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Formas do Estado capitalista (I)

Do A Terra É Redonda, 8 de novembro 2026
Por ELEUTÉRIO F. S. PRADO*


O Estado capitalista deriva da contradição entre a aparência igualitária da circulação e a essência exploratória da produção, cabendo-lhe selar a luta de classes

Sabe-se que o Estado, para Friedrich Engels, é uma fonte de poder situada acima da sociedade, que atua centralmente para atenuar o conflito entre as classes sociais. Para Vladímir Lênin, que o segue, o Estado é o produto do “antagonismo inconciliável das classes”.[i] Para Hegel, em contraposição, o Estado é a comunidade posta como tal, a corporificação da razão.[ii] Todos têm por referência – e isso é bem óbvio – a época contemporânea. Mas, o que é o Estado para Karl Marx?

Friedrich Engels e Vladímir Lênin derivam o Estado de um modo imediatamente político, ignorando as formas das relações sociais no capitalismo. Ademais, mesmo se eles se referem às relações sociais da sociedade civil, omitem o caráter comunitário do Estado. Como seria possível ir além deles de modo teoricamente rigoroso? Como o Estado pode aparecer como forma das relações sociais no modo de produção de capitalista? Derivando e apresentando o Estado – essa é a aposta de Ruy Fausto – a partir da lógica interna de O capital.

No que segue, procurar-se-á apresentar respostas a essas questões com base em escrito seminal de Ruy Fausto.[iii]

Nesse sentido, visando apresentar primeiro o Estado em sua forma clássica, tem-se, segundo Fausto, de começar por um questionamento formulado por Evgeni Pasukanis em sua Teoria geral do direito[iv]: por que a dominação de classe não se dá diretamente, sem mediação, mas requer uma ordenação superior, o Estado? Por que, ademais, o Estado não é simplesmente um instrumento da classe dominante, mas assume a forma de um aparelho de poder imparcial e acima da sociedade?


O Estado liberal clássico

Para responder a essas perguntas é preciso examinar a apresentação dialética de O capital. Eis que ela mostra que o modo de produção capitalista é constituído por uma duplicidade contraditória: aparece por meio da circulação de mercadoria, formada pelos mercados em geral, mas a sua essência se encontra na produção de mercadorias que ocorre nas minas, fazendas, fábricas etc.

A aparência é constituída pela pluralidade das trocas mercantis; nela comparecem indivíduos livres e iguais contratantes que buscam os seus próprios interesses trocando mercadorias. Ora, essas interações são expressões de relações sociais de mercadoria e de dinheiro (M – D – M). A essência do sistema é encontrada quando, a partir da troca da mercadoria força de trabalho por dinheiro (salário), adentra-se a esfera da produção.

Pois, essa mera troca de equivalente dá início a uma relação de não-equivalência (ou seja, de exploração) já que a força de trabalho, nessa esfera, ao produzir mercadorias para os proprietários dos meios de produção, produz mais valor para eles, mais-valor que eles podem acumular na forma de capital. Ora, essa interação expressa a relação social de capital (D – M (FT) – D’), a qual define duas posições de classe: trabalhadores assalariados e capitalistas.

Ficando, pois, no interior da exposição de O capital, não se pode derivar o Estado imediatamente da contradição entre o proletariado e a burguesia, tal como fez o marxismo tradicional, pois, sendo rigoroso, se deve fazê-lo a partir da contradição entre a aparência, em que não há classes, e a essência, em que elas estão presentes como opostas. O Estado “deriva” – como diz Fausto – “da contradição entre a identidade [pessoas iguais enquanto contratantes] e a contradição [pessoas desiguais porque pertencem a classes opostas]”.[v]

Mais precisamente, “o ponto de partida do desenvolvimento do Estado não é a contradição de classe, [mas] a contradição entre a aparência e a essência do modo de produção capitalista”.[vi]

Eis que a função primaria do Estado é selar a contradição entre o proletariado e burguesia, pondo a unidade do sistema, freando a interversão da aparência na essência, o estalar da luta de classes. Como a sociedade civil contém desigualdade e violência, mas se apresenta como domínio da igualdade e da vida pacífica, ela não pode ser deixada a si mesma; há de existir o Estado.

Pois bem, “o Estado [clássico] guarda apenas o momento da igualdade dos contratantes; nega a desigualdade das classes para que, contraditoriamente, a igualdade dos contratantes seja negada e a desigualdade das classes seja posta”.[vii] Ou seja, nega explicitamente para que aconteça implicitamente.

Essa identidade dos contratantes é afirmada tanto pela ideologia quanto pelo Estado já que ambos têm a função explicita de impedir a interversão acima mencionada, mantendo a luta de classe como implícita. Se a ideologia opera no âmbito das ideias, o Estado opera como força material, reservando para si o uso a violência sob o manto da lei. Sobre isso, Ruy Fausto diz que “o Estado é o revelador da sociedade capitalista. A violência oculta na sociedade civil [e inerente à relação de capital] aparece”, [viii] não como tal, mas como contraviolência.

Perante o Estado, os indivíduos aparecem duplamente na aparência do modo de produção, como pessoas econômicas portadoras de direito civil e como pessoas políticas que tem cidadania. Se o conjunto dos átomos contratantes, participantes dos mercados e elementos do sistema, forma uma universalidade abstrata, o conjunto dos cidadãos, acobertados pela nação, forma uma universalidade concreta. Se o sistema econômico (sociedade civil) advém da soma dos indivíduos contratantes, a comunidade ou nação põe os indivíduos como seus membros. Eis, pois, que subsiste comunidade no capitalismo, ainda que ela seja ilusória.

Ruy Fausto diz que o Estado clássico é o “guardião da identidade” e que ele o é porque ele guarda para si o monopólio da violência e porque ele representa a nação. Eis que “a própria fixação dessa aparência enquanto universalidade abstrata [ou seja, o conjunto dos indivíduos contratantes] supõe uma universalidade concreta [ou seja a comunidade dos cidadãos]”.[ix]

Contudo, note-se desde já que a identidade aparente pressupõe o seu contrário, ou seja, que os indivíduos contratantes são diversos enquanto proprietários privados: uns possuem apenas a própria força de trabalho, enquanto outros possuem meios de produção e em diferentes montantes.

“Na medida em que o Estado não é somente o desenvolvimento da sociedade civil, mas que ele é ao mesmo tempo posição, no interior do modo de produção capitalista, de uma comunidade pressuposta, essa aparência é aparência sobre o fundo de uma realidade pressuposta”.[x]

O que mantém efetivamente os indivíduos contratantes agregados uns aos outros não é a força dos mercados, mas a comunidade da nação que é posta pelo Estado. Assim pensado, está-se nos limites do Estado liberal clássico do século XIX que, em sua relação com a sociedade civil, permanece grosso modo como árbitro dos contratos e garantidor da ordem interna da nação já que o sistema econômico responde pelo progresso.

O Estado liberal pós-clássico

Para compreender o desenvolvimento histórico do século XX em diante é preciso entender que o Estado, para além de “guardião da identidade” e de protetor da nação diante de forças externas, vai ter que administrar um sistema que funciona de modo turbulento e que passa por momentos intensos de expansões e de crises. Nesse sentido, parece lógico pensar “o Estado como força de equilíbrio que concorre com as contratendências internas da própria sociedade civil, para retardar ou impedir o colapso do sistema”.[xi]

Note-se, a intervenção do Estado no funcionamento do sistema econômico sempre foi uma possibilidade real, apesar disso ela não se manifestou no século XIX porque havia confiança nos mecanismos internos reequilibração do próprio sistema econômico. Porém, essa confiança foi abalada fortemente pela crise de 1929. A partir de então, o Estado assumiu nova forma que, segundo Fausto, se caracteriza por uma atuação econômica e social que vai além da função clássica.

Eis que ele se torna interventor: regula a concorrência e atua nas crises; administra as relações entre os capitalistas e o trabalho assalariado; atua como agente econômico. No que se segue, apenas os dois primeiros pontos são de interesse.

A concorrência – considerando o primeiro desses três pontos – é a lógica de funcionamento do sistema econômico, do núcleo dinâmico do modo de produção capitalista, já que toda a produção é produção de mercadorias, ou seja, destinada a ser comercializada em mercados.

A competição, que está na origem do dinamismo desse sistema – aumento da produtividade e redução dos custos de produção por meio de inovações tecnológicas e organizacionais –, responde tanto pelas expansões quanto pelas crises do sistema. Se a atividade econômica no capitalismo se orienta sempre pelo máximo ganho possível visando a acumulação, ela é abalada pela tendência constante de superacumulação de capital, origem de todas as suas crises internas.

Se a crise destrói capital acumulado, se ela por isso mesmo “é ao mesmo tempo, sintoma de ruptura e o remédio para ela”, ela pode ser tão formidável que pode gerar uma depressão prolongada, o que põe em risco a existência do sistema pelo menos enquanto um sistema em bom estado de funcionamento.

Diante dessa ameaça, o Estado pós-clássico tende a regular o ritmo da acumulação controlando a demanda efetiva por meio das políticas fiscal e monetária. “O Estado” – diz Fausto – “tende a substituir a concorrência na realização das leis do sistema assim como na correção dos seus desequilíbrios ‘anormais’”,[xii] ou seja, que parecem ser excessivamente destruidores.

“Parece que é aqui, e aqui somente, que é preciso introduzir a ideia de Engels, do Estado capitalista como capitalista coletivo ideal. [Em seu livro Socialismo utópico e socialismo científico, ele escreveu que] o Estado moderno, qualquer que seja a sua forma, é uma máquina essencialmente capitalista: Estado dos capitalistas, o capitalista total ideal”.[xiii]

O capital aparece assim – veja-se – não apenas por meio da concorrência de capitais particulares, mas como capital total; desponta assim, também, por meio de uma agência ou superintendência que está acima da sociedade civil. Ruy Fausto, por isso, diz que o capital aparece assim como universal concreto, mostrando que “a essência do sistema se manifesta de certo modo enquanto essência, fazendo economia da sua aparência”.[xiv]

O segundo ponto acima elencado se refere ao modo pelo qual o Estado passa a atuar nas relações sociais entre os trabalhadores, postos em geral como assalariados, e os capitalistas, donos diretos ou indiretos dos meios de produção. Eis que, “progressivamente, a aparência (…) da igualdade das partes no contrato de trabalho foi questionada pelo próprio sistema”, no interesse – é claro – de seu próprio desenvolvimento.

Se antes o contrato de trabalho consolidava uma relação entre partes supostamente iguais, agora essas partes passam a ser tratadas como desiguais – não como opostas, mas como diferentes.

“O sentido dessa transformação é o seguinte – no capitalismo clássico, a identidade (das partes) ocultava a contradição (entre as classes), no capitalismo contemporâneo não é mais a identidade, mas a diferença que oculta da contradição. A revelação progressiva da não-verdade da identidade das partes no contrato de trabalho, como da não-verdade de seu caráter atomístico, revelação que é ao mesmo tempo a da interversão da identidade no seu contrário, obriga o sistema a ‘atenuar’ a contradição em diferença”.[xv]

Ou seja, a mistificação muda de caráter. No capitalismo contemporâneo, a contradição entre as classes deixa de ser ocultada pela identidade dos contratantes, pois passa a ser dissimulada pela admissão da diferença estrutural entre demandantes e ofertantes de força de trabalho.

A forma do Estado se modifica já que passa a se caracterizar doravante pela intervenção no próprio funcionamento do sistema econômico. Eis que interfere na efetivação da relação de capital, seja regulando os contratos de trabalho individuais e coletivos entre trabalhadores e capitalistas seja por meio das políticas de emprego e desemprego. Note-se que isso envolve um dilema entre a permissão e a contenção da concorrência no mercado em que se vende e se compra força de trabalho.

Que formas assumiu o Estado depois que se descobriu que o sistema econômico não funciona como uma ordem natural que pode existir indefinidamente no tempo histórico? Bem, esse é o tema da segunda parte deste artigo, a qual será publicada brevemente neste portal. Eis que abre, assim como outros portais, mais um espaço na esfera pública da sociedade brasileira para uma discussão livre e séria de temas importantes.

*Eleutério F. S. Prado é professor titular e sênior do Departamento de Economia da USP. Autor, entre outros livros, de Da lógica da crítica da economia política (Lutas Anticapital).

Notas

[i] Ver, Lenin, Vladimir I. – O Estado e a revolução. Editora Hucitec, 1979, p. 9.

[ii] Taylor, Charles – Hegel – Sistema, método e estrutura. Realizações Editora, 2014, p. 477.

[iii] Fausto, Ruy – Sobre o Estado. In: Marx: lógica e política – Investigações para uma reconstituição do sentido da dialética. Tomo II. Editora Brasiliense, 1987.

[iv] Pasukanis, Evgeni – La théorie générale du droit e le marxisme. EDI, 1976.

[v] Fausto, op. cit., p. 295.

[vi] Idem, p. 295.

[vii] Idem, p. 299-300.

[viii] Idem, p. 302.

[ix] Idem, p. 311.

[x] Idem, p. 312.

[xi] Idem, p. 313.

[xii] Idem, p. 315.

[xiii] Idem, p. 316.

[xiv] Idem, p. 316.

[xv] Idem, p. 319.

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