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A democracia depois do presidencialismo

Do A Terra É Redonda, 8 de novembro 2026
Por JOSÉ MICAELSON LACERDA MORAIS*


Imagem: Jakob Rosen

A crise democrática não se resolve trocando governantes, mas redesenhando a arquitetura institucional que permite a concentração excessiva de poder em indivíduos e grupos organizados

Com o término de mais um pleito eleitoral, a sociedade é novamente conduzida a uma dinâmica marcada pela hiperpersonalização das candidaturas e pelo messianismo eleitoral. A cada quatro anos, renova-se a expectativa de que a escolha de um único indivíduo para exercer o Executivo federal, estadual ou municipal seja capaz de sintetizar interesses de milhões de cidadãos e administrar estruturas públicas de extraordinária complexidade.

A concentração da autoridade política possui razões históricas que não podem ser simplesmente transportadas ao presente. Em sociedades nas quais informação, comunicação e coordenação eram limitadas, centralizar decisões constituía uma forma relativamente eficiente de organizar o poder. A sociedade contemporânea é diferente.

As tecnologias da informação permitem comunicação instantânea, processamento massivo de dados e coordenação entre milhares de agentes. A economia tornou-se mundializada e financeirizada, enquanto corporações transnacionais e grandes fortunas acumularam recursos e capacidade de influência que, em certos casos, ultrapassam as fronteiras dos Estados. A soberania popular pode permanecer formalmente preservada enquanto sua capacidade efetiva de orientar decisões é limitada por assimetrias econômicas e informacionais.

Apesar dessas transformações, aspectos centrais da arquitetura política permaneceram praticamente intactos. Continuamos elegendo indivíduos para exercer funções coletivas, especializadas e complexas. Quanto maior o poder reunido em determinados centros decisórios, maior o incentivo para que interesses organizados procurem influenciá-los.

A questão não é apenas saber se determinado governante é honesto, competente ou moderado, mas se uma sociedade complexa pode depender das características pessoais daqueles aos quais atribui poderes extraordinários. Uma instituição adequada não deveria depender de um governante excepcional para produzir bons resultados, nem ficar à mercê de um governante autoritário.

A questão torna-se ainda mais grave quando Estados dispõem de arsenais nucleares e capacidades militares capazes de produzir consequências catastróficas: quanto maior a capacidade destrutiva acumulada, mais problemática é a concentração de decisões estratégicas nas mãos de poucas pessoas. Quanto poder uma democracia deveria concentrar em uma única autoridade quando suas decisões podem ultrapassar gerações e fronteiras?

Os mesmos problemas aparecem nos demais poderes. No Legislativo, a representação popular convive com a influência de grupos econômicos e organizações de interesse. No Judiciário, a independência dos magistrados não elimina a necessidade de discutir como são escolhidos aqueles que ocupam as posições mais elevadas.

O problema, portanto, não se resume à qualidade dos políticos. Diz respeito à arquitetura institucional por meio da qual a sociedade organiza o poder. Talvez tenhamos chegado ao limite de um modelo no qual a democracia consiste essencialmente em escolher, a cada quatro anos, quem receberá parcela extraordinariamente concentrada da autoridade estatal. A questão não é encontrar o próximo grande líder, mas perguntar se uma democracia madura deveria continuar dependendo de grandes líderes.

O Executivo colegiado

A república moderna rompeu com a origem hereditária do poder político, mas preservou a concentração pessoal da autoridade executiva. A eleição substituiu a sucessão dinástica, mas não eliminou a personalização. No presidencialismo, um indivíduo recebe enormes responsabilidades políticas, administrativas e simbólicas.

No Estado contemporâneo, porém, o exercício do poder tornou-se necessariamente coletivo: presidentes dependem de ministros, burocracias especializadas, órgãos de controle, agências, empresas públicas, instituições científicas e outros centros de conhecimento e decisão. A administração tornou-se coletiva, enquanto a legitimidade política de seu comando permanece concentrada.

Uma alternativa seria substituir a chefia monocrática por um Executivo colegiado, formado a partir de listas políticas acompanhadas de programas e equipes. Em vez de votar predominantemente em uma personalidade, os eleitores escolheriam uma proposta de governo e o conjunto de pessoas responsáveis por implementá-la. Para evitar nova concentração partidária, a composição poderia incorporar proporcionalidade, de modo que as principais forças políticas fossem representadas segundo sua expressão eleitoral.

A experiência suíça oferece uma referência, não um modelo a ser reproduzido mecanicamente. Desde 1848, o Conselho Federal é composto por sete membros de posição institucional equivalente, com presidência anual de funções predominantemente representativas e de coordenação. O interesse dessa experiência está no princípio de governo coletivo, associado à negociação e também a mecanismos de democracia direta, como referendo e iniciativa popular.

O governo poderia distribuir responsabilidades por áreas estratégicas, como economia, saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente e proteção social. Isso não significaria representação corporativa: seus integrantes representariam o conjunto da sociedade, não bancos, empresas, sindicatos ou grupos de interesse. A colegialidade reduziria a personalização e tornaria a negociação parte permanente do processo decisório. Uma liderança radical poderia conquistar espaço, mas teria menor capacidade de transformar unilateralmente sua visão em política de Estado.

A distribuição da autoridade também poderia reduzir a vulnerabilidade à captura econômica. Quanto mais concentrado o poder, menor o número de atores que precisam ser influenciados. A colegialidade aumenta os pontos de controle e o custo da cooptação, mas esse efeito depende de transparência, publicidade das decisões, controle de conflitos de interesse, rastreabilidade das relações público-privadas e separação entre direção política e burocracia profissional.

O governo definiria prioridades; a administração profissional asseguraria sua execução segundo legislação, procedimentos técnicos e controles. Uma estrutura de coordenação composta por servidores de carreira poderia garantir continuidade sem substituir a política pela técnica. O colegiado definiria as decisões estratégicas, enquanto cada integrante responderia pelos resultados de sua área, mantendo-se individualizáveis as responsabilidades política, administrativa, civil e, quando cabível, criminal.

Em emergências, procedimentos previamente definidos poderiam atribuir temporariamente poderes ampliados a um núcleo coordenador, sob controle parlamentar e judicial, fundamentação pública e prazo determinado. A excepcionalidade não deveria converter-se em concentração permanente.

O objetivo não seria tornar o Estado mais lento nem transferi-lo a uma elite tecnocrática, mas reconhecer que nenhuma pessoa possui, individualmente, conhecimento, experiência e capacidade de coordenação suficientes para governar todas as dimensões da vida pública. A resposta não deveria ser procurar indivíduos cada vez mais excepcionais, mas combinar capacidades e distribuir responsabilidades.

A captura do Legislativo

Se o Executivo sofre com a concentração monocrática, o Legislativo enfrenta a distância entre a composição social da população e aqueles que ocupam os espaços de representação. A competição eleitoral é condicionada por recursos econômicos, visibilidade, estruturas partidárias, redes de relacionamento e capacidade de comunicação, podendo reproduzir desigualdades sociais dentro das instituições representativas.

O problema não está na existência de interesses organizados. Grupos econômicos, sindicatos, movimentos sociais, organizações religiosas e entidades empresariais fazem parte de uma sociedade plural. A dificuldade surge quando desigualdades de recursos se transformam em desigualdades de influência.

No Brasil, as bancadas temáticas relacionadas ao agronegócio, às organizações religiosas e à segurança pública expressam interesses reais e não são anomalias democráticas. A dificuldade está na possibilidade de que setores altamente organizados disponham de recursos e pressão muito superiores aos de grupos dispersos, fazendo com que desigualdades econômicas e organizacionais se traduzam em desigualdades de representação.

Transparência no financiamento político, regulamentação do lobby, declaração de conflitos de interesse, publicidade das agendas parlamentares, fiscalização das relações público-privadas e quarentenas para determinadas atividades após o mandato podem reduzir riscos de captura. Também é necessário impedir que o orçamento público se converta em instrumento de dependência política e reprodução eleitoral.

Essas medidas não eliminam um limite estrutural: a política profissional exige tempo, recursos, redes, exposição pública e disposição para disputar eleições sucessivas, fazendo com que certos grupos sociais permaneçam sobrerrepresentados.

Por isso, a representação eleitoral pode ser complementada. Na Grécia Antiga, o sorteio ocupou papel importante em instituições democráticas. Bernard Manin, em O princípio da distinção (2012), mostrou que a eleição possui uma dimensão aristocrática, pois favorece aqueles que conseguem distinguir-se por riqueza, reputação, educação, capacidade retórica ou reconhecimento social. Hélène Landemore (2023) retomou essa discussão ao explorar formas de democracia aberta baseadas em seleção aleatória e deliberação.

A democracia sortitiva parte da ideia de que uma amostra aleatória da população pode representar a sua diversidade social de maneira mais fiel que uma assembleia formada exclusivamente por políticos profissionais. O sorteio não busca os indivíduos mais ricos, famosos ou habilidosos na competição eleitoral, mas uma composição que reproduza, mediante critérios estatísticos, características relevantes da própria sociedade.

O Parlamento poderia combinar representação partidária e cidadã: manter uma Câmara eleita proporcionalmente e criar uma Assembleia Cidadã Nacional, ou reservar parte das cadeiras a cidadãos sorteados. O desenho pode variar; o princípio é combinar a legitimidade política da eleição com a diversidade social potencialmente produzida pelo sorteio.

A seleção aleatória exigiria informação, deliberação e proteção institucional. Os participantes deveriam ter acesso a informações produzidas por instituições independentes e a posições divergentes sobre impactos econômicos, sociais, ambientais e jurídicos.

Não se trata de transformá-los em especialistas, mas de oferecer condições para decisões conscientes, assim como parlamentares profissionais dependem de assessores e instituições especializadas. Cidadãos sorteados precisariam de remuneração, proteção contra prejuízos profissionais, suporte técnico independente, mandatos curtos e não renováveis e regras rigorosas de transparência e conflitos de interesse.

A democracia sortitiva não eliminaria influência econômica, pressão ou manipulação. Sua vantagem estaria em alterar a estrutura desses riscos. A rotatividade e a imprevisibilidade de assembleias de cidadãos dificultariam relações permanentes entre grupos de pressão e representantes. Por isso, a seleção de especialistas, a produção das informações e a apresentação dos argumentos também deveriam obedecer a critérios de pluralidade, transparência e fiscalização independente.

Eleição e sorteio seriam complementares. Os eleitos continuariam formulando programas, organizando partidos e respondendo aos eleitores; os sorteados acrescentariam diversidade demográfica e social. A questão não é escolher entre políticos profissionais e cidadãos supostamente ignorantes, mas decidir como organizar informação, deliberação e autoridade em uma sociedade complexa.

O Judiciário sob pressão

O Estado de Direito pressupõe um Judiciário independente, capaz de proteger a Constituição e os direitos fundamentais mesmo contra maiorias ocasionais. Essa independência não significa ausência de valores políticos: uma Corte Constitucional exerce função política em sentido amplo ao decidir sobre políticas públicas, direitos e limites dos poderes do Estado. O problema surge quando sua função se torna vulnerável às relações políticas, econômicas ou pessoais que envolvem sua composição.

No Brasil, isso aparece no processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Constituição atribui ao Presidente da República a indicação, submetida à aprovação do Senado. Embora envolva formalmente os dois poderes, a iniciativa permanece concentrada em uma única autoridade. Isso não significa que ministros reproduzam necessariamente as posições de quem os indicou; a independência pode produzir decisões contrárias ao governo. A questão é institucional: a prerrogativa inicial de uma única autoridade cria uma possibilidade de dependência que poderia ser reduzida por seleção mais plural.

A questão é sensível também pelo impacto econômico das decisões das cortes superiores, que alcançam matérias tributárias, concessões, regulação financeira, direitos trabalhistas, contratos e patrimônio público. Quanto maior esse impacto, maior a necessidade de proteger magistrados de conflitos de interesse e formas de influência econômica. A independência judicial tem, assim, uma dimensão política e outra relacionada à integridade das relações econômicas e profissionais.

Magistrados, familiares, escritórios, empresas e grupos de interesse devem estar submetidos a regras rigorosas de transparência e conflito de interesses. Não se trata de presumir irregularidade, mas de impedir que relações legítimas comprometam ou coloquem em dúvida a confiança pública.

A resposta não deveria ser transformar o STF em órgão tecnocrático nem substituir política por suposto conhecimento jurídico neutro. Cortes Constitucionais interpretam normas abertas, ponderam princípios e decidem conflitos entre direitos e poderes. Não há fórmula objetiva para identificar o “melhor” intérprete da Constituição.

É possível, entretanto, construir seleção mais plural e transparente. Uma instituição nacional independente poderia receber candidaturas, verificar requisitos, examinar conflitos e formar listas públicas. Sua composição poderia reunir representantes da magistratura, Ministério Público, Defensoria, advocacia, universidades, Congresso e sociedade civil, sob regras que impedissem o controle isolado por qualquer segmento.

A seleção poderia considerar títulos, experiência, produção jurídica, atuação institucional, reputação e independência demonstrada. Mais importante que uma pontuação mecânica seria tornar públicos critérios, trajetórias, vínculos e conflitos.

A escolha final poderia permanecer com o Legislativo, mas exigir maioria qualificada. Assim, nenhum presidente determinaria sozinho a composição da Corte, nem grupo parlamentar isolado o faria sem negociação. Mandatos fixos e não renováveis permitiriam combinar independência e renovação periódica, sem submeter magistrados à necessidade de agradar a quem poderia reconduzi-los.

Também seriam necessárias regras rigorosas sobre incompatibilidades, atuação profissional de familiares, agendas, viagens, eventos financiados por entidades privadas e relações com grupos interessados em processos relevantes. A mesma lógica deveria alcançar impedimento e suspeição. Não basta perguntar se houve influência efetiva; em certas circunstâncias, a aparência de dependência compromete a confiança pública. Uma Justiça independente deve ser imparcial e percebida como imparcial.

Os sintomas de uma arquitetura política em crise

Vladimir Putin, Donald Trump, Jair Bolsonaro, Javier Milei e Benjamin Netanyahu pertencem a contextos históricos e ideológicos diferentes. O que os aproxima não é necessariamente a ideologia, mas a possibilidade de observar, em graus distintos, personalização da política, polarização social e concentração de expectativas e poderes em determinadas lideranças.

A ascensão de movimentos de extrema direita também pode ser compreendida como reação às transformações econômicas, sociais e culturais das últimas décadas. Em diferentes contextos, essa reação mobiliza xenofobia, misoginia, racismo, supremacismo, LGBTfobia, nacionalismo ultrachauvinista, antissemitismo, islamofobia, aporofobia, anti-intelectualismo, negacionismo científico e capacitismo, reconstruindo fronteiras rígidas sobre quem pertence legitimamente à comunidade política.

Pode-se entendê-la, nesse sentido, como uma contrarreforma política voltada à preservação ou reconstrução de hierarquias sociais diante de transformações que ampliaram direitos, reconhecimento e participação.

A ascensão da AfD, inclusive com seu fortalecimento eleitoral em estados alemães, revela as dificuldades de democracias consolidadas diante de transformações capazes de alimentar a radicalização.

Esses casos sugerem que a crise democrática não pode ser reduzida à existência de líderes autoritários, populistas ou extremistas. Sistemas que concentram grande capacidade decisória em indivíduos permanecem vulneráveis às personalidades, convicções, interesses e limitações de quem ocupa temporariamente o poder. A eleição legitima o governante, mas não transforma uma pessoa em depositária de uma capacidade de decisão que, pela complexidade da sociedade moderna, é necessariamente coletiva.

A personalização do Executivo, a influência desproporcional de grupos organizados sobre o Legislativo, a politização das disputas em torno da Justiça e a influência econômica e informacional sobre o processo político podem ser entendidas como manifestações de uma mesma dificuldade: a concentração do poder em estruturas que não correspondem adequadamente à complexidade do século XXI.

O problema, então, talvez não seja simplesmente a emergência de maus governantes, mas a possibilidade de que instituições concebidas em outros contextos continuem permitindo que bons ou maus governantes concentrem poder demais. Em vez de perguntar apenas quem deve governar, é preciso perguntar como o poder deve ser organizado. Em vez de procurar o líder capaz de salvar a democracia, construir uma democracia que não dependa de salvadores.

Os sintomas podem ser interpretados como crises sucessivas de governança ou como sinais de que a arquitetura política precisa ser repensada. Se a segunda interpretação estiver correta, o desafio não será encontrar governos e líderes capazes de administrar uma arquitetura antiga, mas construir instituições capazes de descentralizar e democratizar o acesso ao conhecimento, aos recursos e aos processos de decisão.

*José Micaelson Lacerda Morais é professor do Departamento de Economia da Universidade Regional do Cariri (URCA). Autor, entre outros livros, de Uma breve história da violência: poder, progresso e o motor bélico da humanidade (Independently Published) [https://amzn.to/4pZ1qv1]

Referências

MANIN, Bernard. O princípio da distinção. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 4, p. 187-226, 2012. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rbcp/article/view/1720.

LANDEMORE, Hélène. Democracia aberta: uma proposta de democratização radical dos nossos sistemas políticos. [Entrevista concedida a] Marcio Cunha Filho. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 10, n. 2, p. 144-175, 2023. Disponível em: https://revista.abrasd.com.br/index.php/rbsd/article/view/748.

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