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A composição do governo e a disputa pelo futuro

Do A Terra É Redonda, 3 de novembro 2026
Por JOÃO DOS REIS SILVA JÚNIOR*



Imagem: Jens Meyers

A força de um governo não se mede pelos ministérios que distribui, mas pela capacidade de transformar a vitória eleitoral em instituições, financiamento e organização popular capazes de sobreviver ao mandato e à adversidade

1.

A composição do próximo governo Lula será julgada, nos primeiros dias, pela distribuição dos ministérios. Haverá listas de vencedores e vencidos, avaliações sobre o espaço do PT, cálculos sobre a participação do centro e expectativas em torno do Ministério da Fazenda. Mas a pergunta que atravessa a história brasileira é mais exigente. Que força social um presidente consegue reunir para transformar uma vitória eleitoral em mudanças que sobrevivam ao mandato?

Um governo pode conquistar votos no Congresso e perder capacidade de orientar o país. Pode ampliar sua coalizão e estreitar seu programa. Pode, também, negociar com adversários para realizar conquistas que não realizaria sozinho. A análise começa quando procuramos distinguir essas possibilidades, em vez de tomar a extensão da aliança como medida suficiente de sua força.

As primeiras informações sobre o novo mandato indicam negociações com partidos de centro e a tentativa de condicionar a participação ministerial ao apoio parlamentar. O jornal Folha de S. Paulo registrou essa orientação em 30 de outubro de 2026; a CNN, no dia 29, noticiou a busca de uma equipe que combine experiência, renovação e maior representação do centro. São relatos de bastidores, não decisões formalizadas.

Permitem identificar o problema que Lula procura resolver: construir sustentação sem entregar aos aliados o poder de impedir aquilo que justificou sua eleição. Para compreendê-lo, precisamos sair da circulação dos ministeriáveis e acompanhar a formação histórica dos poderes com os quais o governo precisa negociar.

A persistência das classes proprietárias no comando de recursos fundamentais não significa que o Brasil tenha permanecido imóvel. A economia se industrializou, a população se urbanizou e novos sujeitos conquistaram direitos. O que exige explicação é a capacidade de interesses dominantes atravessarem essas transformações, reorganizando suas posições no Estado. Terra, crédito, meios de comunicação e acesso às decisões públicas oferecem capacidades desiguais de intervenção.

A igualdade do voto convive com essa desigualdade de meios. Conquistar a Presidência não transfere ao vencedor o comando integral das condições em que governará. A força econômica procura traduzir-se em orientação administrativa, pressão legislativa e definição do que será apresentado como possível.

2.

A experiência aberta em 1930 ajuda a compreender essa transformação. Getúlio Vargas chegou ao poder por um movimento que rompeu a sucessão presidencial da Primeira República e reorganizou o Estado. A criação do Ministério do Trabalho e a expansão da intervenção pública acompanharam mudanças nas relações entre governo, trabalhadores e empresários.

No Estado Novo, instaurado em 1937, a construção de instituições econômicas conviveu com o fechamento do Congresso e dos partidos. O CPDOC documenta tanto a criação de órgãos e empresas estatais quanto a supressão das liberdades políticas. A capacidade de promover transformações econômicas pode crescer junto com mecanismos de sujeição. O desenvolvimento não contém por si mesmo uma garantia democrática (FGV, “Getúlio Vargas”).

A CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, inscreveu direitos em uma ordem autoritária. Sua importância não autoriza atribuir a proteção do trabalho à generosidade pessoal de um governante, ignorando as lutas dos trabalhadores. Tampouco permite concluir que direitos reconhecidos assegurassem autonomia de organização. O Estado pode incorporar reivindicações e regular os canais pelos quais seus beneficiários se apresentam politicamente. Proteger materialmente e fortalecer politicamente os trabalhadores são processos distintos.

Não se trata de equiparar o governo constitucional de Lula à ditadura varguista. A comparação incide sobre a diferença entre incorporação social e autonomia: uma política pode melhorar a vida de milhões sem ampliar, na mesma proporção, sua capacidade coletiva de defendê-la (FGV, “Consolidação das Leis do Trabalho”).

A crise de 1964 acrescenta outra determinação. As reformas de base defendidas no governo João Goulart incluíam mudanças agrárias, tributárias, bancárias, eleitorais e educacionais, conforme o registro histórico da FGV. Tratava-se de disputar a distribuição de recursos e as condições de participação em uma sociedade marcada por profundas desigualdades. O golpe que derrubou João Goulart reuniu ação militar e apoio civil; o CPDOC registra a participação de setores empresariais, proprietários rurais, órgãos de imprensa e autoridades políticas, além do apoio norte-americano.

A lição não é que toda reforma provoca necessariamente uma ruptura. É que os compromissos democráticos de forças poderosas precisam ser avaliados também quando seus interesses são contrariados. Uma concordância abstrata com a democracia não esclarece até onde seus participantes aceitam a redistribuição do poder econômico e social (FGV, “Reformas de base”; CASTRO, “O golpe de 1964 e a instauração do regime militar”).

A Constituição de 1988 alterou esse terreno ao reconhecer direitos sociais e garantias para a disputa política. A saúde foi definida como direito de todos e dever do Estado; a educação, como direito de todos; e a autonomia universitária recebeu proteção constitucional.

Esses dispositivos instituem obrigações e oferecem instrumentos de luta, cuja efetividade depende de financiamento, administração e controle democrático. O reconhecimento universal de um direito pode conviver com filas e desigualdades territoriais. A distância entre reconhecimento e realização constitui uma disputa continuada. O compromisso constitucional com direitos encontra recursos distribuídos por relações sociais que a Constituição não suprimiu (BRASIL, Constituição de 1988, arts. 196, 205 e 207).

3.

Sérgio Abranches formulou, em 1988, o conceito de presidencialismo de coalizão para analisar a combinação brasileira de presidencialismo, multipartidarismo, representação proporcional e federalismo. Seu argumento chama a atenção para a heterogeneidade social e para a necessidade de agregar interesses em uma base de governo. É uma contribuição decisiva para compreender por que a eleição presidencial não produz, por si, uma maioria legislativa.

Mas a existência dessa necessidade não informa ainda o conteúdo de cada acordo. Há coalizões construídas em torno de compromissos públicos e há arranjos cuja coesão depende da distribuição contínua de vantagens. Mesmo dentro de uma aliança, as duas dimensões podem coexistir. A tarefa analítica consiste em identificar quais interesses comandam a negociação, quais compromissos são verificáveis e quanto poder de decisão o governo preserva sobre suas prioridades (ABRANCHES, 1988).

Chamar qualquer acordo de traição torna impossível compreender o governo democrático em uma sociedade plural. Chamar qualquer concessão de realismo torna impossível avaliar a perda de direção política. Entre essas duas simplificações encontra-se a questão central: que resultados a negociação produz e que possibilidades futuras ela abre ou fecha? Uma aliança pode assegurar a aprovação de uma política de saúde e, assim, fortalecer direitos.

Outra pode garantir uma votação imediata ao preço de entregar a condução de uma área estratégica a quem trabalha contra seus objetivos. O critério não pode ser apenas o número de partidos reunidos nem a origem partidária do ministro. Deve incluir a relação entre o que se concede, o que se obtém e quem conserva os meios de fiscalizar o acordo. Sem essa avaliação, a palavra governabilidade deixa de explicar uma relação e passa a dispensar a prestação de contas.

Os primeiros governos Lula mostraram que uma coalizão heterogênea pode conviver com melhorias sociais relevantes. O estudo “A década inclusiva”, divulgado pelo Ipea em 2012 e apresentado pela Câmara dos Deputados, analisou a redução da pobreza e da desigualdade entre 2001 e 2011. O período inclui governos diferentes e não permite atribuir todo o resultado a uma única gestão.

Ainda assim, impede tratar as conquistas sociais daqueles anos como mero efeito de propaganda. Para quem passou a comer melhor, estudar ou contar com uma renda mais segura, a mudança teve existência material. Uma crítica que desconsidera essa experiência não compreende a base social do lulismo. Mas reconhecer seus resultados não resolve outra pergunta: quanto dessas melhorias se converteu em instituições, organização e financiamento capazes de protegê-las em conjunturas adversas? A avaliação precisa conservar juntas a conquista e sua vulnerabilidade (IPEA, 2012; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 25 set. 2012).

4.

Essa vulnerabilidade não decorre de uma suposta incapacidade dos pobres de reconhecer seus interesses. Resulta, entre outros fatores, da diferença entre receber melhoria e controlar as condições de sua reprodução. O acesso ao consumo não equivale à segurança do emprego; a matrícula não assegura permanência; a renda maior não elimina dependências produzidas por moradia, transporte e endividamento.

Além disso, pessoas não interpretam sua vida apenas pela renda: religião, pertencimento, violência, discriminação e expectativas familiares entram na formação das escolhas. Uma política emancipadora precisa reconhecer essa complexidade sem renunciar à materialidade das relações de classe. O apoio popular não é um crédito permanente concedido ao governo por benefícios passados. Precisa ser renovado por experiências presentes de proteção, participação e futuro possível. Quando o governo perde essa relação, a linguagem da gratidão tende a encobrir um problema que exige investigação.

O afastamento de Dilma Rousseff, concluído pelo Senado em 31 de agosto de 2016, evidencia a fragilidade de alianças cuja continuidade não está garantida pela participação no Executivo. O registro oficial documenta a perda do mandato por 61 votos a 20 e a posse definitiva de Michel Temer. A qualificação política desse processo permanece objeto de disputa; tratá-lo como golpe parlamentar é uma interpretação que precisa assumir seus argumentos, em vez de apresentar-se como reprodução neutra da decisão institucional.

Para a análise da coalizão, há uma constatação suficiente: a presença de um aliado na vice-presidência não impediu que ele assumisse o comando de uma alternativa ao governo eleito. A distribuição de posições não produz, necessariamente, solidariedade programática. Os compromissos podem mudar quando se alteram custos, oportunidades e relações de força (SENADO FEDERAL, 31 ago. 2016).

A disputa orçamentária tornou esse problema especialmente visível. Em dezembro de 2022, o STF declarou inconstitucional o uso ampliado das emendas de relator conhecido como orçamento secreto. A decisão apontou violações da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Não se tratava de negar ao Legislativo participação no orçamento, mas de enfrentar uma forma de destinação de recursos sem identificação adequada de seus responsáveis e beneficiários.

O episódio permite compreender uma mudança na negociação política: quando recursos são fragmentados em circuitos de influência de difícil fiscalização, a coordenação nacional de políticas perde condições de se impor. A pergunta deixa de ser apenas quantos ministérios um partido recebe. Passa a incluir quem define a aplicação do dinheiro público e diante de quem precisa justificar essa definição (STF, 19 dez. 2022).

5.

Há ainda uma negociação menos visível, realizada por meio das regras econômicas que condicionam as decisões de todos os ministérios. A Emenda Constitucional nº 95, de 2016, instituiu um regime de limitação das despesas primárias federais; a Lei Complementar nº 200, de 2023, estabeleceu outro regime fiscal, com critérios distintos. Não são normas equivalentes, e a substituição deve ser reconhecida como mudança efetiva.

Ambas, porém, mostram como escolhas sobre a duração e a expansão do gasto são institucionalizadas. Por isso, a orientação de um governo não pode ser deduzida apenas da presença de um ministro identificado com movimentos sociais. É preciso examinar se educação, saúde, infraestrutura e ciência dispõem de meios para executar seus objetivos. Um programa pode permanecer no discurso enquanto perde, no orçamento, a possibilidade de se realizar (BRASIL, EC nº 95/2016; LC nº 200/2023).

A responsabilidade com as contas públicas integra qualquer projeto que pretenda durar. Inflação, insolvência e desorganização administrativa recaem de modo desigual sobre a população e podem destruir conquistas. Reconhecer isso não obriga a aceitar como neutra toda proposta apresentada em nome do equilíbrio. Quem paga tributos, quem recebe benefícios fiscais, quais despesas são protegidas e quais investimentos são adiados são escolhas distributivas.

Também é necessário avaliar a qualidade do gasto e a capacidade de executar projetos, em vez de supor que qualquer expansão orçamentária produz desenvolvimento. A disputa consiste em organizar sustentabilidade financeira e direitos sociais em um projeto verificável. Quando a discussão começa e termina pelo corte, a arrecadação, os privilégios tributários e os efeitos futuros do investimento desaparecem do campo de alternativas. O governo passa a administrar uma escassez cuja distribuição deixa de ser interrogada.

Nesse ponto, a dependência pode ser examinada como controle das condições do tempo histórico. A formulação só acrescenta algo se identificarmos mecanismos: interrupção de investimentos, financiamento instável, dependência tecnológica e prazos definidos por agentes sobre os quais a população dispõe de pouca influência. Uma pesquisa precisa de continuidade; uma indústria demanda aprendizagem; a formação de profissionais atravessa governos.

Quando a manutenção desses processos fica subordinada a negociações curtas e recorrentes, o país perde capacidade de sustentar decisões cujo resultado não cabe no calendário eleitoral. Não é a simples existência de limites que comprova a dependência. É a distribuição desigual da capacidade de estabelecer esses limites, revê-los e suportar seus custos. A soberania se torna concreta quando a sociedade conquista meios institucionais, produtivos e financeiros de manter escolhas coletivas através do tempo.

6.

A universidade pública oferece um lugar preciso para observar essa disputa. A Constituição lhe assegura autonomia e vincula ensino, pesquisa e extensão. Contudo, a autonomia depende de condições para trabalhar: custeio, pessoal, infraestrutura e continuidade dos projetos. Se uma instituição precisa interromper atividades ou adiar manutenção para atravessar o exercício financeiro, uma parcela de sua agenda é definida pela sobrevivência. Não afirmamos que essa seja a situação uniforme de todas as universidades, mas identificamos um mecanismo que deve ser avaliado nos dados de cada instituição.

Para o novo governo, a escolha do ministro da Educação será inseparável da relação com Fazenda, Planejamento e Ciência e Tecnologia. A capacidade de defender a universidade se revela no financiamento e no respeito às suas decisões, inclusive quando seus pesquisadores criticam o governo que lhes garante recursos (BRASIL, Constituição de 1988, art. 207).

No plano imediato, a ampliação ao centro pode reduzir obstáculos legislativos e isolar forças comprometidas com a erosão democrática. É uma possibilidade política relevante, não uma garantia. O rótulo de centro reúne trajetórias e interesses diferentes; não informa, sozinho, o comportamento de cada bancada. A avaliação precisa acompanhar compromissos sobre direitos, orçamento, instituições e políticas concretas.

Também não se deve concluir que todo aliado conservador esteja disposto a aderir a um projeto de desenvolvimento ou que toda força de esquerda tenha capacidade de executá-lo. Competência administrativa, compromisso público e apoio organizado precisam ser examinados em conjunto. A prudência consiste em conhecer essas diferenças, não em adiar indefinidamente a definição das prioridades.

Uma objeção forte a esse argumento afirma que a correlação de forças já obriga Lula a aceitar quase tudo: seria preferível preservar o governo a arriscar suas conquistas. Há verdade na preocupação com a sobrevivência institucional. O erro começa quando uma condição adversa é transformada em justificativa permanente para não modificá-la. Relações de força não mudam apenas por vontade presidencial, mas também não permanecem exteriores às escolhas do governo.

Uma política que fortalece serviços públicos, abre participação e melhora condições de organização pode ampliar apoio para decisões posteriores. Uma concessão que desarticula esses meios pode tornar a próxima negociação ainda mais desigual. O realismo precisa incluir os efeitos acumulados da própria estratégia. Caso contrário, cada recuo será defendido pela fraqueza existente e produzirá parte da fraqueza usada para justificar o recuo seguinte.



7.

A mobilização social entra aqui como capacidade de formular, fiscalizar e sustentar políticas. Sua tarefa não se esgota em defender o presidente diante de ataques, embora a defesa da ordem democrática seja necessária. Sindicatos e movimentos precisam de agenda própria, enraizamento cotidiano e liberdade de crítica. A comunicação digital pode aproximar pessoas, divulgar informações e convocar ações, mas não substitui relações de confiança construídas no trabalho, nos bairros e nas instituições.

Também precisa admitir escuta: quem recebe uma mensagem não é apenas destinatário de convencimento. Tem experiência, dúvida e discordância. Uma política democrática de comunicação permite reconhecer problemas antes que se convertam em ruptura. Se o governo trata toda crítica popular como ajuda ao adversário, perde uma fonte de conhecimento sobre os efeitos de suas decisões e empobrece a base que pretende preservar.

O próximo governo será mais forte se conseguir tornar públicos os compromissos que organizam sua maioria. Isso significa indicar prioridades, explicitar contrapartidas legítimas, permitir fiscalização e enfrentar o descumprimento dos acordos. Oferece à sociedade condições de reconhecer quem sustenta ou bloqueia cada decisão.

A história brasileira mostra experiências de incorporação social, rupturas autoritárias, conquistas democráticas e limites de coalizões amplas. Ela não entrega uma receita para 2027, mas impede que a escolha dos ministros seja tratada como assunto restrito aos negociadores. A composição do governo interessa porque distribui poder sobre o trabalho, os direitos e o futuro.

A tarefa de Lula será negociar os meios de governar e, ao mesmo tempo, construir as condições para que a maioria popular participe da definição do que merece ser governado, transformado e preservado.

*João dos Reis Silva Júnior é professor titular do Departamento de Educação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Autor, entre outros livros, de Educação, sociedade de classes e reformas universitárias (Autores Associados) [https://amzn.to/4fLXTKP].

Referências

ABRANCHES, Sérgio H. H. de. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados, v. 31, n. 1, p. 5–34, 1988.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 196, 205 e 207; Emenda Constitucional nº 95, de 15 dez. 2016; Lei Complementar nº 200, de 30 ago. 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Ipea: pobreza no Brasil caiu pela metade em dez anos. TV Câmara, 25 set. 2012.

CASTRO, Celso. O golpe de 1964 e a instauração do regime militar. FGV CPDOC, s.d.

CNN Brasil. Lula quer evitar equipe ministerial de derrotados nas urnas. Blog de Gustavo Uribe, 29 out. 2026.

FGV CPDOC. Getúlio Vargas. Biografias, s.d.

FGV. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Reformas de base. Atlas Histórico do Brasil, s.d.

Folha de S. Paulo. Lula vai procurar centrão e condiciona indicações para ministérios a votos no Congresso. 30 out. 2026.

IPEA. A década inclusiva (2001–2011): desigualdade, pobreza e políticas de renda. Comunicados do Ipea, n. 155, 25 set. 2012.

Senado Federal. Dilma Rousseff perde o mandato e Temer é confirmado presidente. 31 ago. 2016.

STF. STF julga orçamento secreto inconstitucional. 19 dez. 2022.

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