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Nota sobre o poder acadêmico

Do A Terra É Redonda, 9 de setembro 2026
Por CARLOS JOSÉ SALDANHA MACHADO*



Imagem: Europeana

A grandeza intelectual não concede salvo-conduto moral ou jurídico: quem comete um delito ou crime deve responder por seus atos perante a Justiça

1.

Há uma questão incômoda, mas inevitável, que acompanha a história das ideias: o que devemos fazer com a obra de um escritor, filósofo, cientista, economista ou intelectual cuja vida tenha sido marcada por delitos, crimes, violência, abuso de poder ou comportamentos moralmente condenáveis? Devemos abandonar seus livros? Retirá-los das bibliotecas? Proibir sua leitura? Deixar de citar seus conceitos? Ou devemos, ao contrário, separar integralmente a obra da pessoa e continuar a tratá-la como se nada tivesse acontecido?

Nenhuma dessas respostas, tomada de maneira absoluta, parece intelectualmente satisfatória. A primeira pode conduzir a uma espécie de iconoclastia retrospectiva; a segunda, à absolvição simbólica do autor pelo simples fato de sua obra possuir valor intelectual. Entre esses dois extremos existe uma posição mais difícil, mas também mais rigorosa: a obra pode permanecer objeto de leitura, crítica e utilização intelectual, enquanto seu autor responde integralmente pelos atos que praticou.

Essa distinção parece simples, mas possui consequências profundas. O conhecimento produzido por uma pessoa não se transforma automaticamente em falsidade porque essa pessoa cometeu um crime. Uma teoria econômica não deixa de possuir capacidade explicativa porque seu autor foi moralmente abjeto; um conceito filosófico não perde necessariamente sua potência analítica porque aquele que o formulou teve uma vida privada condenável; uma pesquisa sociológica não se torna metodologicamente falsa porque seu autor abusou de sua posição institucional.

Confundir validade intelectual com virtude moral seria aceitar uma concepção quase sacerdotal do conhecimento, segundo a qual somente indivíduos moralmente exemplares poderiam produzir ideias verdadeiras ou relevantes.

A história intelectual desmente essa expectativa. Grandes obras foram produzidas por pessoas profundamente contraditórias, politicamente comprometidas com regimes autoritários, racistas, antissemitas, colonialistas ou pessoalmente envolvidas em relações de dominação. O problema não é descobrir uma humanidade moralmente pura entre os autores que lemos. Essa humanidade provavelmente não existe. O problema consiste em determinar quando e como a conduta do autor deve modificar nossa relação com sua obra.

2.

É aqui que se torna necessário abandonar uma falsa alternativa: ou canonizar integralmente o autor, ou cancelar integralmente sua produção. Entre a idolatria e o apagamento existe a crítica.

Ler criticamente não significa absolver. Significa justamente o contrário. Significa retirar do autor a proteção que durante muito tempo o prestígio intelectual ofereceu a determinadas pessoas. O professor admirado, o filósofo celebrado, o escritor premiado, o pesquisador internacionalmente reconhecido e o intelectual publicamente comprometido com causas progressistas continuam sendo pessoas submetidas às mesmas normas jurídicas e éticas que qualquer outra pessoa. A excelência intelectual não constitui circunstância excludente de responsabilidade.

Esse princípio é especialmente importante no mundo acadêmico. A universidade produz conhecimento, mas também produz hierarquias. O professor orienta, avalia, recomenda, publica, contrata, indica para bolsas, controla redes de reconhecimento e pode abrir ou fechar portas profissionais.

Quando uma pessoa situada nesse lugar utiliza sua autoridade para constranger, assediar, humilhar, explorar ou sexualizar subordinados, não estamos diante de uma simples transgressão da vida privada. Existe uma dimensão institucional e política do problema. O poder acadêmico pode transformar uma relação aparentemente pessoal em uma relação estruturalmente assimétrica.

É precisamente por isso que casos envolvendo intelectuais consagrados precisam ser examinados com ainda maior rigor, e não com menor. Quanto maior o capital simbólico de uma pessoa, maior pode ser sua capacidade de produzir silêncio em torno de seus próprios comportamentos. O prestígio funciona, nesse caso, como uma espécie de escudo. A admiração acumulada ao longo de décadas pode fazer com que colegas hesitem em acreditar nas vítimas, instituições protejam sua reputação e estudantes temam consequências profissionais caso falem.

O caso de Boaventura de Sousa Santos torna essa contradição particularmente evidente. O sociólogo português construiu uma obra de enorme influência internacional sobre epistemologias do Sul, sociologia crítica, direito, democracia, colonialismo e emancipação. Seu pensamento tornou-se referência para inúmeros pesquisadores e movimentos sociais. Ao mesmo tempo, a partir de 2023, vieram a público denúncias de assédio sexual e moral, abuso de poder e outras formas de violência no contexto do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, instituição que dirigiu durante muitos anos. O caso ganhou dimensão internacional e provocou manifestações de solidariedade às denunciantes, além de intenso debate sobre poder, gênero e silenciamento na universidade.

3.

A existência dessas denúncias não autoriza, por si só, que se escreva retrospectivamente que todos os crimes alegados foram judicialmente comprovados. Essa distinção deve ser preservada. O direito possui procedimentos próprios de investigação, produção de provas, contraditório e julgamento. A crítica intelectual não pode substituir o tribunal. Mas o princípio inverso é igualmente importante: a ausência de uma condenação criminal não transforma automaticamente uma acusação em inexistente nem impede uma instituição de examinar criticamente relações de poder, assédio e violência. São planos distintos de responsabilidade.

Esse ponto é decisivo porque a justiça não se resume ao direito penal. Há responsabilidade jurídica, responsabilidade institucional, responsabilidade ética, responsabilidade política e responsabilidade intelectual. Um comportamento pode não configurar crime e, ainda assim, ser eticamente inadmissível ou institucionalmente incompatível com uma posição de autoridade. Do mesmo modo, uma prática pode configurar crime e, portanto, exigir a atuação das instituições competentes do sistema de justiça. Não devemos colocar todos esses planos dentro de uma única categoria chamada simplesmente de “culpa”.

A própria investigação independente encomendada pelo Centro de Estudos Sociais, apresentada em 2024, relatou padrões de abuso de poder e assédio por indivíduos situados em posições hierarquicamente superiores. Isso é relevante porque desloca a discussão da personalidade individual para a estrutura de poder. O problema deixa de ser apenas “quem é esse homem?” e passa a incluir uma pergunta muito mais importante: que condições institucionais permitiram que determinadas práticas fossem normalizadas, silenciadas ou toleradas?

Essa pergunta nos leva ao problema da dissociação entre o pensador e a pessoa comum. É preciso, sim, dissociá-los em determinado sentido. O autor de uma teoria e o indivíduo que vive no mundo são objetos distintos de análise. Mas não devemos dissociá-los completamente. A obra não existe fora da história. Ela é produzida por sujeitos situados em relações sociais, instituições, conflitos e estruturas de poder. A biografia pode iluminar a obra, revelar contradições e expor limites que antes não percebíamos. O que não pode fazer é substituir a análise da obra.

4.

Portanto, a posição mais consistente não é “separar o autor da obra” como se eles não tivessem nenhuma relação, mas distinguir analiticamente a obra, a pessoa e as condições sociais de produção da obra, mantendo-as simultaneamente em relação crítica.

Essa distinção permite evitar dois erros simétricos. O primeiro consiste em dizer: “ele escreveu coisas brilhantes, portanto não pode ter feito aquilo”. Trata-se de uma falácia de autoridade aplicada à moral. O segundo consiste em dizer: “ele fez aquilo, portanto tudo o que escreveu é falso ou intelectualmente inútil”. Trata-se de uma espécie de falácia genética. Uma proposição não se torna falsa porque seu autor é moralmente condenável. Sua validade precisa ser examinada por seus próprios fundamentos, evidências, argumentos e consequências.

Isso não significa, entretanto, que a vida do autor seja irrelevante. Há casos em que a conduta pessoal entra diretamente em contradição com o conteúdo da obra e essa contradição constitui um objeto intelectual relevante. Um pensador que escreve sobre emancipação e exerce sistematicamente dominação sobre seus subordinados produz uma contradição que merece ser investigada. Não para demonstrar que suas ideias são necessariamente falsas, mas para perguntar como foi possível sustentar determinadas ideias no plano discursivo enquanto práticas incompatíveis com elas eram realizadas no plano cotidiano.

Nesse sentido, a contradição entre pensamento e prática não invalida automaticamente o pensamento. Ela pode, porém, requalificar a maneira como o lemos. Talvez seja essa a posição intelectualmente mais adulta diante do legado de figuras controversas: não apagar, não canonizar, não desculpar e não esquecer.

Podemos continuar lendo Martin Heidegger sem ocultar seu envolvimento com o nazismo. Podemos estudar autores que defenderam posições racistas sem reproduzir seus preconceitos. Podemos utilizar categorias produzidas por pensadores politicamente conservadores, autoritários ou pessoalmente contraditórios sem transformar essa utilização em homenagem. Podemos estudar uma obra literária extraordinária escrita por alguém cuja conduta pessoal foi abominável sem converter sua leitura em absolvição moral.

A biblioteca não é um tribunal. Mas também não deve ser um santuário. Essa formulação é importante porque livros não precisam ser tratados como monumentos intocáveis. Uma obra pode permanecer disponível e, simultaneamente, ser acompanhada de uma leitura crítica de seu contexto, das posições políticas de seu autor, de suas relações de poder e das violências que atravessaram sua trajetória. Em determinados casos, talvez seja necessário até mesmo modificar a maneira como ensinamos essa obra. Não necessariamente retirando-a do currículo, mas deixando de apresentá-la como produto de uma genialidade isolada e incontestável.

5.

É particularmente importante fazer essa distinção quando estamos diante de intelectuais progressistas. Há uma tentação perigosa de acreditar que alguém que defende publicamente a democracia, os direitos humanos, o feminismo, os povos indígenas, os trabalhadores ou a justiça social estaria, por coerência, imunizado contra práticas de dominação. A história mostra justamente o contrário: não existe correspondência necessária entre a radicalidade política de um discurso e a qualidade ética das relações pessoais de quem o profere.

O caso Boaventura é perturbador também por isso. A crítica às estruturas de poder não imuniza ninguém contra o exercício abusivo do poder. Conhecer teorias feministas não transforma automaticamente alguém em feminista na vida cotidiana. Defender epistemologias subalternizadas não impede automaticamente alguém de produzir formas de silenciamento.

Escrever sobre emancipação não impede ninguém de exercer dominação. Essa constatação não torna inúteis os conceitos produzidos pelo autor. Torna indispensável submetê-los a uma leitura ainda mais rigorosa.

Há, inclusive, uma dimensão epistemológica nessa questão. Se a universidade pretende reconhecer a pluralidade dos sujeitos produtores de conhecimento, não pode aceitar que o prestígio intelectual de um homem funcione como mecanismo de desqualificação da palavra de mulheres que ocupam posições hierarquicamente inferiores. O problema não é apenas moral. É também epistemológico: quem tem sua palavra considerada conhecimento e quem precisa provar continuamente que merece ser ouvido?

As denúncias envolvendo Boaventura provocaram justamente esse debate sobre as estruturas acadêmicas de poder e sobre os mecanismos de silenciamento. A literatura produzida a partir do caso analisou, entre outros aspectos, as relações entre assédio, injustiça epistêmica e hierarquia acadêmica.

Há, portanto, uma consequência que não devemos evitar: talvez seja necessário abandonar definitivamente a ideia de que grandes intelectuais precisam ser tratados como figuras moralmente excepcionais. O intelectual não é um santo secular. É uma pessoa. Pode ser brilhante e mesquinho, generoso e autoritário, revolucionário em suas ideias e conservador em seus afetos, crítico da dominação e simultaneamente praticante de formas de dominação. Isso não constitui uma exceção. É uma possibilidade humana.

6.

A responsabilidade intelectual começa justamente quando abandonamos a necessidade de transformar nossos autores preferidos em heróis. Podemos reconhecer o que uma pessoa produziu sem lhe conceder imunidade moral. Podemos agradecer a uma obra sem prestar culto ao autor. Podemos utilizar um conceito sem endossar a biografia de quem o formulou. Podemos reconhecer uma contribuição científica e, simultaneamente, condenar um crime. Podemos preservar um livro e retirar de seu autor o pedestal.

Essa posição é especialmente importante para uma cultura democrática. Uma democracia madura não precisa de heróis intelectuais intocáveis. Precisa de instituições capazes de investigar, julgar e responsabilizar pessoas independentemente de sua reputação, e de uma cultura intelectual capaz de avaliar ideias sem submissão à autoridade pessoal de quem as produziu.

Por isso, a resposta à pergunta “devemos continuar utilizando a obra de alguém que cometeu crimes?” não pode ser simplesmente sim ou não. Deve ser: depende da natureza da obra, da natureza dos atos, da relação entre ambos e das condições sob as quais a obra será utilizada. Em alguns casos, a conduta do autor será tão intrinsecamente ligada à produção intelectual que uma leitura sem essa dimensão seria intelectualmente desonesta.

Em outros, a relação será muito mais distante. Em todos eles, porém, permanece uma regra fundamental: a obra deve ser julgada por seus argumentos, evidências e consequências, enquanto a pessoa deve responder por seus atos perante as instâncias apropriadas.

O que não devemos aceitar é que a grandeza da obra seja utilizada como argumento para diminuir a gravidade do crime. Tampouco devemos aceitar que a gravidade do crime seja utilizada automaticamente para decretar a inexistência de toda contribuição intelectual anterior.

Uma pessoa pode ser culpada e sua obra continuar sendo intelectualmente valiosa. Uma obra pode ser valiosa e seu autor continuar sendo moralmente condenável. As duas afirmações podem ser verdadeiras ao mesmo tempo. Talvez essa seja uma das tarefas mais difíceis da maturidade intelectual: aprender a sustentar simultaneamente verdades que preferiríamos manter separadas.

Não precisamos escolher entre a crítica da obra e a responsabilização do autor. Precisamos fazer as duas coisas. E talvez seja precisamente aí que esteja a diferença entre uma cultura de pensamento e uma cultura de culto. A primeira preserva livros, conceitos, argumentos e descobertas para submetê-los continuamente à crítica. A segunda preserva pessoas, reputações e hierarquias, mesmo quando os fatos exigem sua revisão.

Não se trata de cancelar a obra. Trata-se de cancelar a imunidade do autor. A grandeza intelectual não concede salvo-conduto moral ou jurídico: quem comete um delito ou crime deve responder por seus atos perante a Justiça.

*Carlos José Saldanha Machado é doutor em antropologia social pela Sorbonne e pesquisador em saúde pública na Fundação Oswaldo Cruz.

Para ler a primeira parte deste artigo clique aqui.

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