Por MARCO BETTINE*
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Da pandemia às eleições de 2026, a atuação de Jair Bolsonaro e a crise no Supremo expõem disputas sobre verdade e legitimidade. À luz de Jürgen Habermas, o texto examina como a desinformação corrói a linguagem pública e sustenta que a defesa da democracia exige instituições abertas à crítica e à justificação.
A crise da linguagem pública
Em 2020, uma emergência sanitária exigia coordenação entre conhecimento científico, decisões governamentais e condutas cotidianas. Em janeiro de 2023, a transmissão regular do poder deveria confirmar a força dos procedimentos democráticos após uma eleição intensamente disputada. Os dois acontecimentos, contudo, ultrapassaram divergências sobre políticas públicas ou projetos de governo. Na pandemia, informações sobre a gravidade da Covid-19, medidas de prevenção, tratamentos e vacinas foram deslocadas do terreno da crítica científica para uma disputa de lealdades políticas.
Depois das eleições de 2022, alegações reiteradas de fraude, desacompanhadas de provas, contribuíram para transformar a derrota eleitoral em sinal de conspiração e a intervenção militar em resposta imaginada por grupos mobilizados diante de quartéis. São fenômenos distintos, mas atravessados por um problema comum: a erosão das condições pelas quais uma sociedade decide o que pode reconhecer como verdadeiro, legítimo e justificável.
Essa erosão não significa ausência de comunicação. Durante a pandemia e no período entre as eleições de 2022 e o 8 de janeiro, circularam discursos, vídeos, mensagens e interpretações. O problema está no modo como a linguagem foi empregada. Em vez de expor afirmações e normas à contestação, parte da comunicação política operou para preservar adesões, desautorizar fontes, deslocar responsabilidades e manter grupos mobilizados. A esfera pública tornou-se intensamente falante e, ao mesmo tempo, menos permeável à revisão das próprias certezas. A abundância de enunciados passou a conviver com o enfraquecimento da linguagem como meio de entendimento.
A teoria do agir comunicativo permite interpretar esse processo sem idealizar a deliberação nem atribuir à linguagem uma potência emancipadora automática. Sua contribuição está em distinguir a coordenação por razões reconhecidas pelos participantes da influência orientada ao êxito. Este texto sustenta que a pandemia de Covid-19 e o processo que culminou nos ataques de 8 de janeiro revelam modalidades distintas, mas relacionadas, de regressão da linguagem pública.
Na crise sanitária, sobressaíram ataques às pretensões de verdade e veracidade; na contestação eleitoral, ganhou centralidade a recusa da correção normativa e da legitimidade dos procedimentos. Não há entre os casos causalidade linear, mas a recorrência de uma operação política: transformar questões submetidas à validação pública em marcas de pertencimento resistentes à crítica.
O ensaio articula pesquisas sobre desinformação, relatórios parlamentares e decisões judiciais para acompanhar a passagem da crise sanitária à responsabilização pela tentativa de golpe e, daí, às eleições de 2026 e à crise no Supremo. Instituições que defendem a democracia precisam conservar a possibilidade de serem criticadas e chamadas a justificar suas práticas.
A pandemia e a disputa pela realidade compartilhada
A Covid-19 colocou essa arquitetura sob tensão porque a ação coletiva dependia de conhecimentos provisórios, da revisão de evidências e da confiança em instituições capazes de comunicar incertezas. No Brasil, Jair Messias Bolsonaro, então presidente da República, minimizou publicamente os riscos da doença, promoveu medicamentos cuja eficácia ainda não estava demonstrada e combateu medidas de distanciamento.
Ricard e Medeiros (2020) documentaram essas manifestações desde os primeiros meses da emergência sanitária. A autoridade presidencial conferia alcance institucional a enunciados que circulavam também entre apoiadores. A controvérsia deixou de envolver apenas o conhecimento disponível e passou a exigir demonstrações de fidelidade à liderança.
O Relatório Final da CPI da Pandemia reuniu elementos sobre a promoção do chamado tratamento precoce, conflitos relativos à aquisição de vacinas e falhas na resposta federal, atribuindo responsabilidades políticas e propondo encaminhamentos para apuração. Suas conclusões parlamentares não equivalem a condenações judiciais, e o próprio governo comportava divergências, como o conflito entre Jair Bolsonaro e o então ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta em torno das medidas de distanciamento. Ainda assim, identificar essas diferenças não elimina a responsabilidade política vinculada às condutas documentadas.
A circulação em redes ampliou a escala do problema. Soares et al. (2021) analisaram 802 mensagens com desinformação sobre a Covid-19 entre os conteúdos mais compartilhados em mais de quinhentos grupos políticos públicos de WhatsApp, em março e abril de 2020. Conspirações e conteúdos fabricados apresentavam medidas sanitárias como ações destinadas a prejudicar Jair Bolsonaro.
O efeito era deslocar a discussão: em vez de avaliar riscos e medidas, os participantes eram convocados a defender uma liderança apresentada como alvo de forças hostis. A refutação podia, assim, ser incorporada à própria narrativa como novo indício de perseguição.
À luz de Jürgen Habermas o problema não está simplesmente na circulação de informações falsas. Afirmações incorretas podem ser corrigidas; a regressão começa quando os próprios critérios de correção são desqualificados. Dados passam a valer conforme a identidade de quem os apresenta; a revisão de posições torna-se traição; instituições de pesquisa são aceitas apenas quando confirmam a convicção desejada. A verdade perde autonomia diante da preservação da adesão, e a veracidade é atingida quando a confiança associada ao cargo não encontra correspondência na disposição de prestar contas sobre o que foi dito e feito.
A justificação normativa também estava em disputa. Restrições à circulação, prioridades de vacinação e proteção da renda envolviam decisões distributivas, não simples aplicações automáticas da ciência. Em um país desigual, permanecer em casa dependia de condições de trabalho, moradia e proteção social. A alternativa democrática consistia em explicitar evidências, incertezas e critérios de distribuição dos encargos, submetendo-os à crítica. A pandemia expôs, portanto, um conflito no interior da esfera pública atravessado por desigualdades que a correção isolada de conteúdos não poderia resolver.
Da deslegitimação eleitoral à responsabilização pela tentativa de golpe
Na eleição de 2022, a desinformação incidiu sobre o próprio procedimento que autorizaria o exercício do poder. Um episódio decisivo foi a reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022, na qual Jair Bolsonaro atacou o sistema eletrônico de votação. Em 30 de junho de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação e declarou sua inelegibilidade por oito anos.
O caso evidencia o emprego da posição presidencial e da estrutura de comunicação do Estado para desautorizar as condições da própria competição eleitoral.
Uma pesquisa em duas ondas com usuários brasileiros da internet identificou associação entre crença em falsidades eleitorais, desconfiança nos resultados e participação em grupos políticos de WhatsApp ou Telegram (Rossini; Mont’Alverne; Kalogeropoulos, 2023). Os resultados indicam que a arquitetura social da circulação importa: ambientes politicamente selecionados podem reforçar convicções cuja revisão ameaça os vínculos do grupo. A intensidade da mobilização, por si, não mede a qualidade democrática da participação.
A recusa do resultado introduz uma inflexão: o reconhecimento do procedimento passa a depender de sua capacidade de confirmar uma vontade previamente fixada. Quando refutações são incorporadas à narrativa como novas provas de conspiração, o discurso perde seus critérios de desmentido. Alegações de fraude permanecem afirmações factuais sujeitas à exigência de evidências, mas seu uso para impedir a alternância de poder atinge também a correção normativa.
O problema não está em contestar a apuração ou criticar a Justiça Eleitoral, mas em subordinar a validade desses procedimentos à vitória de um dos competidores e reivindicar a intervenção militar quando o resultado o contraria.
Depois da eleição, acampamentos diante de instalações militares mantiveram a reivindicação de uma intervenção destinada a impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Em 8 de janeiro de 2023, grupos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.
A responsabilização do núcleo central ocorreu na Ação Penal 2668. Em 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma condenou Jair Messias Bolsonaro, os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno Ribeiro Pereira e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, além do almirante Almir Garnier Santos, por crimes que incluíram tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A presença de agentes situados no centro do governo e da estrutura militar dimensiona o alcance institucional do processo sem autorizar a imputação de responsabilidade criminal às Forças Armadas como sujeito coletivo.
O ataque material às sedes dos três poderes foi precedido por uma disputa sobre as condições de reconhecimento da ordem democrática. O dissenso democrático pressupõe que adversários possam combater decisões e governos e, ainda assim, reconhecer os procedimentos que lhes permitem continuar disputando o poder. Quando toda derrota é convertida em fraude e qualquer instância de revisão se torna inimiga, a linguagem passa a coordenar a eliminação das próprias condições em que o desacordo poderia produzir consequências públicas.
A aproximação entre a pandemia e a tentativa de golpe encontra aqui seu limite. Uma crise sanitária não equivale a uma ação destinada a romper a ordem constitucional. O que aproxima os dois processos é a tentativa de retirar fatos e decisões do alcance de critérios públicos de validação. Na pandemia, o pertencimento político disputou a autoridade das evidências; na recusa eleitoral, a vontade de permanência no poder pretendeu sobrepor-se ao resultado. A regressão não está na existência de conflitos, mas em relações nas quais uma das partes se exime, de antemão, de responder às razões das demais.
Eleições de 2026 e o direito de exigir razões das instituições
A responsabilização pela tentativa de golpe demonstra a capacidade de reação da ordem constitucional, mas não recompõe, por si, as relações sociais que sustentam a democracia. A pena incide sobre condutas individualizadas; a formação da vontade depende de uma rede mais ampla de confiança, acesso à informação e possibilidade de contestação.
O problema se torna especialmente visível nas eleições de 2026, cujo primeiro turno está previsto para 4 de outubro. Uma disputa eleitoral pode realizar-se regularmente e, ainda assim, permanecer atravessada por práticas que tornam seus participantes incapazes de reconhecer como legítimo um resultado adverso.
A reconstrução da linguagem pública começa antes da votação. Exige comunicação eleitoral verificável, critérios transparentes para enfrentar a desinformação e meios efetivos de contestar decisões tomadas em nome dessa proteção. Plataformas precisam responder pelos mecanismos que ampliam conteúdos e distribuem visibilidade; autoridades, pelas razões e pelos limites de suas intervenções.
Se a correção chega apenas como comando de uma instância percebida como hostil, pode reforçar o fechamento que pretende desfazer. A simples exposição à informação não produz confiança quando conflitos e desigualdades permanecem intocados.
Esse argumento alcança o próprio Supremo. Sua atuação na responsabilização pela tentativa de golpe não coloca seus ministros fora do campo da justificação. No caso Master, a investigação de possíveis fraudes financeiras passou a produzir controvérsias sobre relações e procedimentos envolvendo integrantes do tribunal. O que se pode afirmar é a existência de uma controvérsia institucional que exige apuração, não a comprovação de ilícitos imputados aos ministros.
A relevância filosófica dessa crise está na tensão entre a autoridade de decidir e a obrigação de responder. Imparcialidade, fundamentação e possibilidade de revisão precisam valer também quando o tribunal examina práticas de seus próprios integrantes. A independência judicial perderia seu sentido democrático se fosse convertida em imunidade à fiscalização; a denúncia de irregularidades, por sua vez, perderia força crítica se pretendesse dispensar provas e garantias. O direito à justificação exige procedimentos controláveis e respostas institucionais capazes de enfrentar o conteúdo das acusações.
Nas eleições de 2026, a crise do Supremo pode ser incorporada à competição política. Isso não torna ilegítima toda crítica ao tribunal, assim como questionamentos fundamentados não validam a narrativa de que qualquer decisão contrária a uma liderança comprova perseguição.
A crítica democrática apresenta elementos verificáveis, admite resposta e busca responsabilização por meios compatíveis com direitos; a deslegitimação autoritária toma a suspeita como conclusão e procura eliminar a instância que poderia contrariá-la. Defender instituições não significa absolver agentes públicos, assim como criticá-las não autoriza destruir garantias.
O direito à justificação une, assim, a crítica do poder político à crítica de suas instituições de controle. Quem reivindica confiança para combater a desinformação deve expor seus próprios critérios de atuação; quem denuncia abusos deve aceitar que suas acusações sejam confrontadas com evidências. Essa reciprocidade, porém, não elimina assimetrias.
Agentes estatais têm obrigações vinculadas ao poder que exercem, enquanto cidadãos em posições subalternizadas precisam de condições materiais para formular demandas e obter respostas. Quando exigir razões depende de renda, acesso jurídico ou visibilidade nas plataformas, a publicidade permanece seletiva.
A democracia brasileira não estará protegida apenas porque uma tentativa de golpe foi julgada e seus responsáveis foram condenados. Tampouco estará ameaçada sempre que suas instituições forem submetidas à crítica. Defender o Supremo diante de uma ofensiva autoritária não significa colocá-lo acima da crítica; exigir transparência de seus ministros não significa aderir à narrativa de que toda decisão judicial contrária a determinados interesses constitui perseguição política. Entre a submissão às instituições e sua destruição existe o terreno propriamente democrático da crítica pública.
As eleições de 2026 ocorrerão nesse terreno instável. O desafio não será apenas impedir que a mentira volte a organizar a mobilização política, mas reconstruir as condições em que diferenças possam ser disputadas sem que o adversário seja convertido em inimigo, a derrota em fraude ou a crítica em ataque às instituições.
Uma democracia começa a regredir quando seus cidadãos deixam de acreditar que razões ainda podem produzir consequências. E se fortalece quando nenhum poder pode responder à crítica simplesmente exigindo confiança.
*Marco Bettine é professor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (USP).
Referências
BRASIL. Senado Federal. Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia. Relatório final. Brasília, DF: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/607974.
CONGRESSO NACIONAL. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023. Relatório final. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2023. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/768601.
HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
HABERMAS, Jürgen. A new structural transformation of the public sphere and deliberative politics. Cambridge: Polity Press, 2023.
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ROSSINI, Patrícia; MONT’ALVERNE, Camila; KALOGEROPOULOS, Antonis. Explaining beliefs in electoral misinformation in the 2022 Brazilian election: the role of ideology, political trust, social media, and messaging apps. Harvard Kennedy School Misinformation Review, 16 maio 2023. DOI: https://doi.org/10.37016/mr-2020-115.
SOARES, Felipe Bonow et al. Research note: Bolsonaro’s firehose: how Covid-19 disinformation on WhatsApp was used to fight a government political crisis in Brazil. Harvard Kennedy School Misinformation Review, v. 2, n. 1, 2021. DOI: https://doi.org/10.37016/mr-2020-54.

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