Por JALDES MENESES
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O Vale do Silício abandona a utopia libertária de fuga do Estado para abraçar um nacionalismo tecnológico fundido ao complexo militar
1.
Neste segundo artigo da série sobre a teoria política do Vale do silício, a chave para a leitura de A república tecnológica (2025), de Alexander Karp e Nicholas Zamiska – cofundador e um dos principais CEOs da Palantir, respectivamente – está em tomá-lo não apenas como manifesto corporativo ou livro de negócios, mas como documento representativo da conclusão de uma virada filosófico-política que, no caso pioneiro de Peter Thiel, já é antiga: começou após o ataque às Torres Gêmeas, em 11 de setembro de 2001.
A obra reflete a transição, no Vale do Silício, de um pensamento outrora influente – a utopia liberticida de “saída” (Exit) do Estado regular do capital em direção a falanstérios reacionários – rumo a um nacionalismo tecnológico de caráter abertamente imperial, que abandona a fantasia de escapar do Estado para abraçar seu projeto de captura, sobretudo via complexo militar-industrial americano. O “Exit” foi subordinado – embora continue vivo para os discursos das missas dominicais. Esta virada será desenvolvida nos parágrafos seguintes.
Em abril de 2026, a Palantir publicou manifesto de 22 pontos resumindo as teses do livro em matéria paga em edição completa do The New York Times (Palantir technologies, 2026).
O livro, esclarecem os editores, “baseia-se em um ensaio que o próprio Alexander Karp publicou em julho de 2023, no mesmo The New York Times, intitulado “Nosso momento Oppenheimer”. Remissão histórica decisiva. Trata-se de reviver um momento “áureo” do passado (2023 a; 2023b). No artigo e no livro, Alexander Karp defende regresso ao modelo do Projeto Manhattan – o conhecidíssimo projeto ultrassecreto conduzido pelo governo de Franklin D. Roosevelt (1942-1945) que contou com colaboração descentralizada de universidades e dos principais físicos americanos (e do Reino Unido), para produzir a bomba atômica antes dos nazistas.
O projeto mudou as instituições americanas através do trabalho de cooperação sinérgica das universidades e do complexo militar-industrial e de espionagem. No início das tratativas, teve papel decisivo a célebre carta de Albert Einstein (arrependeu-se depois) ao presidente americano, aconselhando Franklin D. Roosevelt a encaminhar a produção da bomba.
2.
Há, porém, um dado histórico em qualquer analogia de um “Momento Oppenheimer”, inspirado no original da Segunda Guerra, que o livro de Alexander Karp omite solenemente: o “Momento Oppenheimer foi coetâneo do grande acordo de classes do New deal, personificando um modelo de Estado de “capitalismo monopolista”, nos termos de um Paul Baran e Paul Sweezy (1978), que gestou a “economia de guerra”, de gestão administrada do “excedente” capitalista.
Este segundo “Momento Oppenheimer” advém de outra inspiração política e econômica, influenciado é pelo “Momento Straussiano” de Peter Thiel (por sua vez, influenciado por Leo Strauss, filósofo político e guru dos neoncons), formulado em conferência de 2004, na qual o autor defendia uma virada estratégica do poder global americano, guardião do “Ocidente” que necessita de “nova teoria política” para salvá-lo, pois o “terrorismo global operava por fora de todas as regras do Ocidente liberal” (Thiel, 2019: 273-316).
A estrutura de uma economia de guerra pode ser associada, em teoria, a regimes estatólatras autoritários ou contratos sociais de compromisso de classe. O New Deal incorporava, contraditoriamente, elementos de ampliação da soberania popular por meio dos sindicatos e políticas de renda – configuração totalmente distinta do projeto atual de colaboração íntima entre o governo de Donald Trump e a Palantir para desenvolver “poder duro” (hard power) em software.
Faça-se a crítica que se quiser, mas o projeto de Roosevelt continha interpelação de hegemonia (consenso social) totalmente ausente nas digressões de Alexander Karp, pois seria preciso uma democracia institucional incorporadora, nos termos das experiências corporativas do fordismo, e não um Estado restritivo e racista ao molde do projeto trumpiano. Da vastíssima bibliografia, recomendo as páginas do depoimento de Harry Hopkins, secretário particular de Roosevelt, a Robert E. Sherwood, obra de consulta fundamental (Sherwood, 1998).
Há, no livro, um horizonte lúgubre de expectativas: o mergulho dos EUA em um processo de decadência histórica, se as decisões políticas não contrarestarem: um desaparecimento da ambição criativa do Ocidente, particularmente no setor de tecnologia. Os engenheiros e programadores do Vale, e a formação das universidades, estão mais interessados em frivolidades niilistas, a economia da atenção e do like, e a criação dos artefatos lucrativos da indústria cultural do que em estimular a chama patriótica. Estão em dívida com a nação.
3.
Para compreender o processo, trago uma fonte inusitada, vinda de época passada recente: as formulações de Albert Hirschman na clássica obra Saída, voz e lealdade (1973). “Saída”, “voz/voto” e “lealdade”, era três posições possíveis a trabalhadores e consumidores nas organizações, mas também a cidadãos nos Estados, Estados. A voz e a lealdade eram os valores fundamentais dos “compromissos de classe” do Welfare state europeu, do New deal Americano e do Desenvolvimentismo periférico-dependente-associado brasileiro. Albert Hirschman argumentava que, diante da decadência de uma organização ou de um Estado, os indivíduos sociais podem optar pela “saída”, o que seria a decadência.
Quim Slobodian (2024: 32) observa que a diferença fundamental entre os velhos neoliberais e os anarcoliberais “está entre aqueles que acreditam em um Estado mínimo (às vezes chamados de ‘minarquistas’) e os que não acreditam em Estado algum (anarcocapitalistas)”. Nesse espectro, o Estado nacional seria uma entidade reduzida, porém ainda funcional.
Friedrich Hayek – cuja obra, examinada em sua evolução, revela matizes importantes – não propunha aniquilação total da soberania popular, mas sua bipartição em duas esferas (nomos e thesis), ou seja, redução a um grau que Quim Slobodian qualificou como “minárquico”. Essa redução opera pela distinção central entre nomos e thesis: de um lado, domínio forte do direito espontâneo (nomos), submetido à cláusula pétrea da propriedade privada e da tradição moral que fundamenta a comunidade política. Mesmo assim, ainda há resíduo de soberania, que não se confunde com a soberania popular rousseauniana.
Joseph Schumpeter (1984) esse regime político de democracia institucional, na mesma época de Friedrich Hayek. Nela, opera o rebaixamento, em um grau acima de zero, do conceito iluminista (francês) de soberania da democracia: a democracia já não se referia à vontade geral rousseauniana, nem à vontade do povo do constitucionalismo burguês na fase das revoluções liberais, tampouco à vontade coletiva gramsciana de inspiração maquiaveliana – três abordagens em que a democracia é definida em termos de vontade popular (como fonte) e bem comum (como finalidade).
Ao propor democracia despida de conteúdo substantivo, Joseph Schumpeter a concebe como “processual” ou “procedimental”, isto é, método, “arranjo institucional para chegar a decisões políticas em que os indivíduos adquirem o poder de decidir através de uma luta competitiva pelos votos do povo” (Schumpeter, 1984: 250).
Norberto Bobbio (1986), inspirado no mesmo Joseph Schumpeter, caracterizaria essa democracia minimalista, em chave positiva, como as “regras do jogo” do “Estado de direito”. Ao menos na Europa Ocidental do pós-guerra e nos Estados Unidos – diferente da América Latina, onde os neoliberais compuseram os blocos no poder das ditaduras militares – a “democracia schumpeteriana” foi respeitada, porém desprovida de “engenharia social”: a thesis só pode produzir leis circunstanciais que não afrontem as cláusulas pétreas do nomos.
4.
Em Friedrich Hayek, a democracia liberal-constitucional – ao menos nos países do andar de cima do capitalismo do pós-guerra – não é abolida, mas mitigada e funcionalizada ao nomos: existe para administrar o acessório, nunca para questionar o essencial. Para Hayek, essa distinção entre nomos (direito) e thesis (legislação) é central. Em Direito, legislação e liberdade (vol. 1), ele define nomos como as regras universais de conduta justa que emergem espontaneamente da interação social – processo “de baixo para cima”, que não visa fins específicos e delimita esferas individuais protegidas.
A thesis, por outro lado, é legislação imposta “de cima para baixo” pelo soberano, criação deliberada que serve a propósitos particulares e que, ao se estender para além da organização estatal, tende a transformar a ordem espontânea da sociedade em organização planificada, ameaçando a liberdade. É essa “lei” espontânea/abstrata que ele contrapõe à “legislação” intervencionista; ao planejamento social em voga em seu tempo, na planificação soviética, na social-democracia ou no New deal, experiências das quais era inimigo.
Mesmo assim, havia espaço para a thesis, e é nesse quadro que se insere sua proposta de mitigação da soberania popular, mas conservando o direito. Escreve Hans-Hermann Hoppe (2014: 29), um liberticida que foi longe na ideia de desaparecimento do Estado: os neoliberais de primeira geração “fizeram uma tentativa sistemática de pesquisar a causa do declínio do pensamento liberal clássico e do laissez-faire capitalista, bem como a causa do concomitante surgimento das ideologias políticas anticapitalistas e do estatismo durante o século XX. Embora conscientes das deficiências éticas e econômicas da democracia, tendiam a considerar de forma positiva a transição da monarquia para a democracia, considerando-a um progresso”. Para ele, público, Estado e democracia são a mesma coisa e estão na linha de tiro.
Os teóricos aqui criticados, ao contrário, romperam com essa amarra: converteram o neoliberalismo (que nutria uma aguada “Lealdade” ao contrato social do Estado) em projeto de fuga absoluta – é isso que pretendem afirmar como “liberdade” – orientado à construção de “espaços privados de soberania”, especialmente os três high-tech (ciberespaço, criptomoedas e seasteading), edificados from zero to one. Espaços em que o Estado deve desaparecer.
Como define Eleutério da Silva Prado (2025), nestas “cidades da liberdade (…) o capitalismo é extremado e se desvencilha do Estado e da política, mas não evidentemente da polícia. Eis que a segurança em tais cidades será feita por robôs munidos de inteligência artificial, os quais terão a função de expulsar ou eliminar os intrusos e os indesejados”. Esse projeto, ainda em curso enquanto propaganda, sofreu uma inflexão, não meramente tática, mas estratégica, ditada pela prevalência da “lealdade” ao projeto imperial.
5.
Em seu texto “A educação de um libertário” (2009), repetido em passagem crucial de A república tecnológica, Peter Thiel escreveu a frase que se tornaria a mais conhecida de seu credo político: “Já não acredito que liberdade e democracia sejam compatíveis.” A formulação é precisa e radical: a democracia – com sufrágio universal, welfare state, regulações trabalhistas e ambientais, prestação e deliberação pública, etc., enfim, como Estado de direito, é entrave à “liberdade”. O problema do “mundo da vida” no “mundo sistêmico” é o “demos irrefletido” do povaréu.
Um texto estratégico do percurso da virada estratégica, é o prefácio que Peter Thiel escreveu em 2020 (em outra conjuntura histórica) para o livro O indivíduo soberano, de James Dale Davidson e Lord William Rees-Mogg (publicado originalmente em 1997). O subtítulo da edição inglesa – How to survive and thrive during the collapse of the Welfare State – é bem mais incisivo que o anódino Mastering the transition to the information age adotado no Brasil (“Como dominar a transição para a Era da Informação”). Esse subtítulo marqueteiro compromete a intenção original do texto, mas está afinado com o argumento da crise do compromisso de classe do welfare state.
Há uma sentença estratégica no prefácio de O indivíduo soberano (2025): “a inteligência artificial remete à centralização do Estado; a cibernética, à descentralização”. Peter Thiel evoca um raciocínio parecido à célebre sentença de Rousseau, em Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens: “o primeiro que, tendo cercado um terreno, se lembrou de dizer: ‘Isto é meu’, e encontrou pessoas bastante simples para o acreditar, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil” (Rousseau, 1999: 87).
O autor, estudioso de filosofia, certamente conhece o texto. Comete um saboroso ato falho ao redigir seu prefácio. Ao distinguir entre inteligência artificial (centralizadora) e cibernética (descentralizadora), reproduz a mesma operação conceitual de Rousseau: o ato de apropriação – “isto é meu” – funda a ordem, seja estatal ou tecnológica. A diferença é que, para Peter Thiel, o “cercamento” é digital, e o terreno a ser apropriado são os dados.
6.
O que ele condena na China – um hipotético “Estado de vigilância – é coerente com a sua inveja e lógica de aplicação capitalista, em escala continental e com armas quânticas. Peter Thiel descreve a ascensão chinesa com admiração mal disfarçada de horror: “A ascensão da China, sob o Partido Comunista, criou a sua própria versão da era da informação com características decididamente nacionalistas, etnicamente homogêneas e profundamente estatistas […] Para deixar apenas uma ilustração chave, a China esmagou a cidade-Estado de Hong Kong – que Rees-Mogg e Davidson tinham descrito como ‘um modelo mental do tipo de jurisdição que esperamos ver florescer na Era da Informação’.”
O ato falho é duplo: primeiro, ao admitir, contrafeito, que a China venceu o jogo tecnológico precisamente porque não jogou o jogo descentralizado que pregava; segundo, ao revelar que o exit libertário – fuga para cidades-Estado – é fantasia que a própria lógica de apropriação (agora chamada de inteligência artificial) torna impossível.
Ao inverso da soberania absoluta da liberdade do Ego sem mediações, nos “trinta anos gloriosos” do capitalismo europeu do pós-guerra, vigorou o projeto da “cidadania social” keynesiana-marshalliana, que combinava crescimento econômico com proteção social e direitos trabalhistas (Marshall, 1967). O ego transformou-se em ser social. A saída, para esses adeptos da tirania tecnológica, então, não seria “reformar” a política através da ampliação do “espaço público”, mas escapar de seu espaço público por meio de novas tecnologias que criassem pseudoespaços de liberdade fora do alcance da regulação institucional-democrática do Estado de direito.
Assim, uma nova “lealdade” surgiu, não mais aquela identidade de classe do passado, em torno da redistribuição da riqueza social, efetivada pelo acordo corporativo de classes entre grandes sindicatos e políticas sociais de ares universalistas. Este vínculo democrático-corporativo de classe, que mantinha o cidadão engajado no apoio ao sistema político, foi resinificado como “lealdade imperial e defesa civilizacional do Ocidente”. Este é o significado profundo do novo fascismo de Donald Trump; por isso, ele é imperialista para fora e racista para dentro.
A Palantir, fundada em 2004 (já antes de setembro de 2011) com recursos do Departamento de Estado dos Estados Unidos e da CIA (via In-Q-Tel, braço de investimento em tecnologia da agência), nasceu precisamente desse choque, conforme os prospectos da empresa: da percepção de que o aparato estatal de inteligência era incapaz de conectar os pontos dispersos do terrorismo global, processar o dilúvio de dados do mundo pós-Guerra Fria e antecipar ataques que combinavam técnicas primitivas com sofisticação logística.
A empresa de Alexander Karp e Peter Thiel não era uma startup como as outras: era projeto de Estado envernizado de empreendedorismo privado, tentativa de vender ao Pentágono a capacidade de “ver o futuro” através de algoritmos. Não por acaso, a Palantir tornou-se o modelo exemplar desta nova síntese: sob a capa do “mercado livre” e da “inovação disruptiva”, construiu o mais poderoso sistema de vigilância estatal já concebido em território democrático, fornecendo ao complexo militar-industrial a infraestrutura algorítmica para a guerra do século XXI.
O trauma de 11 de setembro, para Pater Thiel e seus pares, foi a “prova cabal” de que o Estado democrático de direito era frágil demais para proteger o império.
*Jaldes Meneses é professor titular do Departamento de História da UFPB.
Para ler o primeiro artigo desta série, clique aqui.
Referências
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BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. Uma defesa das regras do jogo. São Paulo: Paz e Terra, 1986.
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HOPPE, Hans-Hermann. Democracia, o Deus que falhou. São Paulo: Instituto Mises, 2014.
KARP, Alexander C.; ZAMISKA, Nicholas W. A república tecnológica: tecnologia, política e o futuro do Ocidente. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2025.
MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
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PRADO, Eleutério da Silva. A ideologia do capital posto em plataformas. A Terra é Redonda, 12 jun. 2025. Disponível em:. https://aterraeredonda.com.br/a-ideologia-do-capital-posto-em-plataformas/
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SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, socialismo e democracia. São Paulo: Zahar, 1984.
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SLOBODIAN, Quinn. Capitalismo destrutivo: os radicais do mercado e a ameaça de um mundo sem democracia. Rio de Janeiro: Objetiva, 2024.
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