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A evolução do Ideb

Do A Terra É Redonda, 29 de agosto 2026
Por TADEU ALENCAR ARRAIS & CAIO CÉSAR ALENCAR DE SENA*


A celebração política em torno do avanço educacional mascara a precarização do ensino, as manobras estatísticas nas aprovações e o progressivo adoecimento mental dos profissionais nas escolas


“A Casa Verde é um cárcere privado, disse um médico sem clínica” (Machado de Assis, O alienista).
1.

A educação pública, de forma abstrata, começa a frequentar o debate sobre a sucessão política para o poder executivo. Cada candidato ao executivo federal, assim como aqueles que almejam ocupar os tronos dos executivos estaduais, exibe, com orgulho, os resultados do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Ronaldo Caiado, por exemplo, regozija-se por ter atingido o primeiro lugar entre as redes públicas estaduais. O Ideb converteu-se, por assim dizer, em um apelo retórico que encerra, sem nem ter iniciado, qualquer diálogo sobre a real situação da escola pública e dos profissionais da educação básica.

O Ideb mede, mensura, compara, ranqueia, dados que, teoricamente, traduzem o desempenho escolar em português e matemática e as taxas de aprovação nas dezenas de milhares de escolas públicas brasileiras. O argumento ufanista, à luz da retrospectiva do Ideb, se justifica. Mas há algo o índice não revela: quem paga, com o próprio corpo, o preço desse desempenho?

Figura 1. Evolução do Ideb no Brasil e nas redes públicas selecionadas. Fonte: Inep (2026).


Um habitante da simpática Itaguaí, povoado abrilhantado por Machado de Assis, não deixaria de reconhecer, observando a Figura 1, o progresso da educação pública brasileira, afinal, nos últimos 20 anos, o Ideb das redes públicas estaduais e municipais progrediu bastante. Deduzirá que esse progresso é resultado da invejável remuneração das professoras e professores, da exemplar infraestrutura das escolas e de um currículo moderno que permite aos estudantes, em diferentes realidades sociais e regionais, ocupar seu tempo na escola com o que poderíamos chamar de aprendizagem significativa.

2.

A evolução do Ideb, para todas as matrizes partidárias e ideológicas, traduz o melhor dos mundos, porque permite aos políticos que ocupam a chefia dos executivos municipais, estaduais e federais, esquivarem-se da responsabilidade pelas reais condições do ensino público brasileiro. A celebração do indicador produz, assim, uma espécie de anestesia estatística: enquanto a curva ascende, desaparecem do campo de visão as condições materiais, emocionais e laborais das professoras e professores que tornam possível essa ascensão.

Ao juízo dos resultados do Ideb, o relatório Razões da epidemia de violência contra professoras do ensino básico, publicado pelo Observatório do Estado Social Brasileiro (Arrais et al., 2025), não passa de um amontoado de lamentações de pesquisadores ressentidos. Diria, Simão Bacamarte, que terá lugar reservado na Casa Verde, ao lado das professoras, toda pessoa que colocar em questão os resultados do Ideb.

Mas as interrogações que permanecem, convertidas em paradoxo, são as seguintes: Sendo o Ideb reflexo das condições da escola pública brasileira, então podemos supor que o indicador cresce a despeito das condições precárias de trabalho e do progressivo adoecimento das professoras e professores? Estando certo o Ideb, porque baseado, para recorrer a Simão Bacamarte, no que há de mais avançado nas ciências métricas, serão as professoras e os professores fanfarrões a simular doenças para obtenção de laudos médicos para cabular aulas?


Figura 2. Rede pública estadual de ensino de Goiás, dados gerais e total de afastamentos de professoras e professores em decorrência da CID F correspondente aos Transtornos Mentais e Comportamentais da CID-10 Fonte: Inep (2025), SEAD-GO (2026), G.1Globo (2025)

3.

É possível que uma professora ou professor possa apresentar mais de um afastamento no mesmo ano. A estimativa de dias ausentes por afastamento, para fins ilustrativos, foi baseada em informações sobre a rede pública da educação do estado de São Paulo.

Os dados da rede pública estadual do Estado de Goiás, que se reproduzem nas demais redes públicas (estaduais e municipais), servirão de base para uma reflexão mais verticalizada sobre as possíveis relações entre o desempenho no Ideb e a precarização do trabalho das professoras e professores. Sabemos que, na gincana do Ideb, vencerá a rede que melhor compreender a engenharia desse processo, motivo pelo qual proliferam, em todo o país, assessorias educacionais privadas que prometem sucesso no Ideb.

Investir nas taxas de aprovação, mesmo que isso signifique retirar a autonomia avaliativa das professoras e professores, já não basta, isso porque nessa ponta do Ideb, todas as redes públicas descobriram o segredo. A taxa de aprovação média das redes estaduais foi de 94,4, com indicador de rendimento de 0,95. Na rede pública estadual de Goiás, a taxa de aprovação atingiu 98,1% e o indicador de rendimento 0,99. A aprovação, independente da aprendizagem, converteu-se em um ato inexorável para aqueles estudantes que adentrarem os portões das escolas.

A engenharia do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) demanda mais criatividade. A média em língua portuguesa, nas redes públicas estaduais do Brasil, atingiu 270,54 em matemática e 275,50 em língua portuguesa, computando uma média geral padronizada de 4,61. O resultado da rede pública estadual de Goiás foi 287,25 em matemática e 287,03 em língua portuguesa, computando uma média geral padronizada de 5,02.

Aqui o pêndulo vai da bonificação, por exemplo, via Bônus por Resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Goiás, 2026), pelo desprezo pelas demais disciplinas curriculares até a remoção de estudantes que não estão, aparentemente, aptos para enfrentar a avaliação em larga escala. A remoção de estudantes de baixo desempenho para turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) aparece como solução mágica, uma vez que esse grupo de estudantes não participa da avaliação do Saeb. Essa estratégia previne resultados insuficientes nas avaliações em larga escala e, consequentemente, evita uma possível queda no Ideb.

Na rede pública estadual de Goiás, as matrículas no Ensino Médio na modalidade EJA, que, em 2022, totalizaram 21.856 matrículas, saltaram para 42.641 matrículas em 2023. O perfil etário dos estudantes matriculados teve o maior acréscimo entre as idades de 15 a 17 anos, o que já é, por si só, problemático. No ano seguinte, a rede pública estadual de Goiás atingiu a maior nota no Ideb.

Eis o paradoxo: para que o indicador melhore, a orientação institucional passa por retirar da fotografia justamente aqueles estudantes que mais demandariam políticas públicas de permanência.



Figura 3. Rede pública estadual de educação de Goiás, percentual de afastamento de docentes por CID F (Transtornos Mentais e Comportamentais da CID-10) e evolução das notas do Ideb Fonte: Inep (2025), SEAD-GO (2026)

4.

A curva evolutiva do Ideb, como indicado na Figura 3, faz par com a curva evolutiva dos afastamentos por CID F (Transtornos Mentais e Comportamentais) dos docentes da rede pública estadual de Goiás. É importante ressaltar que outras causas de afastamentos provenientes, por exemplo, de dores lombares e cervicais, infecções virais, doenças do aparelho digestivo, neuropatias, conjuntivite, ocorrências alérgicas etc., não estão computadas.

Entre os anos de 2019 e 2025 foram registrados 15.309 afastamentos que tiveram como causa os Transtornos Mentais e Comportamentais. Exceção para o ano de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, a curva foi progressiva até o ano de 2024, com uma pequena redução entre 2024 e 2025. Considerando uma média de 20 dias para cada licença resultante de transtornos mentais e comportamentais, total inferior, por exemplo, à rede pública estadual de São Paulo, registramos a ausência justificada em 306.180 dias de trabalho de professoras e professores na rede pública estadual de Goiás.

Essa constatação, com frequência, é discutida a partir dos impactos econômicos e pedagógicos para as redes públicas de ensino. O impacto pessoal e familiar dessas ocorrências, frequentemente, é negligenciado pelo Estado, pelos sindicatos e pela comunidade escolar, o que reforça o sentimento de solidão e impotência dos profissionais da educação básica.

5.

Os dados sobre os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, no entanto, podem estar subnotificados em função, por assim dizer, do regime punitivo que envolve a ausência por motivo de doenças da rotina escolar. A Lei n.º 23.068, de 11 de novembro de 2024, dispõe sobre o pagamento da chamada GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral). Como já estava indicado na Lei n.º 21.316, de 4 de maio de 2022:

§ 2º O servidor perderá o direito à percepção da GDPI nos casos de afastamentos e ausências de qualquer natureza, salvo quando eles ocorrerem em virtude de férias, licença-maternidade, licença-paternidade, casamento ou união estável e luto, na forma dos incisos II e III do art. 30 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
§ 3º O valor da GDPI não será incorporado ao vencimento ou ao subsídio para nenhum efeito e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto férias e 13º salário.

Diante disso, cabe uma questão que não pode ser ignorada: por quais fundamentos uma norma dessa natureza foi considerada constitucional e aprovada no processo legislativo, inclusive no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)? E, para além da especificidade do magistério, que outra profissão submete o trabalhador a uma dupla penalização: primeiro, pelo próprio adoecimento, muitas vezes consequência do ambiente de trabalho; depois, pela redução de sua remuneração justamente em razão de estar doente?

A GDPI, cujo teto é R$ 2.500 para a carga horária de 40 horas em algumas condições específicas de atuação na regência e coordenação, não será concedida, no mês subsequente à folha de pagamento, para aquelas professoras e professores com afastamento por motivo de doença que ultrapassem três dias. Há registros, que não podem ser reproduzidos nesse espaço, de professoras em tratamento oncológico que assistem, todos os meses, à redução dos já parcos rendimentos.

Isso implica admitir que muitas professoras e professores, diante da certeza do corte nos rendimentos, optam por trabalhar em situação de adoecimento, o que só agrava seu cotidiano. A sala de aula converte-se, por assim dizer, em uma espécie de cativeiro pedagógico preenchido por pessoas adoecidas. Essas pessoas, conhecidas como professoras e professores, recebem, todos os dias, mais de 38 milhões de estudantes nas escolas públicas brasileiras. A pergunta sobre quem cuida de quem ensina nunca foi tão relevante.

Não se pode esquecer de que a profissão docente é aquela que, no fazer pedagógico, lida, ao mesmo tempo, com as demandas de dezenas de estudantes em distintas situações de vulnerabilidade social que ampliam as situações de adoecimento. O INEP disponibiliza um indicador denominado esforço docente, que indica a atuação dos docentes em várias turmas, em escolas diferentes, além do total de alunos. Esse indicador varia entre os níveis 1 e 6. O nível 4 indica o docente que, em geral, tem entre 50 e 400 alunos e atua em dois turnos, em uma ou duas escolas e em duas etapas.

6.

Nessa quadra, considerando a rede pública do estado de Goiás, encontramos 54,1% das professoras e professores, total próximo da média nacional. O trabalho da professora e do professor do ensino básico, em Goiás e no Brasil, aproxima-se, cada vez mais, de um trabalho ambulante, de um nômade que, em razão da baixa remuneração, aciona várias escolas em diferentes lugares e redes.

Essa é, apenas, a ponta do iceberg invisibilizado pelas avaliações em larga escala, como o Ideb. Do total de 17.507 docentes da rede pública estadual de Goiás, 11.653, equivalente a 68,2%, são professoras. Do total de professoras, 36,5%, no ano de 2025, tinha mais de 50 anos de idade. A aposentadoria por tempo laboral, na próxima década, está no horizonte de aproximadamente 40% das professoras. É preciso lembrar que a chamada GDPI não será incorporada à aposentadoria.

Uma geração de professoras e professores, sem estímulo para cursar pós-graduação stricto sensu, dificilmente conseguirá um rendimento que se aproxime do Piso Nacional do Magistério, o que retira qualquer atrativo para os jovens ingressarem na carreira docente e penaliza aqueles lutaram durante suas vidas pela escola pública inclusiva e de qualidade. Mesmo diante desse cenário, os gestores públicos parecem perplexos com o iminente apagão de professores.

É curioso: oferecem salários pouco atraentes, excesso de trabalho, adoecimento e uma aposentadoria cada vez menos convidativa e, depois, se espantam quando os jovens não demonstram interesse pela carreira. Afinal, quem, em sã consciência, escolheria para si uma profissão na qual o sucesso dos indicadores parece depender do sacrifício daqueles que os produzem?

Figura 4. Rede pública estadual de educação de Goiás, docentes aposentados e efetivos por percentual na classe de proventos líquidos, julho de 2026.


Na rede pública estadual de ensino de Goiás, considerando informações da folha de pagamento de julho de 2025, haviam 26.684 professoras e professores aposentados. A comparação das classes de proventos dos aposentados com os efetivos desperta preocupação. A primeira questão é que os proventos, por assim dizer, foram nivelados por baixo. Nos dois grupos, 17,51 % (ativos) e 15,78% (inativos) não atingiram, sequer, o Piso Nacional do Magistério que correspondeu, em 2026, a R$ R$ 5.130,63 (Brasil, 2026).

A segunda questão é que as maiores classes de rendimento dos aposentadores referem-se aos ingressos anteriores ao ano de 1991, o que implica em considerar que, no caso, especialmente, das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, ainda era possível contar com a integralidade e a paridade.

Dos 26.684 professores e professoras aposentados, 73,33% ingressaram antes do ano de 1991. A partir do ano de 2001, considerando o ano de ingresso, só há registro de 467 professoras e professores inativos, uma parcela aposentada, provavelmente, por doença ou invalidez.

A remuneração da geração de professoras e professores que ingressaram na rede pública estadual de educação de Goiás nos concursos dos anos de 2007, 2010 e 2022, do ponto de vista da idade e/ou do tempo de contribuição, em função da reforma previdenciária que acabou com a paridade e a integralidade, somada ao aumento dos descontos previdenciários e exclusão das gratificações, será significativamente reduzida, chegando ao ponto de comprometer as mínimas condições de reprodução da vida.

O grupo de docentes com ingresso a partir do ano de 2007 representa aproximadamente 38,6% do total de professoras e professores efetivos. Trata-se, em função das mudanças nos planos de cargos e salários, do grupo mais vulnerável. A eles não caberá transmitir para ninguém, para recorrer ao universo de Machado de Assis, nenhum legado de sua miserável história.

Mas todo esse relato, que encontra par em outras redes públicas de ensino, ao juízo daqueles que insistem em utilizar o Ideb como âncora política, pode ser localizado no campo ficcional. Já aqueles que, por algum motivo, acreditam na veracidade desse relato, juntar-se-ão, na Casa Verde, à torrente de professores e professoras sequelados pela loucura. Sejam bem-vindos!

*Tadeu Alencar Arrais é professor titular do Departamento de Geografia da Universidade Federal de Goiás (UFG).

*Caio César Alencar de Sena é professor de educação básica das redes municipal de Goiânia e estadual de Goiás.

Referências

Arrais, Tadeu Alencar et al. Razões da epidemia de violência contra professoras e professores do Ensino Básico brasileiro. Observatório do Estado Social Brasileiro, 2025.

Assis, Machado de. Obra Completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar 1994.

Brasil. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Pesquisas Estatísticas e Indicadores Educacionais: Ideb – Resultados. Brasília, DF: Inep, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/ideb/resultados

GOIÁS. Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024. Altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e dá outras providências. Goiânia: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, 2024. Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/109911/lei-23068.

Brasil. Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026. Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jun. 2026. Seção 1, p. 1.

Brasil. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Esforço Docente. Brasília: Inep, [ano de publicação ou do dado]. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/indicadores-educacionais/esforco-docente.

Goiás. Lei nº 21.316, de 4 de maio de 2022. Altera a Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências. Goiânia: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, 2022. Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/105421/lei-21316.

GOIÁS. Controladoria-Geral do Estado. Portal da Transparência: Folha de Pagamento. Goiânia, 2026. Disponível em: https://transparencia.go.gov.br/folha-de-pagamento/

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