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Pequeno ensaio sobre o desentendimento humano

Do A Terra É Redonda, 10 de julho 2026
Por TARSO GENRO*



A liquidez social dissolveu as antigas cartilhas, e a esquerda, para sobreviver, precisa aprender a ler os afetos e os delírios que movem o eleitorado contemporâneo

1.


Os grandes debates filosóficos que precederam a formação do conceito do Estado de direito como Estado universal, fundamentados tanto em juízos de valor sobre a igualdade perante a lei como no princípio da legalidade, não têm um percurso uniforme. Em determinados pontos, esta “não-uniformidade” de percurso é plenamente verificável, inclusive por observação empírica, nos países apontados como plenamente democráticos, em termos formais, como nos países que foram renitentes na formação do seu Estado democrático de direito.

Max Horkheimer diz que a problemática dos valores, presente nas relações entre a política e o direito do Estado, não é relação mecânica ou mesmo previamente definível pelo sujeito constituinte.[i] Nem necessariamente vinculada a juízos ético-morais de “escolhas”, que variariam entre o “bem” e o “mal”, pois os valores que guiaram as relações das pessoas com a Constituição podem ser indiferentes em relação aos valores que se tornam hegemônicos na vida social, após a vigência da Constituição.

A formação da opinião e os juízos que demandam sobre algo, no tempo vivido pelos processos eleitorais, alterou a percepção da velhas antinomias da teoria política democrática: “toda tentativa de manter compromissos entre capitalismo e democracia, estabelecida no período do pós-guerra em países desenvolvidos, diz Jürgen Habermas, tem sido fortemente abalada pelo neoliberalismo na globalização econômica (…),”[ii] pois, cabe razão a quem constata que o indivíduo que atua a partir do imaginário neoliberal tende a negar os laços sociai (como) “um empresário-de-si que compreende o outro como uma empresa concorrente”.[iii]

O processo de formação da opinião, quando esta emerge do próprio sistema sociopolítico como pulsão da naturalidade numa sociedade competitiva, é um grito dos oprimidos. Nessa situação, o “animal-homem”, buscando a convivência social, deve ser compreendido também psicanaliticamente, como no interior de uma luta entre tendências narcísicas coletivas que retroalimentam impulsos (…) aos quais se contrapõem as forças impulsivas (da socialidade) de natureza amorosa, que tanto estimulam (como implodem) a convivência social”.[iv] O “inimigo do povo” (de Ibsen), portanto, também pode estar dentro do próprio povo.

O horror fascista integrado ao ultraliberalismo erigido pelo capital financeiro “legal” e subterrâneo, como modo de vida, não foi entendido em profundidade pelo liberalismo democrático-radical das luzes. Nem mesmo por qualquer “ideologia” democrática específica ou de sentido revolucionário do século passado, para entender por quais motivos ele tende com frequência ao fascismo. Dizia Norberto Bobbio, corretamente, que “também Macbeth, em seu gênero, não é um texto marxista, (mas) um grito de horror não é marxista nem antimarxista. É um grit.”.[v]

2.

O pensamento crítico da esquerda “legal” ou “ilegal” (do século passado) reportava-se ao “povo” empírico como fonte da legitimidade, imputando-lhe ser detentor de duas condições particulares: a primeira condição considerava que a sua generosidade idealizada – tanto dos oprimidos como dos demais homens “simples” do povo – faria com que estes fossem solidários entre si para imporem uma nova socialidade democrática. A segunda condição localizava – na compreensão destes homens e mulheres “livres” – uma vontade implícita de participar dos movimentos nascentes para libertarem os seus países ou respectivas nações das opressões externas.

Estas duas condições do individualismo moderno, no ambiente mais íntimo dos indivíduos do século passado, chamavam cada um “a fazer-se exceção em segredo” – como pensava o Kant, que seriam utilizadas para o indivíduo integrar-se num projeto onde todos poderiam expandir seus desejos individualistas e, ao mesmo tempo, serem considerados “exceções” voltadas para o bem comum, reconhecendo-se como livres de “más intenções”.[vi]

Aqui está contida a matéria social viva, da qual se deduz a legitimidade do voto “livre” nas eleições periódicas normais, como momento em que a legalidade chega à realização efetiva do indivíduo, “feito para as normas” (que) conjugadas, fazem as normas mais específicas do Estado Democrático dos indivíduos, já somados como eleitores,[vii] não de uma sociedade coletivamente emancipada.

Os juízos dos indivíduos somados não seriam eternamente sólidos e se desmanchariam na liquidez do mesmo ar, pelos mesmos impulsos que os criaram, com as novas mutações culturais, tecnológicas e produtivas na nova vida comum das novas tecnologias infodigitais. Nos últimos 50 anos, se afirmaram o mercado financeiro global, as migrações forçadas pela miséria, a concorrência entre os oprimidos no “mercado da vida” e vieram, como mostrou Castells, os novos fluxos informacionais e culturais.

Depois das “bets” – canibalizando a boa fé e a ambição popular – nascem as novas condições para proliferarem os desejos enganosos de enriquecimento sem trabalho, que aprofundaram a destruição da simplicidade, a vida da praça e da fábrica, a vizinhança relativamente “amigável” e eventualmente paternalista entre pobres e ricos, os juízos do senso comum para uma vida mais comunitária: os crimes de vizinhança e as violências normalizadas no capitalismo industrial se transferem para os subterrâneos “vorcarianos” do capital financeiro global.

Numa sociedade “líquida”, para utilizar um ensinamento de Zygmunt Bauman, o processo de formação dos juízos, opiniões e conceitos é socializado por meios diferentes dos que, predominantemente, foram explorados na sociedade “sólida”. Esta, que estava estruturada em grupos sociais contrapostos e definidos por certas bases materiais agregadoras, na sociedade “líquida” se transforma em fragmentos relativamente fechados.

3.

No contexto eleitoral, quando são exercitadas as deliberações das individualidades líquidas, o campo democrático perdeu as eleições na Colômbia, como em vários países latino-americanos. O Brasil, com o Uruguai, poderá ser por um largo tempo o último bastião que defenderá a América do Sul de se tornar um enorme pasto de muares trumpistas ressentidos.

Hoje, a escolha entre alternativas concretas, que se dá entre democracia e neofascismo, pode ser análoga à situação dos dirigentes políticos que buscavam uma saída entre o stalinismo e a democracia popular, sob a influência da revolução russa, ou seja, entre o ruim e o ainda não concebido. Dizia György Lukács: se, em algum estado levado pelos epígonos de Stalin à crise econômico-social se impusesse a alternativa da democracia burguesa, então, sem ser profeta, poderia se profetizar, com grande probabilidade (de êxito), que a CIA, em pouco tempo, criaria (a fantasia) de uma “nova Grécia”. Em resumo, a quintessência de opinião de Lukács está na seguinte frase: “A verdadeira alternativa é o stalinismo ou a democracia socialista”.[viii]

Só que a democracia socialista não se configurava como possível e o stalinismo não era uma opção, mas a única força fiel capaz de enfrenar o nazismo. A sociedade moderna atual – sem classes estáveis e sem modos de vida conscientemente (ou minimamente orientados) – composta então por conjuntos de subjetividade submetida, desigualmente, às mesmas tensões mercantis se movem principalmente, pelo instinto de sobrevivência imediata.

Uma classe social orgânica em movimento é uma estrutura de idênticas ou análogas condições materiais, culturais e espirituais, em torno das quais vivem os seus integrantes. E isso tem tudo a ver sobre como elas enfrentam a política, que vincula suas respectivas vidas com os partidos, eleições, guerras, neofascismo, que atormentam seu cotidiano. São os problemas já permanentes que assaltam a atenção dos indivíduos e lhes solicitam atenção e convivência com novas ideias anárquicas, “revolucionárias” ou reformistas, submetidas aos escrutínios eleitorais da democracia liberal.

Hoje, as escolhas políticas das sucessivas gerações de eleitores de todas as correntes políticas não têm mais nexo com o governo eleito, que sequer pode efetivamente cumprir seus compromissos, face aos bloqueios objetivos da racionalidade capitalista: “Toda a dialética racionalista é uma dialética necessariamente fechada e sem este fechamento, o conjunto ficaria em suspenso”.[ix]

A restauração da subjetividade que Cornelius Castoriadis reforça, como formação de juízos ou conceitos, que ele propõe como “imaginação”, já estava – à época – sujeita a um certo grau de espontaneidade da razão mercantil globalizada, já predominante nas comunidades populares. Aqueles preconceitos religiosos, o ódio social e os preconceitos de raça já passaram a prosperar hoje num outro contexto de definições sobre o “outro”, como sequências de uma geração de desejos, negações e delírios patológicos, no qual o “outro” é o mesmo na sua situação de degradação particular como um inimigo concreto.

4.

Mas, atenção, “parece-nos autorizada a conclusão de que determinadas identificações afetivamente estabelecidas a partir de ideias ou valores dispensam qualquer verificação quanto à (sua) veracidade, em termos lógicos e científicos, ou à realidade factual daquilo que se recebe e se propala: “a notícia que gera confiança não precisa ser necessariamente verdadeira, bastando que se confie naquele(s) que a propaga(m), bem como nos valores e ideias que defenda(m)”.[x] E aí prolifera o fascismo de massas.

A analogia, sobre como se forma a literatura pela “identidade popular”, na qual vence a história que se concretiza no avanço da civilidade de um povo, quando o mundo não é mudado, vai se formando lentamente através da nova “ilustração” do mercado global. Não se trata mais da soma de pequenos mundos, mas de como a formação da consciência histórica universal se torna uma série de conexões no tempo. É o destino no qual triunfam novos valores ou antivalores(…) que vão mais além da nostalgia, mais além do presente (como parte integrante “da verdadeira alma do povo”) em momentos que poderão carregar as profecias mais primitivas, combinadas com os “modos de vida” modernos, que chegam ao presente despedaçados.[xi]

Nem sempre os juízos adotados como vinculados a valores ou antivalores, são ações teleológicas buscando apenas um sentido público prático – como no neofascismo – nem representam, necessariamente, uma concepção sobre o mal e o bem.[xii] Muitas vezes, são pulsões sem sentido político, sobre os quais podemos buscar exemplos significativos, tanto no Estado como forma jurídica burocrática ditatorial, como no Estado que se transforma lentamente (no presente), contra sua burocracia originária e autoritária, em um estado político democrático.

O exemplo americano, de lenta mutação, faz lembrar “a atuação da Klan (que foi) declarada inconstitucional, num país ‘civilizado’ como nos EUA. Trata-se do caso (Virginia v. Black-2003) no qual a Corte procedeu a análise da constitucionalidade de uma lei do Estado da Virginia, por meio da qual se incriminava o ato de queimar cruzes em auto-estradas, em propriedades de terceiros ou em outros lugares públicos, desde que a conduta tivesse evidente conteúdo intimidatório, observável à primeira vista”.[xiii].

Formava-se um juízo que foi viável, depois de milhares de linchamentos, assassinatos e mutilações em pleno Estado de direito nos EUA (a “maior democracia do mundo”), assim como na França, democrática e colonialista, ocorreu o convívio das leis do Estado com as brutalidades e torturas do seu aparato de segurança e das suas forças armadas na Argélia Colonial.

Uma integração do pensamento político socialista e social-democrata nos parâmetros de uma democracia política estável – institucionalizada pelo Estado na sua burocracia superior bem como nas suas mais amplas relações políticas – tornou (com a emergência antissistêmica do neofascismo) o que parecia ser uma vitória da democracia, o pesadelo de uma proximidade com o fascismo: um pesadelo contra os impulsos da Revolução Francesa que estimula, que reitera a perda de sentido da utopia.

5.

A clandestinidade fascista está amparada na criminalidade global, que opera tanto nos condutos subterrâneos do capital financeiro, como no tráfico de drogas, pessoas, roubos das biodiversidades naturais, bem como se ampara – pelas infiltrações das religiões do dinheiro – nas instituições da República. Se as esquerdas não superarem o discurso e as formas de ação praticadas do século passado, serão tragadas pelo neofascismo societal, político e cultural, somados com a violência dos Governos neofascistas legitimados pelas eleições, na maré montante das guerras que já tornam impossível distinguir o que é legal do que é ilegal, o que é “legítimo” dos que são “excessos” ou “exceções”.

Tanto na crise do direito nos Estados modernos em geral, como também na crise das formas do Estado social de direito (e da crise dos seus sistemas político-partidárias) as utopias “modestas” vivem o dilema que foi mal compreendido pela crítica marxista tradicional, mas não ignorado pelo último Hans Kelsen.[xiv] A ordem jurídica e política “neutras” ou “puras”, não são neutras nem puras. Ela detém marcos normativos dentro dos quais é possível operar com legitimidade, pelo menos por enquanto – para fazer das eleições democráticas um bloqueio do neofascismo – como também para impedir o seu ascenso molecular.

Tudo vai depender do que ocorrer nos próximos anos, nas eleições no Brasil e do que vai ocorrer nos EUA e na China, dois esforços tutelares globalizantes que são plenamente visíveis. Por negação ou por afirmação do atual mundo que gerou aquele núcleo concreto de arbitragem a decadência, já designado como “sistema Epstein” de governança global.

*Tarso Genro foi governador do estado do Rio Grande do Sul, prefeito de Porto Alegre, ministro da Justiça, ministro da Educação e ministro das Relações Institucionais do Brasil. Autor, entre outros livros, de Utopia possível (Artes & Ofícios). [https://amzn.to/3DfPdhF]

Notas

[i] HORKHEIMER, Max. Materialismo, Metafísica y Moral.

[ii] HABERMAS, Jürgen. Uma nova mudança estrutural da esfera pública e a política deliberativa. Traduzido por Denílson Luís Werle – São Paulo: Editora Unesp, 2023, pgs.20-21: “Logo, uma comunicação digitalizada voltada a ecoar entre destinatários de esferas semipúblicas tende à deformação generalizada da percepção da esfera pública política. (…) E aqui ele reatualiza sua posição em relação a uma ideia central: difícil compatibilidade entre capitalismo e democracia. (…).”

[iii] CASARA, Rubens. A construção do idiota: o processo de idiossubjetivação. Rio de Janeiro: Da Vinci Livros, 2024, p.238.

[iv] LEITAO, Valton de Miranda. O inimigo necessário a paranoia em Carl Schmitt. Prefácio de Paulo Cesar Sandler. São Paulo: Intermeios, 2015, p.30.

[v] Bobbio, Norberto, Nem com Marx, nem contra Marx. Organização Carlo Violi; Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Editora UNESP, 2006, p.106.: “Pode-se recriminá-lo por não ser uma análise marxista.”

[vi] KANT, Immanuel. À Paz Perpétua. Tradução de Marco A. Zingano. Porto Alegre: L&PM Editores S.A., 1989,p.13. (versão livre da tradução, formulada pelo autor do presente texto).

[vii] MÜLLER, Friedrich. FRAGMENTO (SOBRE) O PODER CONSTITUINTE DO POVO. Tradução de Peter Naumann. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2004,p.123.

[viii] LUKÁCS, Georg. Pensamento Vivido: Autobiografia em Diálogo. Tradução Cistina Alberta Franco. São Paulo: Editora da UFV, 1999, p. 19

[ix] CASTORIADIS, Cornelius. A Instituição Imaginária da Sociedade. Tradução de Luis Roberto Salinas Fortes. Rio de Janeiro: paz e Terra, 1982, p. 69: “Reciprocamente, toda dialética racionalista necessariamente é uma dialética fechada. Sem este fechamento, o conjunto do sistema fica em suspenso. A “verdade” de cada determinação não é senão o remissão à totalidade das determinações, sem a qual cada momento do sistema fica ao mesmo tempo, arbitrário e indefinido É necessário, pois, dar-se a totalidade sem resíduo, nada deve ficar de fora, do contrário o sistema não é incompleto, ele não é nada. Toda dialética sistemática deve chegar a um “fim da história”, seja sob a forma do saber absoluto de Hegel ou do “homem total” de Marx.”

[x] COSTA, Domingos Barroso da. O bolsonarismo e a repetição do mesmo: atualizações de um fascismo em verde e amarelo – São Paulo: Editora Dialética, 2025, p. 192-193.

[xi] VERGA, Giovanni. Cavalaria Rusticana Cuentos Siciliano, introdução de Pierfranco Bruni., Tradução de Cipriano Rivas Cherif. Itália: 2002, p.9.

[xii] HORKHEIMER, Max. Materialismo, Metafísica y Moral. Tradução de Agapito Maestre e José Romagosa. Madrid, Espanha: Editorial Tecnos, 1999, p. 101: “(…)A capacidade de submeter reações instintivas à crítica moral e modificá-las com base na reflexão individual só pôde se desenvolver com a crescente diferenciação da sociedade. O princípio da autoridade na Idade Média, de cuja transformação surge o questionamento moral da Idade Moderna, já expressa uma fase tardia desse processo(…).”

[xiii] KAUFMANN, Roberta Fragoso Menezes. Ações afirmativas à brasileira: necessidade ou mito? uma análise histórico-jurídico-comparativa do negro nos Estados Unidos da América e no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p. 150.

[xiv]SERRA, Francisco. Derecho y política. Madrid, Espanha: Editora: Argés,1998, p.72:“O próprio Kelsen reconhece em sua autobiografia que pode ter chegado à ideia de que o dualismo entre Estado e Direito é uma ficção, visto que o Estado mais próximo a ele, que conhecia por experiência e observação pessoais — o Estado austríaco — constituía claramente apenas uma unidade jurídica: “Considerando o Estado austríaco, composto por grupos distintos por raça, língua, religião e história, as teorias que tentam fundamentar a unidade do Estado em algum nexo psicossocial ou biológico-social dos homens que legalmente pertencem ao Estado, claramente se apresentam como ficções(…).”

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