De Outras Palavras, 1 de junho 2026
Por Lívia Gouvêa e Sônia Fleury
Atravessamos, na última semana, um período crítico com os Estados Unidos classificando as facções brasileiras como terroristas, o que é visto por analistas como um risco de potencial de avanço extranacional no setor bancário brasileiro, em especial em relação à infraestrutura nacional do PIX. A questão da soberania passa a ser central na disputa eleitoral, mesmo que empobrecida por sua falsificada associação à insegurança que assola o cotidiano de grande parte da população brasileira. No cenário nacional, a tramitação na Câmara dos Deputados do PL5875/2013, projeto que trata de mecanismos de integração e digitalização dos dados do SUS, excluiu da audiência pública organizações científicas e de representação da sociedade civil evitando o debate crítico sobre os riscos de intensificação dos interesses do setor privado de serviços de saúde e das Big Techs na governança do setor saúde e na monetização dos dados sensíveis dos usuários.
Novamente o tema soberania vem à tona no debate político.
De que soberania estamos falando?
O conceito de soberania tem sido cada vez mais utilizado diante da desorganização dos acordos de pós-guerra provocada pelo enfraquecimento das organizações multilaterais e sua incapacidade de acomodar membros de países emergentes em suas estruturas e de equilibrar os interesses divergentes, em um contexto geopolítico que se tornou multipolar.
Após décadas de predomínio do receituário neoliberal, que privilegia a dinâmica do mercado cada vez mais oligopolizado e desregulado frente a Estados endividados e enfraquecidos em suas capacidades, observa-se um movimento em direção contrária. Por um lado, o resgate da importância do Estado e da restauração de suas capacidades vem sendo defendido para fazer frente às múltiplas crises provocadas por uma economia financeirizada e desregulada que gera desigualdades exponenciais, fluxos migratórios descontrolados, uma crise climática a um ponto de não retorno do aquecimento global, e as crises sanitárias com emergência de pandemias. Mazzucato1 defende uma economia onde seja estabelecido um novo contrato entre o Estado e as empresas de forma a maximizar o valor público e promover o bem comum. Isso implicaria aumentar as capacidades estatais para favorecer processos de inovação em missões articuladoras do desenvolvimento industrial.
Por outro lado, e em franca oposição, manifesta-se a busca do governo norte-americano de preservar sua dominância, enfraquecida pelo crescimento da economia e do domínio tecnológico da China, cada vez mais presente em todo o mundo. O governo Trump pretende alcançar esse objetivo por meio da política externa e comercial, simbolizada no slogan MAGA, na estratégia conhecida como Doutrina Donroe para afirmar a predominância americana no Hemisfério Ocidental, e no que ficou conhecido como tarifaço ou guerra comercial. Já a classificação de terrorismo aplicada a grupos em distintos países, como às facções brasileiras, dá liberdade jurídica para o governo dos EUA interferir na economia e política nacionais de forma ainda mais impactante.
Trata-se, neste caso, de uma concepção hobbesiana de soberania, que o autor do Leviatã defende como sendo um poder absoluto, indivisível e irrevogável. Já a visão de Locke, de um liberalismo político compatível com os fundamentos do capitalismo, desloca a soberania desde o Estado absoluto para a sociedade que lhe outorga consentimento ou lhe impõe resistência, sendo o poder político limitado pela lei natural de preservação da vida, da liberdade e da propriedade. No entanto, na fase atual do capitalismo assistimos a uma simbiose entre o poder político e as grandes corporações, em especial as chamadas Big Techs, inviabilizando as possibilidades de resistência e dissidência de um poder que se entende como absoluto.
Apesar de perspectivas ideologicamente opostas, em ambos os casos se reforça a ideia do Estado nacional soberano, seja como fortalecimento de um multilateralismo capaz de enfrentar as crises provocadas pelo capitalismo atual por meio da construção de Estados Empreendedores, seja por meio da busca de reconstrução de uma dominância que busca se impor de forma coercitiva e imperialista.
O conceito de soberania se impôs, na economia global e na área de saúde, a partir da constatação da ausência de soberania sanitária durante a COVID-19, onde ficou evidente o apartheid vacinal, de insumos e equipamentos médicos, respaldado pelo regime patentário, e pela quase absoluta ausência dessa produção nos países do Sul global. A reação a essa dependência e ao processo de desindustrialização provocado pela economia financeirizada tem levado ao fortalecimento, no caso brasileiro, de políticas denominadas de uma nova economia industrial, o programa Nova Indústria Brasil2. Adicionalmente, e como parte da reindustrialização, encontra-se o projeto do Complexo Econômico-Industrial da Saúde3, que se propõe a construir uma articulação virtuosa entre variáveis sociais e econômica, desenvolvendo tecnologias, renovando a produção industrial em parceria com empresas privadas, gerando empregos e qualificação e produzindo insumos para o SUS – enfim, reduzindo o enorme déficit no balanço comercial na área de saúde. Ambos os programas estão fortemente associados à noção de Estado Empreendedor que vimos acima. No entanto, sua viabilidade, sustentabilidade e capacidade de evitar a captura pelos interesses privados, em detrimento do interesse público, depende da capacidade de associar tais projetos a uma concepção Rousseauniana de soberania, subordinando os processos decisórios ao escrutínio e aprovação da cidadania.
Mais recentemente, a firme posição do Governo Lula, amplamente legitimada, rechaçando a imposição unilateral pelo governo Trump de tarifas abusivas em relação à importação de produtos brasileiros, demonstrou que a temática da soberania vai ser predominante no atual contexto geopolítico internacional. A extrema dependência nacional da produção agrícola e mineral com baixa capacidade de adicionar valor no processamento de produtos industrializados, a dependência de insumos e uso abusivo de produtos que destroem a saúde e o meio ambiente, tem consequências econômicas, sociais e políticas que afetam fortemente nossa dependência de importações e incapacitam projetos soberanos sustentáveis, capazes de associar produção e distribuição.
Outros dois temas precisam ser aprofundados quando falamos sobre soberania, seja em relação aos recursos minerais denominados terras-raras4, seja com relação à proteção de dados e construção de uma infraestrutura nacional compatível. Em ambos os casos, estamos tratando das grandes transformações tecnológicas que caracterizam a sociedade digital. O fato de o Brasil possuir a segunda maior reserva de terras-raras nos coloca em uma posição estratégica, que se manifesta em projetos político-eleitorais antagônicos. Por um lado, uma perspectiva extrativista, na qual o Brasil pode se subordinar aos interesses e pressões dos EUA para se colocar como mero exportador dos minerais raros. Por outro lado, uma perspectiva soberana, que aproveita esse enorme potencial representado pelos minerais dos quais hoje quase todas as tecnologias de ponta dependem, para apropriar-se das tecnologias de desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, agregando maior valor a seus produtos.
No entanto, a incapacidade de regulação da atuação das Big Techs e a opção pela utilização de infraestrutura digital estrangeira, ao invés de desenvolvimento nacional nesta área, torna a política nacional, bem como todas as políticas públicas, altamente vulneráveis aos interesses privados das grandes corporações multinacionais. A soberania depende tanto da capacidade regulatória do Estado quanto do desenvolvimento científico e tecnológico que permita a proteção nacional dos dados e do recursos naturais. Considerando que estamos tratando de interesses de corporações hiperpoderosas, a possibilidade de enfrentamento de seus interesses e desenvolvimento de concorrentes nacionais coloca a questão da soberania como questão central para o país.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível resignificar a soberania para além do poder estatal, como capacidade de construção de uma nação democrática e inclusiva. O referente nação não pode ser reduzido ao território e seus recursos, e muito menos a agentes econômicos, como quando se atribuía o desenvolvimento à burguesia nacional. O Estado nacional sem dúvida diz respeito à unificação do poder político que legitimamente se exerce sobre o território e o povo. No entanto, quando atribuímos a dimensão nação ao poder estatal estamos tratando da incorporação da cidadania não apenas à comunidade política como ao compartilhamento da riqueza produzida. Modernamente, e já incorporado à Constituição Federal de 1988, definimos a democracia como sendo o poder que se exerce diretamente pelos cidadãos e indiretamente pelos seus representantes eleitos. A soberania só pode ser pensada dentro do marco democrático.
O deslocamento histórico da noção de soberania desde o poder soberano do Estado para o poder soberano do povo não é algo simples, estando em permanente disputa política. Essa complexidade fica evidente com o crescimento de regimes autocráticos5 com líderes populistas democraticamente eleitos, que se autoproclamam defensores da Nação por representarem exclusivamente a parcela de seus fiéis seguidores e os interesses econômicos que os apoiaram. Tal ameaça à democracia requer a busca de estratégias de soberania que valorizem a recuperação das capacidades estatais de construção de um projeto nacional de desenvolvimento econômico, com investimentos em infraestrutura nacional e que permita a distribuição social e a inclusão política. Isso pressupõe a regulação do capital e o desenvolvimento de políticas que favoreçam a lógica do comum e da solidariedade como formas de fazer frente à mercantilização de todas as esferas da vida, acarretando à crescente desigualdade e insegurança.
Para além da disputa eleitoral, essa é uma janela de oportunidades para desencadear um processo de mobilização nacional, na qual um Estado Pedagógico propicie à sociedade as informações necessárias e os espaços de discussão imprescindíveis para legitimação de um projeto nacional que conquiste corações e mentes.
Infraestrutura digital soberana como condição material da democracia
A soberania digital deixou de ser uma agenda setorial de política tecnológica para se converter em condição material de exercício da própria soberania política. Se a fase atual do capitalismo se caracteriza pela simbiose entre Estado e grandes corporações — em especial as Big Techs —, então a infraestrutura digital, sobre a qual se assentam as funções estatais, os processos eleitorais, os sistemas de saúde, a comunicação pública e a vida cotidiana dos cidadãos passa a constituir o substrato onde a soberania nacional se realiza ou se dissolve. E perguntas como de quem é o servidor, de quem é o algoritmo, de quem é o cabo submarino, de quem é a nuvem onde repousam os dados do SUS, do INSS e do Tribunal Superior Eleitoral, passam a ser indagações constitutivas da própria teoria democrática contemporânea, e não mais questões técnicas a serem delegadas a especialistas.
Publicado em maio de 2026, o Índice de Soberania Digital (DSI), elaborado pelo Fórum para Tecnologia Estratégica dos BRICS+ em parceria com o GEPSI/IPOL-UnB e o GETIP/EACH-USP6, oferece uma visão empírica que traz evidências mensuráveis. O índice avalia oitenta e seis países a partir de quatro dimensões — hardware, software, cognição e governança7 — e expõe com nitidez o lugar estrutural ocupado pelo Brasil no atual ordenamento digital global: 48ª posição, com 57,8 pontos em uma escala de zero a cem, nota idêntica à da Ucrânia, cuja infraestrutura digital é alvo militar ativo desde 2022. Esta posição é o diagnóstico de uma assimetria estrutural que compromete a capacidade do Estado brasileiro de exercer, sobre seu próprio território digital, as prerrogativas que a Constituição de 1988 lhe atribui.
Apesar de dispor de um arcabouço institucional respeitável — Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Autoridade Nacional de Proteção de Dados —, o estudo mostra que o Brasil tem uma pontuação baixa no indicador sobre capacidade regulatória frente a grandes provedores, sendo o único membro do G20 a registrar tal desempenho. Enquanto a União Europeia obriga Meta, Google e Amazon a reescreverem contratos para se conformarem ao GDPR e ao Digital Services Act, o Brasil acumula derrotas regulatórias diante das mesmas corporações, evidenciando a distância entre a norma jurídica e a capacidade efetiva de impô-la. Mais grave ainda é o desempenho em componentes críticos e manufatura, que escancara a face material da dependência: o país opera tecnologia que não produz, dentro de cadeias produtivas que não controla, com hardware que não fabrica.
A concentração extrema da infraestrutura digital em poucas corporações sediadas em poucos países configura aquilo que pesquisadores brasileiros têm sistematizado como colonialismo de dados: uma terceira fase do colonialismo, que sucede a colonização das Américas e a partilha de Ásia e África, agora baseada na conversão dos fluxos da vida em dados extraíveis, processáveis e monetizáveis8. Quando o Estado brasileiro armazena dados de saúde, de previdência ou de defesa em nuvens controladas por corporações sediadas em jurisdições estrangeiras, ele não está apenas terceirizando um serviço técnico: está cedendo a um terceiro o controle sobre o conhecimento que produz sobre si mesmo e sobre seus cidadãos, e abdicando da possibilidade de desenvolver, sobre essas mesmas bases de dados, inteligência computacional nacional.
Tal cessão tem consequências políticas concretas. A capacidade de um governo executar políticas públicas redistributivas, de regular atividades econômicas, de proteger setores estratégicos ou de garantir direitos fundamentais depende, hoje, da arquitetura digital que sustenta essas funções. A interrupção unilateral de serviços em nuvem, a aplicação extraterritorial de sanções tecnológicas — como o Cloud Act norte-americano —, a opacidade dos algoritmos que mediam a esfera pública, tudo isso configura formas concretas de erosão da soberania que escapam à gramática clássica das relações internacionais.
Há, entretanto, um aspecto do diagnóstico do DSI que merece leitura cuidadosa: o Brasil pontua 68,75 em cognição — desempenho razoável que reflete a existência de uma comunidade acadêmica ativa, programas de pós-graduação consolidados e think tanks com capacidade de produção crítica. O país, em outras palavras, pensa sobre soberania digital com qualidade comparável à de nações tecnologicamente mais autônomas. O paradoxo, porém, é que essa cognição estratégica não se traduz em capacidade material correspondente, e tampouco se converte em mobilização cidadã capaz de pressionar o Estado em direção a políticas de internalização tecnológica.
A construção de soberania digital não pode ser delegada a especialistas, burocratas ou consultores; ela exige uma cidadania que compreenda a infraestrutura digital como bem comum, que reivindique o controle democrático sobre os algoritmos que mediam a vida pública e que exija do Estado uma política industrial digital subordinada ao interesse coletivo. Sem essa dimensão democrático-participativa, mesmo as iniciativas mais bem-intencionadas de reindustrialização — a exemplo do programa Nova Indústria Brasil e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde — correm o risco de serem capturadas pelos interesses corporativos que pretendem combater, reproduzindo, em escala digital, o mesmo padrão extrativista que historicamente caracterizou nossa inserção no sistema produtivo internacional.
Bens públicos digitais: a solução concreta que o Brasil já produz
Há, contudo, uma alternativa que não depende de capacidade fabril que o país não tem nem de coerção regulatória que o país ainda não exerce: a construção e o compartilhamento de bens públicos digitais (BPDs)9, entendidos como softwares de código aberto, dados abertos, modelos de inteligência artificial abertos e padrões técnicos abertos, desenvolvidos sob controle público e disponíveis para apropriação por outros Estados, especialmente do Sul global.
A noção de bem público, aplicada à infraestrutura crítica de uma sociedade, não é estranha à trajetória brasileira nem à história sanitária do século XX como as vacinas contra a polio desenvolvida por Jonas Salk e BCG, fundamentais no combate à tuberculose, que foram desenvolvida antes da consolidação do atual sistema internacional de propriedade intelectual que hoje converte praticamente toda inovação biomédica em ativo financeiro privado.10 8ª Conferência Nacional de Saúde, que pavimentou a criação do Sistema Único de Saúde, ocorreu igualmente em momento anterior à construção do sistema global capaz de transformar medicamentos e tecnologias essenciais em monopólios juridicamente protegidos.
A analogia importa porque revela que a opção entre bem público e ativo financeiro não é uma fatalidade da técnica, mas uma escolha histórica e política. A pólio foi erradicada do hemisfério ocidental porque cientistas, Estados e organizações multilaterais trataram as vacinas como patrimônio comum da humanidade; teria sido objeto de monopólio rentista nas mãos das mesmas corporações se a decisão original tivesse sido outra. Os bens públicos digitais aplicam, ao substrato informacional da sociedade contemporânea, exatamente o mesmo princípio que orientou a saúde pública no século XX: a recusa de que infraestruturas críticas — sanitárias, educacionais, comunicacionais — sejam apropriadas privadamente quando sua função social exige acesso universal. O que está em jogo em última análise é a pergunta: a quem pertencem as ferramentas indispensáveis à vida coletiva?
O Brasil dispõe, neste campo, de um patrimônio que contrasta com sua posição modesta no ranking do DSI. O Pix, concebido pelos técnicos do Banco Central como infraestrutura pública digital aberta, interoperável e gratuita, tornou-se em poucos anos o sistema de pagamentos instantâneos mais bem-sucedido do mundo e referência internacional. Sua existência alterou estruturas de poder concretas: reduziu a intermediação bancária privada, ampliou a inclusão financeira, formalizou pequenos negócios e — talvez por isso mesmo — passou a ser objeto de investigação comercial pelo governo norte-americano, que identificou nele uma ameaça à hegemonia de bandeiras de cartão e processadores de pagamento sediados nos EUA. A plataforma Gov.br, por sua vez, articula a Carteira de Identidade Nacional a mais de quatro mil serviços públicos digitalizados, alcançando mais de cento e sessenta milhões de contas. O CadÚnico estrutura a base sobre a qual operam mais de trinta benefícios sociais; a Rede Nacional de Dados em Saúde organiza, em padrões abertos, a interoperabilidade no SUS; o sistema eletrônico de votação, embora menos discutido nesta chave, é também uma infraestrutura pública digital de alta complexidade operada sob controle estatal.
A questão decisiva é que esses ativos deixam de ser apenas serviços públicos nacionais quando o Brasil opta por compartilhá-los como bens públicos digitais. A adesão do país, em setembro de 2025, à Digital Public Goods Alliance das Nações Unidas, e sua participação na iniciativa 50-in-511, sinalizam uma reorientação estratégica que merece ser lida em sua dimensão geopolítica: ao disponibilizar código-fonte, padrões e arquiteturas técnicas para outros países — sobretudo do Sul global —, o Brasil exporta soberania em vez de importar dependência, configurando o oposto exato da relação colonial que o DSI mapeia.
Mas a diferença não é meramente jurídica ou técnica, neste modelo. Quando infraestrutura digital assume a forma de bem público, torna-se materialmente passível de escrutínio cidadão: o código é auditável, os padrões são debatíveis, os dados podem ser apropriados por movimentos sociais, universidades e governos subnacionais. Esta é uma diferença qualitativa em relação à infraestrutura privada das plataformas proprietárias, cujo funcionamento é opaco por desenho e cuja governança escapa estruturalmente à deliberação democrática. Os BPDs, neste sentido, não são apenas uma escolha de política tecnológica: são uma forma específica de articular tecnologia e democracia substantiva.
As nações europeias têm convertido essa diretriz em política pública sistemática. Em outubro de 2025, a Comissão Europeia aprovou a criação do Digital Commons European Digital Infrastructure Consortium (DC EDIC), com França, Alemanha, Países Baixos, Itália e Luxemburgo como membros fundadores e outros onze países como observadores, voltado precisamente a financiar, governar e escalar infraestrutura digital de interesse público sob licenças abertas. Iniciativas como o EuroStack e a proposta de um sistema operacional europeu baseado em Linux — o EU OS — articulam-se ao quadro regulatório do Cyber Resilience Act e do EU AI Act, que ancoram em lei a opção pelo código aberto. No plano dos Estados, o Ministério dos Assuntos Digitais da Dinamarca anunciou em meados de 2025 a migração completa de seu corpo funcional para plataformas livres entre junho e novembro daquele ano12. O movimento europeu é particularmente revelador porque parte de países que já figuram entre os mais bem posicionados do DSI e que, ainda assim, identificam na dependência proprietária um risco soberano relevante o suficiente para justificar políticas vinculantes de substituição; o Brasil, em posição muito mais frágil, tem ainda mais razões para construir, em prazo definido, sua própria trajetória de migração para bens públicos digitais e sistemas abertos.
Esta lógica adquire urgência redobrada no campo emergente da inteligência artificial, terreno em que a definição oficial de bens públicos digitais já incluiu, explicitamente, os modelos abertos. Os sistemas de IA generativa e de tomada de decisão automatizada hoje em curso de adoção em saúde, educação, segurança pública, justiça e administração tributária constituem talvez a tecnologia de maior poder estruturante das próximas décadas; e, simultaneamente, aquela em que a concentração corporativa é mais aguda. Cinco ou seis empresas, todas sediadas nos Estados Unidos ou na China, controlam atualmente os modelos de linguagem de fronteira, os centros de processamento que os treinam e os conjuntos de dados que os alimentam. Adotar tais modelos sem alternativa soberana significa terceirizar, ao mesmo tempo, a infraestrutura computacional, os parâmetros técnicos, os critérios de moderação e os vieses cognitivos que orientarão decisões públicas no Brasil.
Cabe, ainda, registrar os limites dessas estratégias para que não se convertam em entusiasmo ingênuo. Os bens públicos digitais — incluídos aqui os modelos abertos de inteligência artificial — não resolvem, por si só, o déficit brasileiro em hardware e semicondutores; não substituem a necessidade de uma política industrial robusta para terras-raras e componentes críticos; e correm o risco — como qualquer iniciativa estatal de grande escala — de captura por interesses corporativos durante sua implementação ou de subutilização por carência de capacidade técnica local. Ainda assim, representam um caminho viável para que o Brasil se desloque, no ordenamento digital global, da posição de consumidor periférico para a de produtor e articulador de uma alternativa Sul-Sul. Não é, certamente, a soberania digital plena que China e Estados Unidos exercem em suas respectivas pilhas tecnológicas; mas é a margem real de autonomia que está ao alcance de um Estado periférico que ainda não fabrica chips, mas já produz infraestruturas públicas digitais reconhecidas internacionalmente.
Por Lívia Gouvêa e Sônia Fleury
Atravessamos, na última semana, um período crítico com os Estados Unidos classificando as facções brasileiras como terroristas, o que é visto por analistas como um risco de potencial de avanço extranacional no setor bancário brasileiro, em especial em relação à infraestrutura nacional do PIX. A questão da soberania passa a ser central na disputa eleitoral, mesmo que empobrecida por sua falsificada associação à insegurança que assola o cotidiano de grande parte da população brasileira. No cenário nacional, a tramitação na Câmara dos Deputados do PL5875/2013, projeto que trata de mecanismos de integração e digitalização dos dados do SUS, excluiu da audiência pública organizações científicas e de representação da sociedade civil evitando o debate crítico sobre os riscos de intensificação dos interesses do setor privado de serviços de saúde e das Big Techs na governança do setor saúde e na monetização dos dados sensíveis dos usuários.
Novamente o tema soberania vem à tona no debate político.
De que soberania estamos falando?
O conceito de soberania tem sido cada vez mais utilizado diante da desorganização dos acordos de pós-guerra provocada pelo enfraquecimento das organizações multilaterais e sua incapacidade de acomodar membros de países emergentes em suas estruturas e de equilibrar os interesses divergentes, em um contexto geopolítico que se tornou multipolar.
Após décadas de predomínio do receituário neoliberal, que privilegia a dinâmica do mercado cada vez mais oligopolizado e desregulado frente a Estados endividados e enfraquecidos em suas capacidades, observa-se um movimento em direção contrária. Por um lado, o resgate da importância do Estado e da restauração de suas capacidades vem sendo defendido para fazer frente às múltiplas crises provocadas por uma economia financeirizada e desregulada que gera desigualdades exponenciais, fluxos migratórios descontrolados, uma crise climática a um ponto de não retorno do aquecimento global, e as crises sanitárias com emergência de pandemias. Mazzucato1 defende uma economia onde seja estabelecido um novo contrato entre o Estado e as empresas de forma a maximizar o valor público e promover o bem comum. Isso implicaria aumentar as capacidades estatais para favorecer processos de inovação em missões articuladoras do desenvolvimento industrial.
Por outro lado, e em franca oposição, manifesta-se a busca do governo norte-americano de preservar sua dominância, enfraquecida pelo crescimento da economia e do domínio tecnológico da China, cada vez mais presente em todo o mundo. O governo Trump pretende alcançar esse objetivo por meio da política externa e comercial, simbolizada no slogan MAGA, na estratégia conhecida como Doutrina Donroe para afirmar a predominância americana no Hemisfério Ocidental, e no que ficou conhecido como tarifaço ou guerra comercial. Já a classificação de terrorismo aplicada a grupos em distintos países, como às facções brasileiras, dá liberdade jurídica para o governo dos EUA interferir na economia e política nacionais de forma ainda mais impactante.
Trata-se, neste caso, de uma concepção hobbesiana de soberania, que o autor do Leviatã defende como sendo um poder absoluto, indivisível e irrevogável. Já a visão de Locke, de um liberalismo político compatível com os fundamentos do capitalismo, desloca a soberania desde o Estado absoluto para a sociedade que lhe outorga consentimento ou lhe impõe resistência, sendo o poder político limitado pela lei natural de preservação da vida, da liberdade e da propriedade. No entanto, na fase atual do capitalismo assistimos a uma simbiose entre o poder político e as grandes corporações, em especial as chamadas Big Techs, inviabilizando as possibilidades de resistência e dissidência de um poder que se entende como absoluto.
Apesar de perspectivas ideologicamente opostas, em ambos os casos se reforça a ideia do Estado nacional soberano, seja como fortalecimento de um multilateralismo capaz de enfrentar as crises provocadas pelo capitalismo atual por meio da construção de Estados Empreendedores, seja por meio da busca de reconstrução de uma dominância que busca se impor de forma coercitiva e imperialista.
O conceito de soberania se impôs, na economia global e na área de saúde, a partir da constatação da ausência de soberania sanitária durante a COVID-19, onde ficou evidente o apartheid vacinal, de insumos e equipamentos médicos, respaldado pelo regime patentário, e pela quase absoluta ausência dessa produção nos países do Sul global. A reação a essa dependência e ao processo de desindustrialização provocado pela economia financeirizada tem levado ao fortalecimento, no caso brasileiro, de políticas denominadas de uma nova economia industrial, o programa Nova Indústria Brasil2. Adicionalmente, e como parte da reindustrialização, encontra-se o projeto do Complexo Econômico-Industrial da Saúde3, que se propõe a construir uma articulação virtuosa entre variáveis sociais e econômica, desenvolvendo tecnologias, renovando a produção industrial em parceria com empresas privadas, gerando empregos e qualificação e produzindo insumos para o SUS – enfim, reduzindo o enorme déficit no balanço comercial na área de saúde. Ambos os programas estão fortemente associados à noção de Estado Empreendedor que vimos acima. No entanto, sua viabilidade, sustentabilidade e capacidade de evitar a captura pelos interesses privados, em detrimento do interesse público, depende da capacidade de associar tais projetos a uma concepção Rousseauniana de soberania, subordinando os processos decisórios ao escrutínio e aprovação da cidadania.
Mais recentemente, a firme posição do Governo Lula, amplamente legitimada, rechaçando a imposição unilateral pelo governo Trump de tarifas abusivas em relação à importação de produtos brasileiros, demonstrou que a temática da soberania vai ser predominante no atual contexto geopolítico internacional. A extrema dependência nacional da produção agrícola e mineral com baixa capacidade de adicionar valor no processamento de produtos industrializados, a dependência de insumos e uso abusivo de produtos que destroem a saúde e o meio ambiente, tem consequências econômicas, sociais e políticas que afetam fortemente nossa dependência de importações e incapacitam projetos soberanos sustentáveis, capazes de associar produção e distribuição.
Outros dois temas precisam ser aprofundados quando falamos sobre soberania, seja em relação aos recursos minerais denominados terras-raras4, seja com relação à proteção de dados e construção de uma infraestrutura nacional compatível. Em ambos os casos, estamos tratando das grandes transformações tecnológicas que caracterizam a sociedade digital. O fato de o Brasil possuir a segunda maior reserva de terras-raras nos coloca em uma posição estratégica, que se manifesta em projetos político-eleitorais antagônicos. Por um lado, uma perspectiva extrativista, na qual o Brasil pode se subordinar aos interesses e pressões dos EUA para se colocar como mero exportador dos minerais raros. Por outro lado, uma perspectiva soberana, que aproveita esse enorme potencial representado pelos minerais dos quais hoje quase todas as tecnologias de ponta dependem, para apropriar-se das tecnologias de desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, agregando maior valor a seus produtos.
No entanto, a incapacidade de regulação da atuação das Big Techs e a opção pela utilização de infraestrutura digital estrangeira, ao invés de desenvolvimento nacional nesta área, torna a política nacional, bem como todas as políticas públicas, altamente vulneráveis aos interesses privados das grandes corporações multinacionais. A soberania depende tanto da capacidade regulatória do Estado quanto do desenvolvimento científico e tecnológico que permita a proteção nacional dos dados e do recursos naturais. Considerando que estamos tratando de interesses de corporações hiperpoderosas, a possibilidade de enfrentamento de seus interesses e desenvolvimento de concorrentes nacionais coloca a questão da soberania como questão central para o país.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível resignificar a soberania para além do poder estatal, como capacidade de construção de uma nação democrática e inclusiva. O referente nação não pode ser reduzido ao território e seus recursos, e muito menos a agentes econômicos, como quando se atribuía o desenvolvimento à burguesia nacional. O Estado nacional sem dúvida diz respeito à unificação do poder político que legitimamente se exerce sobre o território e o povo. No entanto, quando atribuímos a dimensão nação ao poder estatal estamos tratando da incorporação da cidadania não apenas à comunidade política como ao compartilhamento da riqueza produzida. Modernamente, e já incorporado à Constituição Federal de 1988, definimos a democracia como sendo o poder que se exerce diretamente pelos cidadãos e indiretamente pelos seus representantes eleitos. A soberania só pode ser pensada dentro do marco democrático.
O deslocamento histórico da noção de soberania desde o poder soberano do Estado para o poder soberano do povo não é algo simples, estando em permanente disputa política. Essa complexidade fica evidente com o crescimento de regimes autocráticos5 com líderes populistas democraticamente eleitos, que se autoproclamam defensores da Nação por representarem exclusivamente a parcela de seus fiéis seguidores e os interesses econômicos que os apoiaram. Tal ameaça à democracia requer a busca de estratégias de soberania que valorizem a recuperação das capacidades estatais de construção de um projeto nacional de desenvolvimento econômico, com investimentos em infraestrutura nacional e que permita a distribuição social e a inclusão política. Isso pressupõe a regulação do capital e o desenvolvimento de políticas que favoreçam a lógica do comum e da solidariedade como formas de fazer frente à mercantilização de todas as esferas da vida, acarretando à crescente desigualdade e insegurança.
Para além da disputa eleitoral, essa é uma janela de oportunidades para desencadear um processo de mobilização nacional, na qual um Estado Pedagógico propicie à sociedade as informações necessárias e os espaços de discussão imprescindíveis para legitimação de um projeto nacional que conquiste corações e mentes.
Infraestrutura digital soberana como condição material da democracia
A soberania digital deixou de ser uma agenda setorial de política tecnológica para se converter em condição material de exercício da própria soberania política. Se a fase atual do capitalismo se caracteriza pela simbiose entre Estado e grandes corporações — em especial as Big Techs —, então a infraestrutura digital, sobre a qual se assentam as funções estatais, os processos eleitorais, os sistemas de saúde, a comunicação pública e a vida cotidiana dos cidadãos passa a constituir o substrato onde a soberania nacional se realiza ou se dissolve. E perguntas como de quem é o servidor, de quem é o algoritmo, de quem é o cabo submarino, de quem é a nuvem onde repousam os dados do SUS, do INSS e do Tribunal Superior Eleitoral, passam a ser indagações constitutivas da própria teoria democrática contemporânea, e não mais questões técnicas a serem delegadas a especialistas.
Publicado em maio de 2026, o Índice de Soberania Digital (DSI), elaborado pelo Fórum para Tecnologia Estratégica dos BRICS+ em parceria com o GEPSI/IPOL-UnB e o GETIP/EACH-USP6, oferece uma visão empírica que traz evidências mensuráveis. O índice avalia oitenta e seis países a partir de quatro dimensões — hardware, software, cognição e governança7 — e expõe com nitidez o lugar estrutural ocupado pelo Brasil no atual ordenamento digital global: 48ª posição, com 57,8 pontos em uma escala de zero a cem, nota idêntica à da Ucrânia, cuja infraestrutura digital é alvo militar ativo desde 2022. Esta posição é o diagnóstico de uma assimetria estrutural que compromete a capacidade do Estado brasileiro de exercer, sobre seu próprio território digital, as prerrogativas que a Constituição de 1988 lhe atribui.
Apesar de dispor de um arcabouço institucional respeitável — Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Autoridade Nacional de Proteção de Dados —, o estudo mostra que o Brasil tem uma pontuação baixa no indicador sobre capacidade regulatória frente a grandes provedores, sendo o único membro do G20 a registrar tal desempenho. Enquanto a União Europeia obriga Meta, Google e Amazon a reescreverem contratos para se conformarem ao GDPR e ao Digital Services Act, o Brasil acumula derrotas regulatórias diante das mesmas corporações, evidenciando a distância entre a norma jurídica e a capacidade efetiva de impô-la. Mais grave ainda é o desempenho em componentes críticos e manufatura, que escancara a face material da dependência: o país opera tecnologia que não produz, dentro de cadeias produtivas que não controla, com hardware que não fabrica.
A concentração extrema da infraestrutura digital em poucas corporações sediadas em poucos países configura aquilo que pesquisadores brasileiros têm sistematizado como colonialismo de dados: uma terceira fase do colonialismo, que sucede a colonização das Américas e a partilha de Ásia e África, agora baseada na conversão dos fluxos da vida em dados extraíveis, processáveis e monetizáveis8. Quando o Estado brasileiro armazena dados de saúde, de previdência ou de defesa em nuvens controladas por corporações sediadas em jurisdições estrangeiras, ele não está apenas terceirizando um serviço técnico: está cedendo a um terceiro o controle sobre o conhecimento que produz sobre si mesmo e sobre seus cidadãos, e abdicando da possibilidade de desenvolver, sobre essas mesmas bases de dados, inteligência computacional nacional.
Tal cessão tem consequências políticas concretas. A capacidade de um governo executar políticas públicas redistributivas, de regular atividades econômicas, de proteger setores estratégicos ou de garantir direitos fundamentais depende, hoje, da arquitetura digital que sustenta essas funções. A interrupção unilateral de serviços em nuvem, a aplicação extraterritorial de sanções tecnológicas — como o Cloud Act norte-americano —, a opacidade dos algoritmos que mediam a esfera pública, tudo isso configura formas concretas de erosão da soberania que escapam à gramática clássica das relações internacionais.
Há, entretanto, um aspecto do diagnóstico do DSI que merece leitura cuidadosa: o Brasil pontua 68,75 em cognição — desempenho razoável que reflete a existência de uma comunidade acadêmica ativa, programas de pós-graduação consolidados e think tanks com capacidade de produção crítica. O país, em outras palavras, pensa sobre soberania digital com qualidade comparável à de nações tecnologicamente mais autônomas. O paradoxo, porém, é que essa cognição estratégica não se traduz em capacidade material correspondente, e tampouco se converte em mobilização cidadã capaz de pressionar o Estado em direção a políticas de internalização tecnológica.
A construção de soberania digital não pode ser delegada a especialistas, burocratas ou consultores; ela exige uma cidadania que compreenda a infraestrutura digital como bem comum, que reivindique o controle democrático sobre os algoritmos que mediam a vida pública e que exija do Estado uma política industrial digital subordinada ao interesse coletivo. Sem essa dimensão democrático-participativa, mesmo as iniciativas mais bem-intencionadas de reindustrialização — a exemplo do programa Nova Indústria Brasil e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde — correm o risco de serem capturadas pelos interesses corporativos que pretendem combater, reproduzindo, em escala digital, o mesmo padrão extrativista que historicamente caracterizou nossa inserção no sistema produtivo internacional.
Bens públicos digitais: a solução concreta que o Brasil já produz
Há, contudo, uma alternativa que não depende de capacidade fabril que o país não tem nem de coerção regulatória que o país ainda não exerce: a construção e o compartilhamento de bens públicos digitais (BPDs)9, entendidos como softwares de código aberto, dados abertos, modelos de inteligência artificial abertos e padrões técnicos abertos, desenvolvidos sob controle público e disponíveis para apropriação por outros Estados, especialmente do Sul global.
A noção de bem público, aplicada à infraestrutura crítica de uma sociedade, não é estranha à trajetória brasileira nem à história sanitária do século XX como as vacinas contra a polio desenvolvida por Jonas Salk e BCG, fundamentais no combate à tuberculose, que foram desenvolvida antes da consolidação do atual sistema internacional de propriedade intelectual que hoje converte praticamente toda inovação biomédica em ativo financeiro privado.10 8ª Conferência Nacional de Saúde, que pavimentou a criação do Sistema Único de Saúde, ocorreu igualmente em momento anterior à construção do sistema global capaz de transformar medicamentos e tecnologias essenciais em monopólios juridicamente protegidos.
A analogia importa porque revela que a opção entre bem público e ativo financeiro não é uma fatalidade da técnica, mas uma escolha histórica e política. A pólio foi erradicada do hemisfério ocidental porque cientistas, Estados e organizações multilaterais trataram as vacinas como patrimônio comum da humanidade; teria sido objeto de monopólio rentista nas mãos das mesmas corporações se a decisão original tivesse sido outra. Os bens públicos digitais aplicam, ao substrato informacional da sociedade contemporânea, exatamente o mesmo princípio que orientou a saúde pública no século XX: a recusa de que infraestruturas críticas — sanitárias, educacionais, comunicacionais — sejam apropriadas privadamente quando sua função social exige acesso universal. O que está em jogo em última análise é a pergunta: a quem pertencem as ferramentas indispensáveis à vida coletiva?
O Brasil dispõe, neste campo, de um patrimônio que contrasta com sua posição modesta no ranking do DSI. O Pix, concebido pelos técnicos do Banco Central como infraestrutura pública digital aberta, interoperável e gratuita, tornou-se em poucos anos o sistema de pagamentos instantâneos mais bem-sucedido do mundo e referência internacional. Sua existência alterou estruturas de poder concretas: reduziu a intermediação bancária privada, ampliou a inclusão financeira, formalizou pequenos negócios e — talvez por isso mesmo — passou a ser objeto de investigação comercial pelo governo norte-americano, que identificou nele uma ameaça à hegemonia de bandeiras de cartão e processadores de pagamento sediados nos EUA. A plataforma Gov.br, por sua vez, articula a Carteira de Identidade Nacional a mais de quatro mil serviços públicos digitalizados, alcançando mais de cento e sessenta milhões de contas. O CadÚnico estrutura a base sobre a qual operam mais de trinta benefícios sociais; a Rede Nacional de Dados em Saúde organiza, em padrões abertos, a interoperabilidade no SUS; o sistema eletrônico de votação, embora menos discutido nesta chave, é também uma infraestrutura pública digital de alta complexidade operada sob controle estatal.
A questão decisiva é que esses ativos deixam de ser apenas serviços públicos nacionais quando o Brasil opta por compartilhá-los como bens públicos digitais. A adesão do país, em setembro de 2025, à Digital Public Goods Alliance das Nações Unidas, e sua participação na iniciativa 50-in-511, sinalizam uma reorientação estratégica que merece ser lida em sua dimensão geopolítica: ao disponibilizar código-fonte, padrões e arquiteturas técnicas para outros países — sobretudo do Sul global —, o Brasil exporta soberania em vez de importar dependência, configurando o oposto exato da relação colonial que o DSI mapeia.
Mas a diferença não é meramente jurídica ou técnica, neste modelo. Quando infraestrutura digital assume a forma de bem público, torna-se materialmente passível de escrutínio cidadão: o código é auditável, os padrões são debatíveis, os dados podem ser apropriados por movimentos sociais, universidades e governos subnacionais. Esta é uma diferença qualitativa em relação à infraestrutura privada das plataformas proprietárias, cujo funcionamento é opaco por desenho e cuja governança escapa estruturalmente à deliberação democrática. Os BPDs, neste sentido, não são apenas uma escolha de política tecnológica: são uma forma específica de articular tecnologia e democracia substantiva.
As nações europeias têm convertido essa diretriz em política pública sistemática. Em outubro de 2025, a Comissão Europeia aprovou a criação do Digital Commons European Digital Infrastructure Consortium (DC EDIC), com França, Alemanha, Países Baixos, Itália e Luxemburgo como membros fundadores e outros onze países como observadores, voltado precisamente a financiar, governar e escalar infraestrutura digital de interesse público sob licenças abertas. Iniciativas como o EuroStack e a proposta de um sistema operacional europeu baseado em Linux — o EU OS — articulam-se ao quadro regulatório do Cyber Resilience Act e do EU AI Act, que ancoram em lei a opção pelo código aberto. No plano dos Estados, o Ministério dos Assuntos Digitais da Dinamarca anunciou em meados de 2025 a migração completa de seu corpo funcional para plataformas livres entre junho e novembro daquele ano12. O movimento europeu é particularmente revelador porque parte de países que já figuram entre os mais bem posicionados do DSI e que, ainda assim, identificam na dependência proprietária um risco soberano relevante o suficiente para justificar políticas vinculantes de substituição; o Brasil, em posição muito mais frágil, tem ainda mais razões para construir, em prazo definido, sua própria trajetória de migração para bens públicos digitais e sistemas abertos.
Esta lógica adquire urgência redobrada no campo emergente da inteligência artificial, terreno em que a definição oficial de bens públicos digitais já incluiu, explicitamente, os modelos abertos. Os sistemas de IA generativa e de tomada de decisão automatizada hoje em curso de adoção em saúde, educação, segurança pública, justiça e administração tributária constituem talvez a tecnologia de maior poder estruturante das próximas décadas; e, simultaneamente, aquela em que a concentração corporativa é mais aguda. Cinco ou seis empresas, todas sediadas nos Estados Unidos ou na China, controlam atualmente os modelos de linguagem de fronteira, os centros de processamento que os treinam e os conjuntos de dados que os alimentam. Adotar tais modelos sem alternativa soberana significa terceirizar, ao mesmo tempo, a infraestrutura computacional, os parâmetros técnicos, os critérios de moderação e os vieses cognitivos que orientarão decisões públicas no Brasil.
Cabe, ainda, registrar os limites dessas estratégias para que não se convertam em entusiasmo ingênuo. Os bens públicos digitais — incluídos aqui os modelos abertos de inteligência artificial — não resolvem, por si só, o déficit brasileiro em hardware e semicondutores; não substituem a necessidade de uma política industrial robusta para terras-raras e componentes críticos; e correm o risco — como qualquer iniciativa estatal de grande escala — de captura por interesses corporativos durante sua implementação ou de subutilização por carência de capacidade técnica local. Ainda assim, representam um caminho viável para que o Brasil se desloque, no ordenamento digital global, da posição de consumidor periférico para a de produtor e articulador de uma alternativa Sul-Sul. Não é, certamente, a soberania digital plena que China e Estados Unidos exercem em suas respectivas pilhas tecnológicas; mas é a margem real de autonomia que está ao alcance de um Estado periférico que ainda não fabrica chips, mas já produz infraestruturas públicas digitais reconhecidas internacionalmente.
Para concluir
Soberania digital deve ser reconhecida como questão de Estado e não de política setorial. Articular, em torno de uma Estratégia Nacional de Soberania Digital com força de política de Estado, os instrumentos hoje fragmentados — LGPD, ANPD, Marco Civil, Nova Indústria Brasil, Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Pix, Gov.br, Rede Nacional de Dados em Saúde — em um projeto coerente e democraticamente legitimado é a condição para que o Brasil deixe de ser leitor das próprias vulnerabilidades e se torne autor de uma trajetória alternativa. A esta estratégia deve associar-se um cronograma vinculante de substituição de soluções proprietárias críticas por alternativas livres no interior da administração pública, à semelhança do que já fazem França, Alemanha, Áustria e Dinamarca. Os bens públicos digitais já produzidos no país — e os que ainda precisam ser construídos, em especial os modelos abertos de inteligência artificial adaptados à realidade nacional — demonstram que essa autoria não é abstração teórica: é prática institucional consolidada, que precisa ser ampliada, conectada à reindustrialização e disponibilizada como ferramenta de cooperação internacional Sul-Sul.
O desafio brasileiro — e, em alguma medida, o desafio do Sul global — é o de articular essas dimensões em um mesmo projeto histórico, no qual a apropriação tecnológica esteja a serviço da emancipação coletiva e da construção de uma comunidade política substantivamente democrática. Não somos colônia digital do Norte global por destino; somos por escolhas históricas que podem ser revistas — e, em alguma medida, já estão sendo.
1 https://outraspalavras.net/pos-capitalismo/em-meio-ao-caos-mazzucato-ve-uma-nova-economia/
2 https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/entenda-o-programa-nova-industria-brasil
3 GADELHA, C. et al. O complexo econômico-industrial da saúde: elementos para uma articulação virtuosa entre saúde e desenvolvimento. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 36, n. 92, p. 21-30, jan./mar. 2012.
4 https://diplomatique.org.br/o-brasil-como-baluarte-das-terras-raras/
5 Fleury, S. (org) – Cidadania em perigo – Desmonte das Políticas Sociais e Desdemocratização no Brasil, Edições Livres, Cebes, Rio de Janeiro, 2024 https://portolivre.fiocruz.br/cidadania-em-perigo-desmonte-das-politicas-sociais-e-desdemocratizacao-no-brasil
6 ROCHA-DASHICHEVA, I. W. et al. Índice de Soberania Digital. maio de 2026. BRICS Tech Forum; GEPSI/IPOL-UnB; GETIP/EACH-USP. DOI: 10.5281/zenodo.20277296. Disponível em: https://zenodo.org/records/20277296.
7 O DSI estrutura-se em quatro dimensões — Hardware, Software, Cognição e Governança — cada uma desdobrada em quatro subindicadores avaliados em escala de 0 (sem domínio efetivo) a 4 (domínio da cadeia de valor), resultando em uma média normalizada de 0 a 100.
8 CASSINO, J. F.; SOUZA, J.; SILVEIRA, S. A. da (Org.). Colonialismo de dados: como opera a trincheira algorítmica na guerra neoliberal. São Paulo: Autonomia Literária / Fundação Perseu Abramo, 2022. Disponível em: https://fpabramo.org.br/wp-content/uploads/2022/06/5-colonialismodedados_fpa_WEB.pdf.
9 A definição oficial, formulada no Roteiro para a Cooperação Digital do Secretário-Geral das Nações Unidas (2020), descreve bens públicos digitais como “software de código aberto, dados abertos, modelos de IA abertos, padrões abertos e conteúdo aberto que respeitam as leis de privacidade e outras legislações aplicáveis, boas práticas, não causam danos e contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”.
10 Cf. A quem interessa a soberania sanitária do Brasil?. Outras Palavras / Outra Saúde, maio de 2026. Disponível em: https://outraspalavras.net/outrasaude/a-quem-interessa-a-soberania-sanitaria-do-brasil/. A célebre resposta de Jonas Salk foi dada em entrevista à CBS, ao jornalista Edward R. Murrow, em 12 de abril de 1955.
11 Cf. https://diplomatique.org.br/bens-publicos-digitais-mostram-que-o-brasil-nao-precisa-ser-colonia-do-norte-global/. A adesão formal do Brasil à Digital Public Goods Alliance foi anunciada em setembro de 2025 pela Ministra Esther Dweck, durante evento paralelo à 80ª Assembleia Geral da ONU.
12 Sobre o DC EDIC, cf. Public Digital Infrastructure. Open Future, 2025. Disponível em: https://openfuture.eu/our-work/public-digital-infrastructure/. Sobre a migração dinamarquesa, cf. A Search for Digital Sovereignty: EU Governments Shift from Microsoft to Linux & LibreOffice. 2-Data, ago. 2025. Sobre o ecossistema europeu de código aberto, cf. World of Open Source: Europe Spotlight 2025 — Open Source as Europe’s Strategic Advantage. Linux Foundation / Canonical, ago. 2025. Disponível em: https://linuxfoundation.org/research/world-of-open-source-eu-2025.
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Lívia Gouvêa e Sônia Fleury
Lívia é formada em Sistemas de Informação e Comunicação Social, pesquisadora do Dicionário de Favelas Marielle Franco e responsável técnica pelos Cadernos de Saúde Pública.
Sônia é Cientista política, pesquisadora sênior do CEE/FIOCRUZ e coordenadora do Dicionário de Favelas Marielle Franco.

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