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Por que os portugueses vão à greve geral

Neoliberais e ultradireita somam forças em favor do projeto “Trabalho XXI”. Jornadas podem chegar a 50 horas. Plataformas autorizadas a precarizar mais. Imigrantes particularmente atingidos. Nesta quarta-feira, trabalhadores darão sua resposta


De Outras Palavras, 2 de junho 2026
Por Nirsan Dambrós



Foto: Georg Moritz/Getty Images

A ofensiva contemporânea do capital contra o trabalho não conhece fronteiras. Em meio à crise estrutural do capitalismo, multiplicam-se estratégias de reorganização produtiva destinadas a restaurar as condições de acumulação por meio da erosão de direitos sociais e trabalhistas. O que hoje se desenha em Portugal não representa uma exceção, mas uma nova expressão de uma racionalidade neoliberal já experimentada em outros países — entre eles o Brasil, onde a contrarreforma trabalhista de 2017 aprofundou a precarização das relações laborais e fragilizou mecanismos históricos de proteção social.

Sob o vocabulário sedutor da “modernização”, da “flexibilização” e da adaptação tecnológica, reaparece um velho movimento de desregulamentação do trabalho. A lógica é conhecida: transferir riscos econômicos para trabalhadores e trabalhadoras, ampliar a disponibilidade da força de trabalho e intensificar a exploração sob o argumento da eficiência e da competitividade. O laboratório social da precarização experimentado no Brasil pós-Golpe 2016 ressurge agora em Portugal sob outra forma, mas preservando a mesma gramática política de desmonte de direitos. É nesse contexto que o governo português apresentou o anteprojeto “Trabalho XXI”, como resposta supostamente inevitável às exigências da chamada “Economia 4.0”, um cavalo de Troia travestido de atualização civilizacional.

O problema é que aquilo que se anuncia como atualização técnica opera, na prática, como regressão social. O anteprojeto reorganiza as relações laborais em favor do patronato, amplia mecanismos de flexibilização contratual, enfraquece dispositivos de proteção coletiva e aprofunda a vulnerabilidade dos trabalhadores de plataformas digitais. A tecnologia deixa de aparecer como promessa emancipatória para funcionar como instrumento ideológico de legitimação da precarização, acelerando a erosão de limites historicamente impostos ao poder do capital sobre o tempo e a vida da classe trabalhadora.

Portugal vive, nesse sentido, um momento revelador das contradições do capitalismo contemporâneo. Não se trata de um ajuste conjuntural, mas de uma ofensiva articulada entre neoliberalismo, financeirização e avanço das direitas no Norte Global. O eixo comum desse processo é a recomposição das taxas de lucro por meio da deterioração das condições de vida e trabalho. O “Trabalho XXI” emerge, portanto, como peça estratégica de uma transformação mais ampla do mercado laboral português. A própria Exposição de Motivos do anteprojeto evidencia essa arquitetura ideológica. Ao afirmar que pretende tornar Portugal “mais justo e solidário” ao mesmo tempo em que promove “competitividade”, “produtividade” e “criação de riqueza”, o documento mobiliza um léxico que naturaliza interesses empresariais como se fossem interesses universais. Sob a aparência de neutralidade técnica, esconde-se um processo de flexibilização de direitos historicamente conquistados e de ampliação do poder patronal sobre as relações de trabalho.

Essa lógica se materializa em três movimentos principais. O primeiro é a transformação da produtividade em fetiche econômico. Governo e associações empresariais sustentam que a retirada de direitos estimularia crescimento e eficiência, embora não existam evidências consistentes de que a precarização produza ganhos estruturais de produtividade. Na prática, busca-se recompor margens de rentabilidade pela redução do custo do trabalho.

O segundo movimento incide diretamente sobre o tempo. A flexibilização das jornadas e a ampliação do banco de horas individual aprofundam a captura do tempo social pelo capital, subordinando ritmos biológicos, afetivos e familiares às necessidades da acumulação. A promessa de “acordo direto” entre trabalhador e empregador aparece como ficção jurídica num contexto que não promove autonomia, mas um deslocamento do conflito para uma esfera individualizada onde a assimetria de poder já está dada de antemão.

O terceiro movimento se materializa na consolidação da uberização. O trabalho em plataformas digitais tornou-se um laboratório privilegiado da precarização contemporânea, no qual algoritmos substituem mediações institucionais e trabalhadores passam a ser permanentemente monitorados, avaliados e descartados segundo critérios opacos de desempenho.

Nos últimos anos, Portugal havia ensaiado mecanismos de contenção dessa dinâmica. A criação do Artigo 12.º-A, em 2023, buscou adaptar a noção de subordinação jurídica ao universo das plataformas digitais, permitindo o reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas, entregadores e empresas do setor. O avanço aproximava o país de uma tendência mais ampla da União Europeia, reforçada pela Diretiva 2024/2831, que prevê mecanismos de reconhecimento do vínculo laboral nas plataformas até 2026. Esse terreno, porém, rapidamente se tornou espaço de disputa política intensa. Pressionados por grandes empresas e pela ascensão das direitas europeias, governos passaram a defender formas de flexibilização capazes de esvaziar essas conquistas. Em Portugal, o governo de Luís Montenegro avança com propostas que incluem ampliação dos contratos temporários, facilitação dos despedimentos, fortalecimento da terceirização, enfraquecimento da negociação coletiva e restrições ao direito de greve.

No caso específico do trabalho plataformizado, o núcleo da reforma consiste em enfraquecer os mecanismos de reconhecimento do vínculo laboral, sobretudo por meio do esvaziamento prático do Artigo 12.º-A. Embora resistências sindicais e mobilizações sociais tenham imposto recuos pontuais, o eixo estrutural da proposta permanece intacto. O conflito em torno do “Trabalho XXI”, portanto, ultrapassa a dimensão nacional e se inscreve numa disputa mais ampla sobre o futuro do trabalho na Europa.

Nesse cenário, o discurso oficial sustenta a reforma por meio de uma inversão recorrente: aquilo que representa regressão social é apresentado como modernização inevitável. A adaptação à “Economia 4.0” aparece como imperativo técnico incontornável, como se as transformações tecnológicas carregassem automaticamente um sentido progressista. A história do capitalismo mostra justamente o contrário. Cada salto técnico reorganiza as formas de exploração e frequentemente aprofunda desigualdades sob novas linguagens de legitimidade.

Essa naturalização se torna ainda mais evidente quando o projeto ignora problemas concretos da realidade laboral portuguesa, como assédio moral, acidentes de trabalho e adoecimento profissional. Ao mesmo tempo, mantém-se a contradição estrutural de um país que depende fortemente da força de trabalho imigrante — especialmente nas plataformas digitais — enquanto produz regimes seletivos de cidadania que empurram esses trabalhadores para zonas permanentes de vulnerabilidade social e jurídica.

O governo português argumenta que a reforma responde à crise dos modelos tradicionais de trabalho diante das transformações digitais. É verdade que o capitalismo de plataformas reorganiza profundamente o mundo laboral, criando estruturas descentralizadas mediadas por algoritmos e dispositivos digitais. À luz de Marx, porém, essas mudanças expressam o caráter contraditório do capital: ao mesmo tempo em que dissolve formas anteriores de organização produtiva, cria novos mecanismos de controle e exploração. Essa dinâmica não é apenas econômica. Ela também produz insegurança, ansiedade e instabilidade permanentes. Paralelamente, o próprio setor de plataformas se converte em campo de disputa política e jurídica, com o crescimento de ações coletivas, mobilizações sindicais e tentativas de regulação estatal. O trabalho não desaparece; torna-se mais fragmentado, disperso e opaco.

A falácia central do “Trabalho XXI” reside justamente em apresentar essa reorganização da exploração como necessidade técnica inevitável. Sob o discurso de dinamização da negociação coletiva, o que se propõe é seu esvaziamento progressivo, facilitando a caducidade de convenções coletivas e fragmentando a capacidade de resistência sindical. Nesse ponto, o paralelo com a contrarreforma trabalhista brasileira de 2017 é inevitável. Em ambos os casos, a promessa de flexibilização serviu como dispositivo retórico para legitimar a corrosão de direitos e institucionalizar a precariedade como regra. O resultado brasileiro — marcado pela expansão da informalidade e pela deterioração das condições de trabalho — funciona menos como advertência abstrata e mais como espelho histórico de um futuro possível para Portugal.

A verdade é que o capital não dá trégua à classe trabalhadora, articulando seus ataques através do amparo estatal. Enquanto no Brasil, comemora-se a aprovação na Câmara dos Deputados pelo fim da escala 6×1, Portugal busca capturar ainda mais o tempo vital da classe trabalhadora. A lógica do banco de horas individual expressa com clareza essa dinâmica. Embora o governo o apresente como mecanismo de flexibilidade benéfica, ele opera, na prática, como instrumento de desregulação da jornada e ampliação de horas de trabalho não remuneradas. A noção de “acordo individual” entre patrão e empregado ignora a profunda desigualdade de poder que estrutura as relações laborais e reduz drasticamente qualquer possibilidade real de recusa por parte do trabalhador.

Esse dispositivo subordina o tempo biológico e social às oscilações do mercado. O trabalhador perde progressivamente o controle sobre sua vida cotidiana, seu planejamento familiar e seu tempo livre, tornando-se um recurso permanentemente disponível às necessidades empresariais. A prometida conciliação entre vida profissional e vida privada transforma-se, assim, em retórica vazia, onde as horas extras são impostas conforme a conveniência da empresa, atingindo jornadas de até 50 horas semanais. A suposta flexibilidade serve apenas para que o acréscimo de esforço seja apropriado pelo empregador, sem que isso se traduza em valorização salarial real ou bem-estar social.

Os impactos dessa intensificação recaem diretamente sobre a saúde física e mental da classe trabalhadora. A pressão pela disponibilidade constante amplia fadiga, adoecimento psíquico, esgotamento e risco de acidentes, ao mesmo tempo em que inviabiliza qualquer experiência efetiva de desconexão do trabalho.

A experiência brasileira demonstra, inclusive, que a redução de custos trabalhistas não produz automaticamente mais empregos. A promessa de geração massiva de postos formais após a reforma de 2017 terminou acompanhada pelo crescimento da informalidade e da instabilidade laboral. Ainda assim, o anteprojeto português insiste na ampliação dos contratos temporários e na facilitação dos despedimentos, repetindo um roteiro já amplamente testado.

O ponto mais sensível da reforma recai sobre o trabalho em plataformas digitais. O esvaziamento da presunção de contrato de trabalho prevista no Artigo 12.º-A representa um retrocesso importante diante da tendência regulatória da União Europeia. Enquanto o bloco europeu busca facilitar o reconhecimento do vínculo laboral entre plataformas e trabalhadores, o governo português opta por proteger interesses empresariais transnacionais e aprofundar a vulnerabilidade de entregadores e motoristas de aplicativos.

Em Portugal, onde a maioria dos estafetas (entregadores) é composta por imigrantes — especialmente brasileiros e sul-asiáticos —, o sistema se apoia diretamente na vulnerabilidade administrativa, econômica e racial dessa força de trabalho para consolidar um modelo de máxima extração de produtividade. Nesse regime, algoritmos passam a comandar e disciplinar o trabalho humano sob a aparência de autonomia individual. É aí que opera o núcleo ideológico da uberização. O discurso da liberdade, da flexibilidade e do empreendedorismo converte sobrevivência precária em narrativa de autonomia. O trabalhador é apresentado como empresário de si mesmo enquanto permanece submetido a mecanismos intensivos de controle algorítmico e insegurança permanente.

Esse processo se articula ao crescimento da extrema direita em Portugal. À medida que a precarização corrói condições de vida, discursos de ódio deslocam tensões sociais para alvos substitutivos, especialmente populações imigrantes. A reforma laboral, nesse sentido, reorganiza não apenas o mercado de trabalho, mas também o próprio campo político da disputa social, fragmentando a classe trabalhadora e enfraquecendo sua capacidade coletiva de resistência.

Diante dessa ofensiva, a greve geral convocada para 3 de junho assume dimensão histórica. Mais do que reação imediata a um pacote laboral, ela expressa a permanência do conflito entre capital e trabalho em pleno século XXI. A mobilização resgata uma tradição histórica de resistência social que atravessa a experiência portuguesa desde a Revolução dos Cravos, reafirmando que direitos trabalhistas não são concessões naturais do mercado, mas conquistas políticas produzidas pela luta coletiva. No atual cenário, a greve constitui um ato vital de resistência de classe, configurando o que Friedrich Engels definiu como uma “escola de guerra”, onde trabalhadores e trabalhadoras desenvolvem a coragem e a firmeza necessárias para enfrentar o arbítrio patronal e a complacência estatal. Como elucidaram Karl Marx e Engels, a história de todas as sociedades é a história da luta de classes, e a greve que se avizinha é a materialização desse conflito permanente contra um projeto que busca, em última instância, intensificar o processo de exploração e precarização da classe trabalhadora. Lutar contra este pacote é defender os direitos de Abril e reafirmar que o trabalho humano não pode ser domesticado pela lógica do capital.

O “Trabalho XXI” não representa apenas uma reforma laboral. Trata-se de uma disputa sobre o próprio estatuto do trabalho contemporâneo. Ao converter direitos em variáveis de ajuste econômico, o projeto normaliza a precarização como forma de governo e desloca a proteção social para o terreno da exceção. O que está em jogo não é apenas a forma do emprego, mas a própria capacidade de resistência coletiva diante de uma racionalidade que transforma o trabalho humano em mercadoria descartável e reduz trabalhadores a meros sujeitos de desempenho e produção. A resposta dependerá da capacidade de reorganização das lutas sociais diante de uma ofensiva que é simultaneamente local em sua aplicação e global em sua lógica de exploração.


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