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A transformação do Estado

Do A Terra É Redonda, 8 de junho 2026
Por MARIA PAULA DALLARI BUCCI*


Trecho, selecionado pela autora, do livro recém-lançado

1.

O tempo em que vivemos é de transformações profundas, em todas as dimensões da vida, o que coloca em xeque objetos e conhecimentos que, mesmo em crise, ainda serviam de referência para o convívio social. A instabilidade é enorme. No plano ambiental, a sobrevivência da espécie humana e dos demais seres vivos que habitam o planeta está em risco. Cientistas comparam os eventos presentes com grandes alterações que atingiram a vida na Terra, falando na “sexta extinção”.

[i]

Embora tudo o que diz respeito ao Estado seja passível de controvérsia, os sinais de seu retorno são cada vez mais evidentes. A demanda de políticas públicas segue ativa em áreas como a saúde e a educação e estende sua lógica de ação para áreas até há pouco tempo limitadas a abordagens tradicionais, como a segurança pública. No plano das relações internacionais, a volta ao expediente das tarifas significa o retorno a instrumentos do Estado nacional de um século atrás, que se mescla com o apelo à atuação estatal em relação a problemas novos.

Considerando a noção de crise adotada por Adam Przeworski, baseada em Antonio Gramsci, que usa a metáfora da morte de um sistema quando ainda não nasceu o que virá a substituí-lo, estamos testemunhando a transformação profunda de um modo de vida social. A perspectiva sobre o futuro é nevoenta.

Nesse novo mundo que se desenha, para que a humanidade logre superar as ameaças existenciais de porte inédito, o Estado tem um papel decisivo. A ação coletiva é incontornável para o enfrentamento das questões climáticas. No entanto, desde as duas últimas décadas do século XX, a figura do Estado, tanto política como teórica, vem sendo questionada.

A globalização e o neoliberalismo dos anos 1990 ensejaram novas expressões para o fenômeno estatal, tais como a de governança, que realça o aspecto da influência sobre o poder, consolidando um processo de acomodação do hard e do soft power iniciado há mais tempo. Assim, a capacidade do Estado de servir como locus de organização da ação coletiva da comunidade política veio sendo posta em dúvida.

A despeito desse enfraquecimento – e talvez por causa dele – a atuação do Estado é hoje mais necessária do que nunca. Para afastar o ceticismo em relação a esta possibilidade, cabe lembrar que a superação das crises do capitalismo, especialmente aguda nos períodos de pós-guerra do século XX, gerou como resposta a forma estatal mais abrangente já vista, o Estado social.

2.

A questão é saber como revitalizar padrões dessa experiência histórica, que tem de semelhante com o presente ter sido gerada em momentos de guerra e crise profunda. Se aquele tempo foi capaz de produzir coalizões na sociedade e forjar inovações políticas e jurídicas para frear esses riscos não se deve duvidar dessa possibilidade no presente. Mais do que isso, é preciso disputar ativamente os rumos do futuro a partir dela, contrapondo-se ao ceticismo e demonstrar que o Estado social é uma forma não apenas viável, mas a única via para o enfrentamento da desagregação profunda das sociedades em que vivemos.

Os movimentos de erosão da democracia, expressos em eleições de candidatos extremistas antissistema desde os anos 2010, são algumas das facetas da crise, a indicar a gravidade do abalo dos alicerces da ordem vigente. Os ataques às instituições democráticas, as novas formas de autocracia que tomam os governos por dentro, não necessariamente instrumentalizada por golpes militares visíveis, materializam essa tendência em todo o mundo, que não dá sinais de reversão.

Há paralelos evidentes entre a crise presente e suas antecessoras de um século atrás, dos anos 1920 e 1930, quando as perturbações do capitalismo assumiram proporções inéditas. Aquele momento lidava com desafios comparáveis aos da política atual.

A entrada das massas de trabalhadores na política colocou em questão as formas de mediação tradicional, como a representação e os partidos políticos, em que os Parlamentos concebidos segundo a lógica política liberal-burguesa do século XIX eram pouco propícios ao processamento de suas demandas. Além disso, o início do século XX foi o período de emergência de formas de comunicação social igualmente massificadas, em especial o rádio, que teve grande influência na Primeira Guerra Mundial e no período subsequente.

Curiosamente, no entanto, se os paralelos do lado desagregador do início do XXI estão analisados em farta bibliografia, a produção na perspectiva oposta, sobre as respostas institucionais às agressões ao edifício democrático construído ao longo de décadas ou mesmo de séculos é muito mais modesta. A face, por assim dizer, “construtiva”, do paralelo, isto é, das medidas adotadas para superar as catástrofes totalitárias dos anos 1930, que teria correspondência com o presente, poderia ser mais explorada.

Cabe lembrar que a crise de 2008 eclode de maneira semelhante à de 1929, ambas desencadeadas por problemas no mercado imobiliário, resultando em colapsos bancários de alcance mundial, falência de empresas e desemprego em massa. A reconstrução da Alemanha no pós-guerra é relativamente mais conhecida, uma vez que redundou na Lei Fundamental de 1949 e seu Tribunal Constitucional, emulados no processo de redemocratização de Portugal, que teve influência depois sobre o Brasil.

3.

Uma diferença importante entre os dois períodos diz respeito aos instrumentos protetivos do Estado, relativamente novos no início do século XX – sistemas de seguridade social e direitos dos trabalhadores, serviços públicos e agências reguladoras – que hoje se encontram plenamente incorporados ao repertório político e jurídico disponível. Mesmo no Brasil e na América Latina, aonde chegou tardiamente com a redemocratização do final do século XX, e a despeito de controvérsias, o Estado social é uma realização peculiar. Assim como a democracia, embora repletos de limitações, ambos são pressupostos necessários para a compreensão da ação coletiva no presente.

Este paralelo pode subsidiar a reflexão sobre a renovação dos papéis do Estado no processo de revitalização social, econômica e ambiental que o momento demanda e como eles se articulam com as dimensões política e jurídica de legitimação e organização.

O Estado, cujo sentido fora questionado nos anos 1990, é chamado de volta, visto que o enfrentamento às múltiplas crises depende da ação coletiva organizada. Mas a renovação de seus modos de ação e de legitimação está em xeque; o acervo de medidas geradas em crises passadas é útil, mas claramente insuficiente para organizar ações e objetivos hoje dispersos e produzir unidade de ação.

A perplexidade convive com respostas de defesa da democracia em vários lugares. Alianças eleitorais improváveis derrotaram candidatos competitivos de extrema direita, como nos exemplos dos EUA, em 2020, da França e do Brasil, em 2022, e da Polônia, em 2023. Mas as bases da democracia seguem enfraquecidas. A capacidade de frentes governativas heterogêneas de enfrentar os problemas de fundo que levaram à sua deslegitimação vem sendo posta em dúvida.

O sucesso dessas coalizões em contornar suas fragilidades intrínsecas é determinante para a sustentação política de medidas de estabilidade social e econômica indispensáveis para a coesão social e para a própria renovação política, no sentido da restauração democrática plena. Iniciativas de conjugar alguns avanços sociais com as estruturas essencialmente desiguais do sistema também parecem estar no limite.

[ii]

Uma diferença fundamental entre o período do pós-guerra e o momento atual é que aquele foi o tempo da expansão da economia industrial. O declínio desta a partir dos anos 1980 alterou profundamente o mundo do trabalho, o que se agravou nas últimas décadas com a precarização e informalidade que remetem aos padrões de exploração desregulada de operários do início do século XX. Isto afetou um aspecto central do Estado social, que é a base na pactuação entre trabalhadores e o capital, da qual resulta não apenas a proteção individual, mas os sistemas de seguridade coletiva, como a previdência social, uma de suas principais marcas.

Embora exista uma pauta de reindustrialização ou neoindustrialização, essa será limitada a um papel complementar numa economia definitivamente transformada sobre a base dos serviços. Além disso, e mais importante, o quadro econômico mundial não é de escassez, mas, ao contrário, de abundância e acumulação, por ação do capitalismo financeiro que concentrou riqueza.

4.

No âmbito internacional, há um refluxo do movimento de globalização dos anos 1990, que afetara a centralidade política do Estado. Há quem fale em “desglobalização”, na medida em que o aspecto cosmopolita, um dos fundamentos do neoliberalismo, entra em crise.

Mas não é possível dizer o que lhe sucederá; talvez algo ainda pior seja gestado no seu interior. Segue intacta a financeirização que abalou vários Estados nacionais, mesmo após a crise de 2008 – que a despeito dos paralelos com 1929 não levou a medidas suficientes de recuperação nos anos 2010; ao contrário, seu acanhamento é visto como responsável pelo caldo de cultura no qual viceja a antidemocracia. As desigualdades de renda e riqueza crescem continuamente, e, considerados os dados globais, se aproximam dos níveis do início do século XX, no auge do imperialismo ocidental.[iii]

Depois da pandemia, recuperam-se argumentos em favor da soberania nacional ou das versões menos nobres dos “soberanismos”, redundando em formas renovadas de protecionismo comercial e xenofobia.

A transformação do Estado, considerando a dinâmica da história, não deve ocorrer sobre uma tábula rasa, mas tomará por base o modelo que o antecedeu, em resposta a desafios equivalentes aos do presente. Essa referência é o Estado social, mesmo conhecendo-se seu caráter controvertido. Isso não significa um retorno ao passado, mas a consideração do lastro histórico de sua construção, ao longo dos séculos XX e início do XXI, com as variações na sua cronologia, conteúdo e sentidos.

A nomenclatura está possivelmente defasada, em vista dos impactos das crises recentes, em particular os fatores ambientais, os quais se somam à digitalização da vida, ao crescimento das desigualdades, à pressão decorrente de novas dinâmicas sociais, pela incorporação efetiva de maiorias populacionais historicamente tratadas como minorias políticas, como as mulheres e os negros, entre outros.

Por isso, o Estado transformado não será apenas social; eventualmente será pós-social. Também não será pós-neoliberal, como sugere Gerstle,[iv] uma vez que o ideário neoliberal foi de desmonte do Estado. Será, provavelmente, socioambiental.

5.

A diferença entre essas expressões é que enquanto Estado pós-social é realista, com o escopo de descrever o que remanesce do Estado social e suas formas de atuação em relação aos novos desafios, Estado socioambiental tem um aspecto deontológico, invocando a organização política, social e jurídica ainda por ser construída, com referência às necessidades de adaptação e mitigação dos efeitos da mudança climática.

Considerando a dificuldade que as questões ambientais têm encontrado de funcionar como fatores de organização da sociedade, a expressão pós-social pareceria mais concreta. No entanto, no Brasil, em vista da discussão sobre os limites da realização do Estado social na acepção plena da expressão, falar em pós-social seria abrir uma via de debates possivelmente infrutíferos, dado o questionamento das premissas.

Parece mais coerente a prospecção de um modelo novo, a ser construído a partir do anterior, transformado pela perspectiva da proteção ambiental, designação que, entre outras vantagens, remete a atributos positivos do Brasil, como a predominância da matriz energética limpa, e leva em conta o uso consagrado da expressão socioambiental entre nós. Por essas razões, a denominação Estado socioambiental tem mais apelo para designar a ação coletiva a ser mediada pelo Estado com a nota contemporânea.

O Estado socioambiental, como desenvolvimento do Estado social, deve se assentar sobre a ideia de “desmercadorização”, núcleo do Estado social. A ele compete prover às pessoas condições de existência que lhe garantam independência em relação ao mercado, acrescida da perspectiva ecológica, que reconhece que o ser humano é apenas um dentre os seres vivos que habitam o planeta Terra e que sua sobrevivência depende da convivência harmônica com o meio ambiente.

Conforme Valon Hasanaj: “A pobreza, a desigualdade e as alterações climáticas são questões profundamente interligadas e representam graves ameaças ao futuro do nosso planeta e da nossa civilização. O fracasso numa delas resultará no fracasso da outra; por conseguinte, as respostas governamentais a essas ameaças devem ser meticulosamente coordenadas, especialmente entre os programas ambientais e de bem-estar social.[v]

É preciso renovar as formas de pensar sobre o Estado. As crises são também oportunidades de transformação, tanto nos modos de ação como de reflexão.

6.

O processo de transformação exige compreender o lugar da política no Estado, que o direito liberal confinara no momento anterior à aprovação da lei, mas o Estado social libertou e dispersou – mesmo sem ter lhe dado um papel definido –, uma vez que a política está no cerne de sua própria razão de ser.

Num contexto em que a diferenciação entre política e direito, característica da modernidade, não se realizou completamente, havendo ilhas de republicanismo num mar de relações patrimonialistas, é preciso avançar nessa compreensão. O Estado republicano, baseado na impessoalidade no trato do poder, e portanto, no distanciamento das instituições em relação à política (à política partidária, em termos estritos), só é possível como fruto de uma decisão política tomada conscientemente pela comunidade.

O Estado socioambiental deve acentuar o compromisso com a democracia, em seu sentido mais amplo, visto que sua existência está condicionada a um impulso político ainda mais determinado, para ser capaz de mobilizar a ação coletiva.

A ação coletiva resulta da combinação das dimensões sociais, políticas e econômicas. O direito é um componente que conforma o seu processamento no âmbito institucional; diferentes modelos jurídicos de funcionamento dos sistemas de governo, partidários e eleitorais, além do sistema de controle judicial e outros controles, explicam respostas distintas na produção e saída das crises.

A chave de valores que orientam a aplicação de todo o sistema jurídico nacional é expressa normativamente na Constituição, como resultado da pactuação política no processo constituinte e nos processos de regulamentação legislativa que lhe seguem. O direito também participa da estruturação dos processos de decisão. Ele se faz presente revestindo de forma e autoridade as decisões dos órgãos públicos – normas gerais do Legislativo, arestos do Judiciário, medidas do Executivo –, além de disciplinar os processos institucionalizados de disputas entre interesses conflitantes.

No Brasil, a complexidade do tema somada à dispersão conceitual contribuem para o empobrecimento do debate público, muitas vezes limitada ao confronto entre discursos estatistas e antiestatistas.

Uma versão branda antiestatista prega o enxugamento do Estado em nome de uma suposta melhoria das políticas públicas. Essa contradição revela, no mínimo, o desconhecimento dos avanços sociais promovidos sob a Constituição de 1988, graças à estruturação de programas de ação governamental.

7.

Além disso, a menção à necessidade do Estado “para os mais pobres”, reproduz um ideário equivocado, mas muito disseminado, de um Estado “residual”. Embora ele apareça de forma relativamente sofisticada, no fundo não se distingue dos argumentos clássicos sobre a redução do Estado. Essa visão nega a indispensabilidade do Estado para o enfrentamento dos problemas de índole coletiva, cruciais no presente, a exemplo da emergência climática ou das tensões decorrentes das inovações tecnológicas e da economia digital.

Outra objeção é que ela recusa a dimensão da coesão da sociedade subjacente à concepção de Estado social. A desigualdade social não é um problema dos indivíduos pobres, nem apenas de falta de oportunidades para eles; ela fratura a sociedade como um todo.

Esse debate demonstra que uma parte importante de qualquer movimento pela transformação do Estado são os termos de sua justificação. Ela é política e social, mas tem uma dimensão jurídico-axiológica. A Constituição de 1988 foi portadora dessa fundamentação, mas desde 2013, e com os abalos na democracia, passou a sofrer ataques que visam enfraquecê-la.

O tema tem pautado autoridades brasileiras e acadêmicos ao redor do mundo. Mariana Mazzucato aponta a perda de capacidade dos Estados de pensarem e produzirem soluções para seus próprios problemas, a partir do crescimento das consultorias privadas, a cargo de poucas empresas de alcance global, como um ciclo vicioso, que contribui ainda mais para a sua precarização.[vi] O problema, segundo a autora, não é técnico; ele está na falta de uma teoria sobre o valor do setor público, que deixa um vazio quanto à crítica às práticas e métricas do setor privado, as quais também têm falhas conhecidas.

Tendo em vista que a transformação do Estado é parte de um movimento geral, a perspectiva brasileira visa desenvolver com maior consciência a visão particular brasileira – e não supostamente universal – sobre o Estado brasileiro, tanto em âmbito interno quanto externo.

Embora a caracterização do modelo de Estado – sua cronologia, limites e desafios – possa ser feita em caráter geral, com base em variáveis aplicáveis a diversos Estados, a perspectiva brasileira é necessária para aprofundar o conhecimento específico sobre o país, emancipando-se do eurocentrismo tradicional.

Nossa perspectiva mental é a do Brasil e dos problemas brasileiros. Mesmo ao abordar questões supostamente gerais, nossa visão é moldada pela experiência nacional de nossa cultura, assim como a de europeus é marcada pelo ponto de vista e experiências de seu contexto histórico e territorial. O território é elemento essencial na concepção de Estado moderno, a despeito das modificações da globalização e das grandes migrações. O território usado ou o espaço humano, segundo Milton Santos,[vii] é o que molda nossa experiência e visão de mundo. Embora seja inegável a interdependência com os aspectos da mundialização, os fatores locais importam.

Maria Paula Dallari Bucci é professora do Departamento de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP).

Referência




Maria Paula Dallari Bucci. A transformação do Estado: A transformação do Estado: contribuição da teoria do Estado contemporânea em perspectiva brasileira. São Paulo, Editora Fórum, 2026, 396 págs. [https://amzn.to/4ofS7WN]

O lançamento do livro na cidade de São Paulo será hoje, 08 de junho, das 12h às 14h, na Faculdade de Direito da USP, Largo de São Francisco, Sala Visconde de São Leopoldo, 1º. andar.

Notas

[i] João Pedro SCHMIDT. Mudanças climáticas. Por que o mais grave problema da humanidade não se tornou o problema público n. 1. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2024, p. 151.

[ii] Nancy FRASER. Do neoliberalismo progressista a Trump – e além. Tradução de Paulo S. C. Neves. Política & Sociedade, Florianópolis, v. 17, n. 40, set./dez. de 2018.

[iii] CHANCEL, L., PIKETTY, T., SAEZ, E., ZUCMAN, G. et al. World Inequality Report 2022, World Inequality Lab. <https://wir2022.wid.world/>. Ainda que o intervalo entre as rendas médias dos países mais ricos e dos países mais pobres tenha diminuído, as desigualdades cresceram significativamente no interior dos países. Mesmo países que chegaram ao patamar da renda média ou estão no caminho para isso apresentam desigualdade extrema (ex. Brasil e Índia), alta (ex. China) ou moderada (ex. Malásia e Uruguai).

[iv] Gary GERSTLE. The rise and fall of the neoliberal order. America and the world in the free market era. New York: Oxford University Press, 2022.

[v] Valon HASANAJ. The shift towards an eco-welfare state: growing stronger together. Journal of International and Comparative Social Policy (2023), p. 1-22. doi:10.1017/ics.2023.2

[vi] Mariana MAZZUCATO; Rosie COLLINGTON. A grande falácia. Como a indústria da consultoria enfraquece as empresas, infantiliza os governos e distorce a economia. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Penguin, 2024.

[vii] Milton SANTOS. Da totalidade ao lugar. São Paulo: Edusp, 2014, p. 136.

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