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A Anthropic, o Pix e a vassalagem cognitiva

Ao proibir os estrangeiros de usar a IA mais poderosa, e ao investir contra um sistema de pagamentos autóctone, Washington revalida uma lição de Álvaro Vieira Pinto. Não se trata, diante de potência dominante, de pedir acesso – mas de desenvolver capacidade

De Outras Palavras, 17 de junho 2026
Por Ricardo da Silva Kaminski



Convém fixar a data antes que a indústria da atualidade a recubra com a próxima novidade. No fim da tarde de 12 de junho de 2026, uma sexta-feira, o Secretário de Comércio dos Estados Unidos endereçou ao executivo-chefe da Anthropic uma carta que submetia dois modelos de inteligência artificial — o Fable 5 e a sua variante sem salvaguardas, o Mythos 5 — ao regime de controle de exportação operado pelo Bureau of Industry and Security. A partir daquele instante, exportar, reexportar ou transferir domesticamente aqueles modelos passou a exigir licença; e como a categoria administrativa de exportação, nesse regime, abrange o ato de facultar acesso a um estrangeiro em território norte-americano — a figura do deemed export —, a consequência operacional foi imediata e total. Incapaz de discriminar a nacionalidade de cada usuário em tempo real, a empresa desativou ambos os modelos para a totalidade de sua base, incluindo os próprios funcionários estrangeiros. O acesso que poucos dias antes fora anunciado como iminente e universal converteu-se, em questão de horas, em prerrogativa racionada por nacionalidade.

Não tomo este episódio como notícia. A notícia tem a temporalidade do esquecimento programado: existe para ser substituída. Tomo-o como sintoma, no sentido forte que a palavra tem nas ciências do social — aquilo que, à superfície, dá a ver uma estrutura que de outro modo opera sem se deixar observar. O que o episódio torna visível não é um litígio entre uma empresa e um governo, gênero a que a relação entre plataforma e Estado já nos habituou. É a estrutura de constituição da inteligência artificial de fronteira enquanto instituição — e, mais precisamente, o instante em que essa instituição, submetida a uma perturbação que a obriga a se reconfigurar, expõe a trama de que é feita.

Devo ao leitor uma palavra sobre o registro deste texto, porque dele depende o que se segue. Não pratico a denúncia. A denúncia requer intenção, exige a prova da má-fé e a identificação de um culpado, e quando não os encontra, desfaz-se em retórica. Pratico a análise da estrutura — daquilo que opera com independência das intenções declaradas dos agentes, e que continua a operar mesmo quando os agentes, de boa-fé, acreditam estar fazendo outra coisa. A potência de uma análise estrutural reside precisamente em não depender da prova da intenção. Basta-lhe demonstrar que a “forma” de um ato — no caso, a de uma diretiva que recorta o acesso pela nacionalidade — possui uma função objetiva que independe de quem a subscreveu e do que declarou ao subscrevê-la. É esse o fio que percorro.

Antes de nomear o que o sintoma revela, observe-se um detalhe da nomeação que não é acessório. Os dois modelos chamam-se Fable e Mythos — fábula e mito. São, ambos, nomes de formas narrativas que velam: a fábula e o mito contam, por cima das coisas, uma história que as encanta e as torna dóceis ao entendimento. Que se batize de fábula e de mito aquilo que é, em sua materialidade, capacidade de exploração cibernética e ativo de precificação geopolítica, não é coincidência sem consequência. A nomeação já participa do que examinarei adiante como o sofisma da técnica: o gesto de revestir de encantamento narrativo um dispositivo de poder. O nome é a primeira camada do véu.

O sintoma e a sua leitura: o recorte por nacionalidade


Tomo como ponto de entrada o traço da medida que a torna legível, e que a distingue de uma regulação qualquer: o recorte por nacionalidade. Dele se deduz o restante, e por isso me detenho em sua estrutura lógica.

A justificativa oferecida — na medida em que houve justificativa, pois a diretiva não explicitava a preocupação — gravita em torno da segurança nacional. O entendimento da própria empresa é que o governo tomou conhecimento de uma técnica capaz de contornar as salvaguardas do modelo e o habilitar à descoberta acelerada de vulnerabilidades de cibersegurança. Concedo, por hipótese metodológica, que seja inteiramente verdadeiro. Ainda assim a justificativa não se sustenta, e o modo como não se sustenta é a chave de tudo.

Se o que está em causa é uma capacidade perigosa intrínseca ao artefato, a nacionalidade de quem o opera é irrelevante. Uma vulnerabilidade descoberta por um nacional produz exatamente o mesmo dano que a vulnerabilidade descoberta por um estrangeiro: o perigo, sendo propriedade da ferramenta, não consulta o passaporte de quem a maneja. Uma medida genuinamente orientada à contenção de uma capacidade perigosa restringiria a capacidade — universalmente, ou segundo critérios de uso, auditoria, licenciamento técnico. O que ela não faria, sob pena de contradizer o próprio fundamento, é restringir o acesso pela cidadania. O recorte por nacionalidade é, nesse sentido estrito, a marca que o motivo real imprime sobre o ato: ele denuncia que o objeto regulado não é um risco — riscos não têm nacionalidade — mas um diferencial, algo cujo valor é assimétrico conforme quem o detenha. Não se interdita por cidadania aquilo cujo dano é universal; interdita-se por cidadania aquilo cuja vantagem se quer reservar.

A esta incongruência soma-se uma segunda, que a empresa registrou e que aprofunda a fratura. A capacidade invocada como ameaça — a descoberta acelerada de vulnerabilidades — não é exclusiva do modelo proscrito. Modelos concorrentes publicamente disponíveis, incluindo o principal modelo de um laboratório rival não submetido a controle análogo, realizam operação do mesmo gênero. Se o propósito fosse conter a capacidade, conter um único fornecedor nada conteria: a capacidade difunde-se por toda a fronteira tecnológica, indiferente a qual empresa a hospede. A contenção seletiva de um só fornecedor é, sob o critério da segurança, gesto sem efeito. Sob o critério da concorrência e da posição geopolítica, ao contrário, é gesto preciso. É essa não-coincidência entre o que a medida declara fazer e o que a medida efetivamente faz que obriga a deslocar a busca de sua razão para fora do vocabulário da segurança.

Mantenho a reserva que o método impõe. Dispomos, predominantemente, da versão da parte que sofreu a ordem, e essa parte tem interesse em enquadrá-la como infundada; o órgão estatal não tornou públicas a carta, a demonstração técnica que a teria motivado, nem a sua avaliação. Seria ingênuo tomar a narrativa da empresa por neutra. Mas o argumento não repousa sobre a credibilidade da empresa. Repousa sobre a forma da medida, que é pública e incontroversa. Ainda que a vulnerabilidade fosse real e grave, restringi-la pela cidadania permaneceria incongruente como contenção e coerente como reserva de vantagem. A estrutura fala mais alto que as intenções — e fala, inclusive, contra a parte que nos forneceu os fatos.

A configuração e a sua perturbação: STAC e junção crítica


Para ler o que o sintoma revela, recorro ao instrumental que desenvolvi no estudo dos ecossistemas criptoeconômicos e que aqui transponho a um objeto distinto, com as inflexões que o objeto exige. Designei por configuração de agenciamento sociotécnico estabilizada — STAC — o estado relativamente estável que emerge quando uma disputa entre atores humanos e não-humanos se sedimenta material e institucionalmente, fixando, por um intervalo, quem pode o quê, o que está inscrito na infraestrutura, quais regras operam sem necessidade de enunciação. Uma STAC não é uma empresa nem um mercado: é uma rede heterogênea momentaneamente assentada, na qual códigos, modelos, contratos, capitais, corpos e normas se sustentam numa trama que se reproduz. E é constitutivo do conceito que a estabilização seja provisória — a configuração persiste até que uma junção crítica, uma bifurcação que não se deixa absorver pelos mecanismos correntes de reprodução, a desestabilize e force a emergência de uma configuração nova.

Proponho ler a inteligência artificial de fronteira, em sua encarnação institucional concreta, como uma STAC. A configuração estabilizada que a empresa constituía até aquela sexta-feira articulava, numa só trama, atores que o hábito separa e que apenas a análise da rede mostra entrelaçados. De um lado, os atores não-humanos: os modelos, os pesos treinados, a infraestrutura de cômputo e — peça decisiva — os classificadores, dispositivos que separam o enunciável do interdito e que distinguem a versão pública contida da versão sem salvaguardas reservada a parceiros vetados. De outro, os atores humanos e institucionais: os fundadores, os funcionários nacionais e estrangeiros, as centenas de milhões de usuários cuja atividade alimenta o sistema, os investidores. E, co-inscrito nessa mesma trama desde a origem, ainda que em estado latente, o Estado, em suas faces simultâneas — financiador difuso da fronteira científica, comprador por meio do aparato de defesa, regulador por meio da ordem executiva.

O que o conceito de STAC permite apreender, e que as leituras correntes não apreendem, é o seguinte. Quando a diretiva desce e desativa os modelos, a descrição espontânea é a da intervenção: o Estado, ator externo ao mercado, ingressa de fora para regular um artefato privado. Sustento que essa descrição é falsa, e que sua falsidade é o cerne da questão. O Estado não ingressou de fora. Achava-se inscrito na configuração, como ator co-constituinte, desde o princípio. A junção crítica não introduz o Estado na rede — torna manifesta, ao desestabilizar a configuração, uma agência que já lhe era interna e que a estabilidade precedente mantinha discreta. Vale a imagem do esqueleto que somente a radiografia da fratura revela: não foi a fratura que produziu o osso, foi ela que o exibiu. A diretiva não é, portanto, força que opera sobre a configuração desde fora. É a configuração reconfigurando-se segundo um vetor que sempre lhe foi constitutivo.

Esse deslocamento de leitura — do Estado-que-intervém ao Estado-que-sempre-esteve-inscrito — comanda o restante da análise. Implica que não existe, no fundamento, uma esfera privada autônoma da inteligência artificial sobre a qual o poder público viesse, em momento segundo, exercer pressão externa. Existe uma única trama, na qual capital e Estado são, desde o início, momentos de uma mesma configuração. O classificador que aparta o modelo público do modelo reservado é, ele próprio, uma instituição no sentido preciso que a literatura recente sobre algoritmos como instituições estabeleceu — um conjunto de regras inscritas em código que define o permitido, o dificultado, o facilitado e o impossível, e que o faz de modo opaco, sem deixar de ser, em última instância, produto de decisões humanas. O que a diretiva realiza é capturar esse dispositivo institucional preexistente — o classificador, a partição entre versão contida e versão livre — e acoplá-lo a um segundo dispositivo, o controle de exportação, que reescreve a regra do permitido segundo uma variável nova, a nacionalidade. Uma instituição algorítmica encontra uma instituição estatal, e da sua junção emerge a configuração reconfigurada.

A tensão triádica como motor da bifurcação


Resta explicar por que a configuração se rompeu quando se rompeu, e nos termos em que se rompeu. Recorro a um segundo conceito que formalizei no estudo dos ecossistemas criptoeconômicos e que, transposto à inteligência artificial, se revela ainda mais fecundo: a tensão triádica. Sustento que toda configuração sociotécnica desse tipo é percorrida por um conflito estrutural e irresolúvel entre três vetores que nenhum arranjo otimiza simultaneamente — e insisto na palavra motor, porque a tensão não é um traço entre outros da configuração, mas a força que a instabiliza e que produz, como efeito necessário, as suas reconfigurações. Os paradoxos que se observam à superfície — a abertura que se fecha, a promessa fundadora contradita pela ontologia que dela decorre — não são causas; são efeitos da tensão triádica. Ela é a gramática; o paradoxo é a sentença que ela gera.

Transponho os três vetores ao novo objeto. O vetor da integridade do ecossistema torna-se, na inteligência artificial de fronteira, o da contenção: a exigência de que o sistema não se converta em arma, de que a capacidade perigosa seja domada — o vetor que a justificativa estatal invoca. O vetor da dominância de mercado torna-se o da hegemonia cognitiva: a pressão por difundir o modelo, capturar mercado, valorizar o ativo, ocupar a fronteira antes do rival. E o vetor da adaptação ao comportamento dos agentes torna-se o do acesso: a pressão material das centenas de milhões de usuários, dos parceiros, dos funcionários, do mundo que requer operar a ferramenta e cuja atividade constitui o próprio valor do sistema.

A diretiva é, lida por esse instrumental, um ato de gestão da tensão triádica num ponto de ruptura. Os três vetores tornaram-se agudamente incompatíveis, e a configuração bifurcou sacrificando um deles — o do acesso, recortado segundo a linha da nacionalidade. É aqui que a incongruência examinada no início encontra o seu lugar exato na arquitetura do argumento. A invocação do vetor da contenção — a segurança — não se sustenta isoladamente, pois a capacidade existe nos concorrentes e contê-la num único fornecedor não a contém. Disso se segue que o vetor da contenção não pode ser a força real da medida: ele veste outro vetor. A força que efetivamente comanda a bifurcação é a da dominância — a reserva da vantagem cognitiva —, e ela se apresenta trajada com as insígnias da contenção porque é nesse traje que se torna dizível, legítima, imune à objeção. A tensão triádica não apenas explica por que a configuração se rompeu; explica como um vetor se mascara de outro, e por que necessita fazê-lo.

Há, na transposição, um deslocamento em relação ao que observei na criptoeconomia, e a honestidade analítica exige nomeá-lo, pois nele reside a originalidade do que proponho. Na criptoeconomia, a tensão triádica era endógena: os três vetores disputavam no interior do próprio ecossistema, e a bifurcação era arbitrada pelos atores internos à rede. No caso presente, o árbitro da tensão não é interno ao mercado: é o Estado-nação, que decide a bifurcação. Mas — e o conceito de STAC preparou esta conclusão — esse árbitro não é externo à configuração; é um ator que sempre lhe foi co-inscrito e que a junção crítica torna manifesto e dominante. A tensão triádica não se aplica idêntica ao novo objeto: ela se desloca de endógena-mercadológica a arbitrada por um vetor estatal que sempre lhe foi interno. É esse deslocamento — a triádica decidida por uma agência estatal co-constituinte — que faz do caso da inteligência artificial não a repetição do que já se sabia sobre a criptoeconomia, mas a sua extensão a um patamar em que o entrelaçamento entre capital e Estado se mostra mais profundo e mais consequente.

O deinón e a longa duração do maravilhamento


Convém agora o recuo histórico, sem o qual a cena perde a sua densidade. A reconfiguração que descrevo, por mais contemporânea que seja em seus detalhes técnicos, reitera um gesto de longuíssima duração, e só o reconhecemos quando descemos até a sua matriz. Desço, com Álvaro Vieira Pinto, até a tragédia grega e até um equívoco de tradução que ele soube ler como sintoma de uma operação ideológica.

No primeiro estásimo da Antígona de Sófocles, o coro entoa um verso que a tradição consagrou em forma domesticada: dir-se-ia que muitas são as maravilhas do mundo e que nenhuma supera o homem em maravilha. A palavra ali vertida por maravilha é deinón. O argumento de Vieira Pinto, que faço meu, é que essa tradução ampluta o termo. Deinón não significa maravilha. Designa, simultaneamente e numa só palavra, o que admira e o que aterroriza — o prodigioso e o tremendo, aquilo diante do qual o espanto é também pavor. Verter deinón por maravilha é decepar metade do seu corpo, o polo do terror, e reter apenas o polo da admiração. E essa decepação não é casual nem inocente: é ideológica. Esvaziar o terror do deinón e conservar somente o encantamento é a operação mesma que converte a obra técnica do homem em puro objeto de celebração — em “maravilha” sem sombra, em prodígio sem preço. Manterei, daqui em diante, o termo sob suspeita: quando escrever maravilha, será para nomear a ideologia que decepa o terror, jamais para subscrevê-la.

Vieira Pinto historiciza esse maravilhamento, e é a historicização que importa ao nosso caso. O objeto que provoca o espanto admirado-e-aterrorizado não é o mesmo em todas as épocas; desloca-se conforme o desenvolvimento das forças produtivas. Houve o tempo em que o objeto do deinón era a natureza — o mar, a tempestade, a terra que os antigos sulcavam e temiam. Houve, em seguida, o tempo em que o objeto do espanto passou a ser a própria obra do homem: a produção material do mundo industrial, as máquinas, as fábricas, diante das quais a sociedade técnica se prosternou como diante de um sagrado novo. A função que a natureza ocupara — a de fonte cosmogônica do espanto — migra para a produção humana. Proponho o passo que o tempo de Vieira Pinto não exigia dele: na era contemporânea, o objeto do deinón desloca-se mais uma vez, da produção material para a produção cognitiva. O que hoje ocupa a função cosmogônica do espanto não é a máquina que move a matéria, é a máquina que produz linguagem, inferência, descoberta. A inteligência artificial é o deinón da nossa época.

A diretiva Fable é, nesses termos, o instante em que o polo do terror — aquele que a tradução domesticada e o discurso celebratório haviam amputado — reaparece sem véu. Mas importa precisar de que terror se trata. Não é o terror da máquina perigosa, da inteligência insubordinada, do roteiro escatológico que povoa o imaginário corrente. É um terror mais prosaico e mais revelador: o terror de ser-lhe negado o acesso. O que a reconfiguração expõe não é que a máquina é perigosa, é que a máquina é valiosa ao ponto de ser reservada — e que a reserva tem destinatário, o estrangeiro, o vassalo.

Vieira Pinto nomeou o mecanismo pelo qual o polo do terror se mantém oculto e o polo do encantamento se põe a serviço da dominação. Chamou-o de sofisma da era tecnológica. O principal consiste em revestir a técnica de um valor moral positivo — em fazer crer que a sociedade capaz de produzir tais prodígios só pode ser, por isso, moralmente superior, e portanto guardiã legítima daquilo que produz. É sofisma porque desliza, sem aviso, da constatação de uma capacidade técnica para a atribuição de uma superioridade moral, e desta superioridade presumida para a justificação de um privilégio. Sustento que a invocação da segurança nacional, no caso Fable, é a forma contemporânea exata desse sofisma. Já não se proclama, como nas eras precedentes, a superioridade civilizatória que mereceria o monopólio do prodígio. Proclama-se a responsabilidade: somos os que sabem conter o risco, os únicos suficientemente sérios para manejar o perigoso. O invólucro deslocou-se da superioridade civilizatória à competência securitária; a função permanece idêntica — revestir de valor moral a reserva de um privilégio, e fazer que a negação do acesso ao estrangeiro se apresente não como o que é, protecionismo cognitivo, mas como prudência diante do perigo. O sofisma, atualizado, é o que permite que a interdição se vista de zelo.

E Vieira Pinto entrega a peça que liga o sofisma à geografia do poder: a dependência técnico-científica. A inovação de fronteira, observa ele, é desenvolvida nos países centrais, por suas elites dominantes, e à periferia resta incorporar-se à era tecnológica em posição subordinada — consumidora dos produtos do centro, imitadora do que já se estabeleceu, operadora do que já se tornou obsoleto, nunca criadora da vanguarda. O termo que emprega para essa condição é severo: o da vassalagem. A periferia é mantida como vassalo técnico-científico, e a tecnologia de ponta lhe é negada, ou concedida em doses racionadas e empacotadas no envoltório ideológico que faz a subordinação parecer natural, ou até generosa. Detenho-me sobre a precisão dessa formulação diante do nosso caso, porque ela antecipa em meio século a estrutura da diretiva: a tecnologia de fronteira negada à periferia, ou concedida em doses racionadas sob envoltório ideológico. O que em Vieira Pinto era mecanismo difuso — a periferia que, por dependência estrutural, consome o defasado — converte-se, em 2026, em ato administrativo explícito e nominal: o estrangeiro juridicamente proibido de operar a fronteira. A vassalagem deixou de necessitar do sofisma que a naturalizava; tornou-se diretiva subscrita. É a dependência técnico-científica elevada de condição estrutural latente a interdição de direito positivo.

Da ideologia ao ativo: o Estado como função do capital


Demonstrei que a justificativa securitária não fecha e que a forma da medida aponta para a reserva de uma vantagem; mostrei, com Vieira Pinto, a longa duração ideológica desse gesto. Falta nomear a natureza econômica da vantagem reservada, e nesse ponto o caso revela a sua camada mais profunda — camada que, para fortuna da análise, não precisa ser inferida, pois consta dos balanços.

Pergunto com a ingenuidade que é, por vezes, o método mais cortante: por que uma empresa sustentaria, ano após ano, um serviço cujo custo excede a receita? Pois é esse o caso. As empresas de inteligência artificial de fronteira despendem, no momento, mais de uma unidade monetária por unidade faturada; consomem capital em cifras de bilhões; sustentam-se não pela margem operacional, que é negativa, mas pela injeção contínua de investimento e pela promessa de valor futuro. O observador apressado diagnosticaria irracionalidade, exuberância, bolha. Sustento o contrário: a operação é racional, desde que se compreenda que a mercadoria à venda não é o serviço. O serviço é a isca; o produto é o ativo.

Aqui o caso oferece evidência de clareza quase didática, dispensando a especulação. No primeiro trimestre de 2026, as duas corporações que são, a um tempo, principais investidoras e fornecedoras de infraestrutura da empresa em questão divulgaram seus resultados. Revelou-se então que mais da metade do lucro antes de impostos de uma delas, e cerca de quarenta e seis por cento do lucro recorde da outra, não procederam da venda de coisa alguma — nem de publicidade, nem de serviços de nuvem, nem de qualquer produto. Procederam da reavaliação patrimonial de suas participações na empresa de inteligência artificial. Registro o fato com o peso que merece: a maior parte do lucro trimestral dessas corporações foi gerada não pelo que produziram e venderam, mas pela marcação a mercado de um ativo que detêm. O valor da inteligência artificial de fronteira, neste momento histórico, não se realiza como receita de serviço — realiza-se como valorização de um ativo cujo preço ascende a cada rodada de investimento e a cada reavaliação contábil.

É precisamente o que Kean Birch designa por assetização. O capitalismo tecnocientífico contemporâneo, argumenta ele, sustenta-se cada vez menos pela produção e venda de mercadorias e cada vez mais pela conversão de coisas — infraestruturas, dados, conhecimento, capacidades — em ativos, isto é, em propriedades capitalizadas cujo valor deriva da expectativa de fluxos futuros de renda. E a renda, nesse regime, nasce de uma operação determinada: a restrição do acesso. Um ativo rende enquanto o seu acesso é controlado, escasso, refratário à réplica. Vejamos, sob essa luz, o que a diretiva Fable realiza. Ela não destrói valor ao desativar o modelo; constitui valor. Ao tornar a capacidade escassa por decreto — acessível a uns, interdita a outros conforme a nacionalidade —, a diretiva é um ato de assetização operado pelo Estado: converte uma capacidade que tendia à difusão num ativo cuja renda nasce justamente da restrição que o Estado impõe. E o faz no momento de máxima sensibilidade. Onze dias antes daquela carta, a empresa protocolara, de modo confidencial, o pedido de abertura de capital. O ato estatal incide sobre o ativo no umbral exato de sua precificação pública. O Estado intervém sobre a valorização patrimonial de um ativo — e, como os balanços demonstraram, é a valorização patrimonial que constitui o valor real da coisa. Reconheço nessa figura o paradoxo do sucesso que descrevi no estudo dos ecossistemas criptoeconômicos, agora em escala geopolítica: a configuração que alcança tamanho êxito e tamanha centralidade que é recapturada — pelo Estado, pela financeirização — no instante mesmo da sua consolidação. O êxito é a condição da captura.

A literatura crítica oferece, para pensar o papel do Estado nessa constituição do ativo, um instrumento que convém manejar com discernimento, pois a sua versão corrente fica aquém do que o caso exige. Mariana Mazzucato desmistificou, com vigor, o mito do setor privado como fonte autônoma da inovação: demonstrou que as tecnologias que tornam inteligentes os artefatos do nosso tempo nasceram, em grande parte, de investimento público de risco, e que o arranjo vigente faz o Estado socializar os riscos da inovação enquanto o capital privado lhe privatiza os retornos. O diagnóstico é justo e, no caso da inteligência artificial, diretamente aplicável: a fronteira que ora se reserva ao nacional e se nega ao estrangeiro foi constituída sobre uma base de investimento público, demanda estatal e ciência custeada coletivamente. O ativo cujo retorno se quer reservar é, em parte substantiva, fruto de risco socializado.

Mazzucato, porém, lê esse arranjo como disfunção corrigível — desequilíbrio que bastaria reequilibrar fazendo o Estado capturar a sua parte justa do retorno, via participação acionária, licenciamento, condicionalidades. É aqui que tomo distância, e proponho rebaixar Mazzucato de moldura a sintoma. O caso Fable não exibe um Estado que falhou em capturar a sua parte e que um bom desenho institucional corrigiria. Exibe um Estado que está capturando a sua parte — e capturando-a não como dividendo distributivo ao cidadão, mas como vantagem geopolítica reservada, sob a forma do controle de exportação. Socializar o risco e em seguida projetar o campeão nacional não constitui, aqui, distorção a corrigir; constitui o funcionamento normal de um Estado que é, ele próprio, a forma pela qual o capital nacional conduz, por outros meios, a sua guerra econômica. Não há um Estado de um lado e um capital de outro, em negociação. Há capital que se faz Estado para travar a disputa comercial sob a forma da razão de Estado. A evidência que Mazzucato reúne, lida sem o pressuposto reformista, desmente o reformismo: o que ela descreve como anomalia a corrigir é a regra a desvelar.

Conduzido a essa leitura, o vetor que nomeei dominância revela a sua natureza. Não é vetor do capital privado que o Estado venha, desde fora, temperar. É, desde a origem, uma unidade: o Estado central é o vetor de dominância do capital nacional na escala geopolítica. E essa unidade não é conjetura que o caso Fable isoladamente sustentaria; é padrão que se deixa ler numa série de episódios cuja convergência — e insisto no termo convergência, distinto de coordenação comprovada — desenha o mecanismo.

Tomo por âncora o caso que nos concerne mais de perto e que é, dos disponíveis, o mais límpido de documentar. Em meados de 2025, o representante de comércio dos Estados Unidos instaurou investigação sobre as práticas brasileiras em comércio digital e meios de pagamento eletrônico, e o documento resultante faz do PIX — o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos — objeto explícito e reiterado de censura, qualificando-o como arranjo que desfavoreceria injustamente as empresas norte-americanas. Detenho-me sobre o que é o PIX e sobre o que essa censura revela. O PIX é infraestrutura pública: operado pelo banco central, gratuito para a pessoa física, de tarifas contidas para a pessoa jurídica, utilizado por cerca de três quartos da população, movimentando cifras da ordem de trilhões de dólares ao ano. É, em síntese, uma capacidade autóctone bem-sucedida — precisamente aquilo que a periferia, na descrição de Vieira Pinto, não deveria ser capaz de construir, pois a sua função designada é consumir o produto do centro, não produzir o próprio. As empresas norte-americanas de pagamento que o PIX deslocou viram evaporar-se a renda de intermediação que extraíam de cada transação, e o aparato estatal do centro mobilizou-se, com o vocabulário da concorrência desleal, contra essa infraestrutura. Note-se a economia do gesto: aqui não comparece sequer a folha de figueira da segurança nacional. O PIX é o caso desnudado — um ativo público periférico que funcionou bem demais, subtraiu renda ao capital do centro, e por isso se fez alvo. É o desapossamento operando sobre infraestrutura soberana, sem disfarce.

Junto a esse caso âncora, como reforço, a situação venezuelana, em que a relação entre os interesses petrolíferos do centro e a pressão sobre um Estado periférico produtor desenhou, ao longo de 2025 e início de 2026, uma sequência cujo efeito objetivo — a reabertura das reservas às grandes companhias do centro, o controle das receitas — é documentável, ainda que as justificativas declaradas se vistam de outros vocabulários, o do combate ao narcotráfico, o da restauração democrática. Mantenho, quanto a este caso, o rigor que o método impõe: afirmo o efeito estrutural, não a intenção única; o interesse petrolífero coexiste na cena com outras razões declaradas, e seria leviano reduzir a sequência a uma causa só. Mas a convergência dos casos — o prodígio cognitivo racionado por nacionalidade, a infraestrutura de pagamento soberana acusada de desleal, o petróleo periférico reaberto ao capital do centro — desenha um mecanismo único operando sob vocabulários diversos: segurança, concorrência, democracia. Em cada domínio, o Estado do centro mobiliza o léxico que ali torna a ação dizível; a função permanece constante.

O desapossamento cognitivo


Chego ao conceito que proponho como contribuição própria deste texto, e que designo por desapossamento cognitivo. Ele articula, num só movimento, o que os instrumentos anteriores expuseram em separado, e descreve uma operação de duas mãos, à qual se acrescenta uma dobra.

A primeira mão é a extração. A inteligência artificial de fronteira é treinada sobre o que se poderia denominar o comum cognitivo da humanidade — o vasto acervo de textos, dados, código, produção intelectual e científica que a espécie acumulou e disponibilizou, e do qual a periferia, o Sul, é parte constituinte. Mantenho-me, neste ponto, no registro estrutural, e demarco o limite com cuidado: não afirmo, por não dispor de prova pública, que este ou aquele texto da periferia tenha ingressado no treino deste ou daquele modelo, pois a composição dos dados de treino não é divulgada. Afirmo a estrutura: a fronteira treina sobre o comum cognitivo, e o Sul é parte expropriada desse comum. E a expropriação assume, na inteligência artificial, uma forma mais profunda que a das matérias-primas físicas das fases anteriores da dependência. A matéria-prima física saía do território periférico e nele deixava uma cratera visível. A matéria-prima cognitiva é extraída sem sair do lugar: é copiada, lida, incorporada ao modelo, e permanece aparentemente intacta na origem, de modo que a expropriação não deixa marca. Acrescente-se a camada que os balanços nos permitiram entrever: as próprias interações dos usuários — conversas, sessões de trabalho — foram, por alteração dos termos de uso, convertidas em corpus de treino retido por anos. Quem opera a ferramenta alimenta o ativo que o explora; a isca extrai de quem a morde.

A segunda mão é a interdição. O ativo constituído a partir desse comum expropriado é então oferecido de volta ao mundo — sob pedágio, e, como a diretiva Fable demonstra, sob pedágio passível de ser fechado seletivamente conforme a nacionalidade. Ao estrangeiro que contribuiu, com a sua produção intelectual, para a matéria-prima do modelo, nega-se o produto de fronteira derivado dessa mesma matéria-prima. A periferia ajudou a treinar o prodígio e está proibida de operá-lo. É a dependência que Vieira Pinto descreveu, elevada a uma potência que ele não viveu: no seu tempo, a periferia era ao menos consumidora plena do produto do centro, ainda que do produto defasado. Agora ocupa posição pior — fornecedora não remunerada da matéria-prima cognitiva e, simultaneamente, consumidora interditada do produto de fronteira. Extrai-se o deinón do Sul e nega-se-lhe o deinón de volta.

A dobra, que o caso do PIX antecipou, fecha o argumento contra qualquer leitura ingênua da saída. Poder-se-ia objetar: se o problema é a interdição do acesso, a solução seria construir capacidade própria, autóctone, que dispensasse o acesso concedido. Mas o PIX mostra o que sucede quando a periferia efetivamente constrói essa capacidade — o mesmo aparato que nega o produto de fronteira mobiliza-se também para combater a alternativa autóctone a esse produto. O desapossamento, portanto, nega o acesso ao que é de ponta e, quando a periferia ensaia a via da capacidade própria, trabalha para desmontá-la. O vassalo é mantido vassalo por ação, não por inércia. Não se trata apenas de que a periferia não alcança a fronteira; trata-se de que a sua tentativa de erguer uma fronteira própria é ativamente contestada por quem detém a fronteira estabelecida.

Esse desapossamento, que descrevi como operação externa — geopolítica, recortada pela nacionalidade —, possui uma face interna, que opera ainda quando o acesso é concedido, e que importa nomear para completar o quadro. Um modelo treinado sobre o corpus dominante do centro, posto a operar na periferia, não chega neutro: carrega, inscrita nos seus pesos, a regressão à média do corpus que o treinou — e essa média não é a do Sul. As cosmovisões, os modos de dizer, as referências, as caudas minoritárias onde residem as particularidades epistêmicas da periferia são adelgaçadas, niveladas pela média estatística do centro. Designo esse efeito, em outro trabalho, por pasteurização estocástica: o apagamento, pela regressão à média, das particularidades que não pertencem ao corpus dominante. É o desapossamento operando para dentro — não a negação do acesso, mas a diluição do que se acessa. De um lado, a cláusula de nacionalidade interdita o produto; de outro, mesmo o produto acessado relocaliza no centro a autoridade de definir o real, apagando as caudas em que o Sul se reconheceria. As duas faces — a externa, da interdição, e a interna, da pasteurização — são operações de um mesmo regime, o regime da inscrição: a tradução de uma ordem de poder em infraestrutura operante, em pesos, em classificadores, em diretivas. A inteligência artificial de fronteira não é, assim, a ferramenta sobre a qual incide, em momento segundo, um controle. É, no mesmo objeto, capacidade e controle inscritos conjuntamente — instituição híbrida no sentido estrito, em que a agência do dispositivo técnico e a agência do poder se compõem num só agenciamento.

Contra-inscrição e soberania epistêmica


Se a inscrição é o mecanismo pelo qual uma ordem de poder se materializa em infraestrutura, então possui uma propriedade que o caso obriga a explorar, e na qual reside a única saída não-ilusória: a inscrição corta nos dois sentidos. O que foi inscrito por um mercado e por um Estado estrangeiros pode, em princípio, ser reinscrito por um público soberano. À inscrição que vem de fora e de cima corresponde a possibilidade de uma contra-inscrição que venha de dentro. É nesse ponto que a soberania epistêmica deixa de ser palavra de ordem e adquire conteúdo preciso.

A tentação, diante do desapossamento, é reivindicar acesso — exigir que o prodígio negado seja concedido, que a cláusula de nacionalidade caia, que o estrangeiro seja readmitido ao uso. Sustento que essa reivindicação, por mais justa que se afigure, é uma armadilha, pois aceita o termo fundamental da relação que pretende contestar. Reivindicar acesso ao prodígio alheio é confirmar-se dependente do prodígio alheio — é assumir-se vassalo no gesto mesmo de pedir um tratamento menos vassálico. A resposta estrutural ao desapossamento cognitivo não é o acesso; é a capacidade. Não o prodígio concedido, mas o prodígio próprio. É isto, e não outra coisa, o que Vieira Pinto já apontava ao opor à condição de vassalo a construção de uma capacidade técnico-científica autóctone: a periferia só deixa de ser séquito quando deixa de consumir o defasado do centro e passa a produzir e a operar a sua própria fronteira.

O caso do PIX, que mobilizei como evidência do desapossamento, retorna aqui com o sinal invertido, como prova de viabilidade. O PIX é, com efeito, uma contra-inscrição bem-sucedida: infraestrutura soberana, construída no Sul, que funcionou ao ponto de tornar desnecessária a renda de intermediação que o capital do centro extraía. Que essa construção autóctone tenha provocado a reação do aparato estatal do centro não é argumento contra a soberania de infraestrutura — é a sua confirmação. Demonstra que a via da capacidade própria é real, que ela morde, que ameaça o suficiente para ser combatida. O que não ameaça, não se ataca.

Devo, contudo, à honestidade do argumento, demarcar o seu limite — pois uma soberania proclamada sem reconhecer o que a constrange seria apenas mais um sofisma, agora de sinal periférico. A soberania epistêmica não dissolve, por decreto conceitual, a assimetria material que a constrange. Construir capacidade autóctone de fronteira em inteligência artificial esbarra numa concentração de poder computacional, de capital e de dados que está, hoje, esmagadoramente do lado do centro. A soberania de que falo é instrumento epistêmico e político — reorientação de para onde se olha, de quem define o que conta como real, de qual cauda da distribuição se reconhece como própria — e não, num passe de mágica, independência infraestrutural que a assimetria de recursos torna, no curto prazo, inalcançável. Seria desonesto prometer o contrário. Não proponho a ilusão de uma autarquia cognitiva imediata, mas a recusa do termo que nos é oferecido — a recusa de reduzir a questão ao acesso — e a aposta de longo prazo na capacidade.

Escrevo, não por acaso, no momento em que o Brasil delibera o seu marco regulatório de inteligência artificial — o projeto que tramita há mais de dois anos, aprovado no Senado ao fim de 2024 e em exame na Câmara desde então, atravessado em cada dispositivo pela tensão entre a construção de uma governança soberana e a pressão das grandes empresas de tecnologia do centro sobre tudo o que lhes contrarie os interesses, da mineração de textos e dados para treino à transparência dos conjuntos de dados. É nesse terreno concreto, e não na abstração, que a soberania epistêmica se decidirá. A pergunta que deixo aberta — porque um texto-matriz a instala, não a encerra — é se um país da periferia consegue inscrever, na sua própria infraestrutura institucional e técnica, uma ordem que não seja mera tradução da ordem do centro; se consegue, em suma, a contra-inscrição. E ela se desdobra numa pergunta mais incômoda, que devolvo ao leitor sem resposta. Se a potência institucional da inteligência artificial de fronteira é hoje tamanha que um Estado a submete ao regime que reserva ao urânio e à munição, então a questão, para o Sul, não é como obter acesso ao prodígio. É como deixar de ser, ele próprio, a categoria — o estrangeiro, o vassalo, a cauda apagada — numa ordem cognitiva que não deliberou, e na qual, até aqui, só lhe coube fornecer a matéria-prima e receber, de volta, a interdição.


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