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O “enterro” da CPI do Banco Master

Do A Terra É Redonda, 06 de maio 2026
Por JORGE LUIZ SOUTO MAIOR*

A grande conciliação institucional para obstruir o escândalo financeiro sacrifica a rede de proteção trabalhista em troca de estabilidade política e conveniências eleitorais de ocasião

1.
Em artigos publicados em 05 e 15 de março deste ano, advertia para o risco a que estavam submetidos os direitos trabalhistas em meio ao turbilhão que envolviam as primeiras notícias do escândalo do Banco Master e os ajustes que, na sequência, foram se anunciando para usar a crise em proveito de interesses determinados, deixando de lado as necessárias e devidas apurações, com a consequente aplicação das repercussões jurídicas que fossem pertinentes.

O que já era possível antever, tomando-se experiências passadas, é que o embate político, travado no plano dos interesses pessoais, promiscuamente confundidos com interesses institucionais, interagindo com as demandas do poder econômico e a influência ideológica da grande mídia, conduziriam a uma grande conciliação capaz de possibilitar a obstrução de quaisquer efeitos mais profundos, reveladores e punitivos do caso Master e que o ponto de equilíbrio do ajuste tenderia a ser a promoção de novos ataques aos direitos trabalhistas.

De lá para cá, tudo se moveu veladamente neste sentido, até que, nos dias 29 e 30 de abril, bem mais rápido do que se poderia imaginar, as explicitações do “acordão” se fizeram presentes, resultando no “enterro” da CPI do Banco Master.

Para se chegar a isso, um indicado por Lula para ocupar o cargo de ministro do STF foi rejeitado pelo Senado, algo que não ocorria há 132 anos; e se promoveu, no Congresso Nacional, de forma inédita, a derrubada parcial de um veto do Presidente.

A recusa do indicado por Lula no Senado foi comemorada pela oposição como uma grande vitória ou, mais propriamente, como uma derrota política histórica de Lula. Mas se o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sabia, de antemão, o resultado exato da votação, como supor que o governo, em 1º de abril, quando efetivamente enviou a mensagem oficial da indicação, não sabia, ao menos, que a aprovação corria grande risco de não se efetivar? Fato é que, não apenas como erro de cálculo, o governo contribuiu para o resultado, assumindo-o como possível.

2.
A derrota de Lula é concreta, mas também traz a possibilidade de alteração das práticas e discursos do Presidente, que, assim, pode se apresentar como “oposição” ao sistema (no que o Partido dos Trabalhadores é muito bom), mesmo sendo posição. Abre, inclusive, o permissivo de uma nova indicação para o STF, com a qual explicite ainda mais essa tensão e lhe confira, inclusive, a oportunidade de, em correção de rota, efetuar a nomeação de uma jurista negra para ocupar o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal.

Fato é que, politicamente, a reprovação de Jorge Messias pode ter sido uma boa notícia para o governo, tanto que no mesmo dia 30/04, a propósito do primeiro de maio, em discurso para TV, o presidente Lula voltou a sua fala diretamente aos trabalhadores e “radicalizou” na defesa da eliminação da escala 6×1: “Eu sei o quanto o trabalhador brasileiro está cansado”. “Não faz sentido que, em pleno século XXI, com toda a evolução tecnológica, milhões de brasileiros e brasileiras tenham que trabalhar seis dias por semana para descansar apenas um dia”. “A elite brasileira sempre foi contra melhorias para o trabalhador: o salário-mínimo, as férias remuneradas, o 13º salário. A turma do andar de cima disse que cada uma dessas conquistas ia quebrar o Brasil. E o Brasil nunca quebrou por dar direito aos trabalhadores. Sempre ficou mais forte”.

Já para alguns ministros do STF, o processo de vedação do nome do indicado também foi interessante, na medida em que permitiu uma aproximação com o presidente do Senado, além de, com o resultado, ter impedido o ingresso de alguém que poderia reforçar a ala que pende ao aprofundamento das investigações relativas ao Banco Master.

Para a oposição, obviamente, a reprovação se mostrou positiva, de modo peculiar, pela sensação de uma vitória política perante o presidente Lula e por lhe parecer conferir a possibilidade de enviar um recado com potencial mais ameaçador aos ministros do STF submetidos ao fantasma do “impeachment”.
Ocorre que, conforme se anuncia, esses mesmos ministros contribuíram para a reprovação do indicado por Lula, estreitando laços com o presidente do Senado, a quem incumbe, institucionalmente, levar adiante, ou não, qualquer pedido de impedimento de ministros do STF.

Neste aspecto, portanto, a vitória da oposição seria mais aparente que real.
Vitória mesmo a oposição teria tido na votação no Congresso, no dia seguinte, que culminou com a derrubada do veto do presidente Lula aos dispositivos do PL da Dosimetria (PL 2.162/23) que permitem a redução das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

No entanto, a aplicação da lei, para o efeito concreto da redução das penas, em execução penal, dependerá do acolhimento do STF quanto à constitucionalidade da votação congressual, que, de forma inédita, promoveu uma derrubada apenas parcial do veto do Presidente, o que, em tese, ao menos até hoje, não se considerava possível.

3.
Oposição e STF, assim, se veem em uma situação que tende ao arrefecimento dos conflitos políticos, possibilitando, desde já, destravar o seu inequívoco alinhamento ideológico quando o tema é direitos trabalhistas.

Assim, enquanto o partido do governo vê a possibilidade de buscar ganhos eleitorais com os discursos da “radicalização” da defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras, notadamente, com relação à eliminação da escala 6×1, oposição e STF, em resposta ao setor econômico, se vêem em processo de contenção de conflitos, para, sob o silêncio geral – notadamente do poder midiático – levar adiante dois julgamentos que tendem, de forma imediata, a aniquilar toda rede de proteção trabalhista: o Tema 1291 – de repercussão geral –, que estabelecerá a modalidade jurídica da relação e os direitos pertinentes ao trabalho prestado a empresas de plataformas digitais; e o Tema 1389 – também de repercussão geral –, que dirá se é válida a contratação de um(a) trabalhador(a) por meio de uma pessoa jurídica, sem quaisquer direitos trabalhistas, por consequência; e se é a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum a competente para julgar os conflitos envolvendo a aplicação dessa “regra”.

Quando se olha a realidade apenas por um lado e se ouvem os discursos inflados e “radicalizados” do presidente Lula, indo em direção do acolhimento da demanda dos(as) trabalhadores(as) pela redução da jornada de trabalho, tem-se a tendência de considerar que, apesar do furacão, a questão trabalhista está ali, no olho, inatingida, com possibilidade, inclusive, de dar um passo adiante, sem muitos abalos.

A mobilização social e política pela eliminação da escala 6×1 tende, mesmo sem ser levada adiante no Congresso, a favorecer à reeleição de Lula, ficando a aprovação para o momento pós-eleição.

Mas aí a pergunta que se deve fazer é: se o Presidente, que se elegeu com o discurso da efetivação da revogação da “reforma” trabalhista, ficou quatro anos no poder e nada fez neste sentido, que garantia se teria, agora, de que, quando se reeleger com o discurso da eliminação da escala 6×1, venha realmente a atuar neste sentido?

Além disso, não se pode perder de vista que a eliminação da escala 6×1, embora bastante relevante, sobretudo, para o segmento mais explorado e discriminado da classe trabalhadora, notadamente as pessoas negras, não é suficiente para reparar a totalidade do histórico de derrotas da classe trabalhadora, tomando-se como parâmetro as conquistas fixadas na Constituição Federal de 1988.

Um histórico, pois, de desconstrução da Constituição e do império da precarização, por meio, por exemplo, do impulso à “terceirização”, da lei de recuperação judicial, da não punição da fraude da “pejotização”, dos reiterados ataques ao direito de greve, até a se chegar à “reforma” trabalhista, cuja promessa de revogação caiu no esquecimento.

Não bastasse, nesse meio tempo – sem sequer uma reação de contrariedade expressa em mobilização nas ruas – o que pode efetivamente ocorrer, é o STF, em correspondência com os interesses da oposição e do poder econômico, nos julgamentos dos Temas acima referidos, de forma quase silenciosa, portanto, promover o aniquilamento de toda a rede de proteção trabalhista, fazendo, inclusive, com que o discurso e as mobilizações em torno da eliminação da escala 6×1 – tão repercutidos neste 1º. de maio – percam até o seu positivo efeito eleitoral para o governo.

Todos esses movimentos agora em curso, vale lembrar, estão assentados no interesse comum do “enterro” da CPI do Banco Master, de modo que, “entre mortos e feridos, salvam-se todos”, exceto a classe trabalhadora…

E nada melhor que um 1º. de maio para refletir a respeito e se mobilizar por muito mais!

*Jorge Luiz Souto Maior é professor de direito trabalhista na Faculdade de Direito da USP. Autor, entre outros livros, de Dano moral nas relações de emprego (Estúdio editores) [https://amzn.to/3LLdUnz]


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