Por LENA LAVINAS & MARIA PAULA BERTRAN
A transformação das políticas públicas em garantias para o crédito de consumo consolida o Estado como fiador do rentismo e da blindagem do sistema bancário
1.
O endividamento crônico das famílias brasileiras não é propriamente novidade, dado seu crescimento constante e acelerado desde 2003, quando sua inclusão financeira é viabilizada pela transformação em colateral de benefícios sociais, como aposentadorias e pensões, e salários do funcionalismo, isto é, rendimentos pagos pelo Estado, sem risco bancário.
Numa sociedade de salários estruturalmente muito baixos, onde o mínimo, embora com ganhos reais, situa-se apenas em R$ 1.621,00 mensais quando, segundo o Dieese, deveria estar R$ 7.621,49, a chamada democratização do crédito individual jamais teria acontecido, ademais no ritmo observado, sem garantias do Estado, que entra como fiador.
Assim, enquanto as empresas reduziram fortemente sua dependência do sistema bancário passando a se financiar pelo mercado de capitais, nas mais distintas modalidades, as famílias foram se tornando o fiel da balança dos ganhos financeiros assentados na renda de juros. Na saída da profunda recessão de 2015-2016, o saldo de crédito às famílias ultrapassa em volume aquele concedido às empresas, numa tendência que se acentua em razão da penetração da finança sem rodeios em todo tecido social.
Assim, segundo relatório do Banco Central de 2022, poucos meses antes de o governo Lula III desembarcar no Planalto, as famílias brasileiras já representavam 65% do estoque de crédito; 73% da renda de juros paga aos bancos vinha de tomadores individuais de baixa renda; e 76% desses juros decorriam de empréstimos com recursos livres ou crédito de consumo (nem imobiliário, nem direcionado). A desaceleração da oferta de crédito desde finais de 2022 tinha por causa a queda da rentabilidade dos bancos derivada da forte alavancagem das famílias com dívidas e inadimplência em alta.
A novidade é o Estado mudar o repertório da política social e instituir o Desenrola Brasil para assegurar que o endividamento em massa siga favorecendo a acumulação financeira. Ou seja, o Estado social não apenas promoveu em duas décadas a inclusão financeira e seu corolário, o endividamento, mas diante das consequências deletérias que são inevitáveis, intervém agora através de uma política pública para suavizar
2.
Isso que agora é política pública surge inspirado na experiência pretérita dos bancos durante a Covid, quando as vultosas transferências de renda às famílias para alívio da população numa situação de grande estresse econômico acabaram indo parar nos bancos, através de renegociação de dívidas. O resultado é conhecido: apesar do agravo da insegurança alimentar, da explosão das taxas de desemprego e da imensa incerteza, os brasileiros altamente endividados, com dívidas financeiras representando então mais de 45% de sua renda anual, canalizaram massivamente o Auxílio Emergencial que receberam para saldar débitos financeiros.
Foram renegociados mais de R$ 60 bilhões à época. Isso foi feito sem intervenção do Estado. Com isso, “limparam” seu nome. Caíram a inadimplência e os níveis de pagamentos com atraso, o que lhes permitiu retomar uma curva ascendente de endividamento, sob bases, contudo, igualmente extorsivas.
Não vamos esquecer que a Selic, que vinha em queda desde 2016, quando bate 13,75% e chega a 4,50% em 2019, despenca para 2,00% em dezembro de 2020, no auge da covid. Enquanto as demais economias mantinham taxas básicas de juros baixíssimas ou negativas, o Banco Central do Brasil foi dos primeiros a retomar um viés de alta vertiginoso, alimentando o rentismo e, portanto, também a fonte da inadimplência dos brasileiros. E para ajustar o arrocho, o CMN julgou ainda por bem reduzir progressivamente a meta de inflação de 4% para 3%.
Com a inadimplência em níveis de risco para o sistema bancário, o Desenrola Brasil é lançado em julho de 2023, promessa de ineditismo em meio a um quadro de reconstrução das instituições democráticas e do Estado social arrombados pela devastação bolsonarista.
Num desenho conjunto elaborado pela Fazenda, Febraban e outras instituições financeiras, o Desenrola na sua primeira versão ofereceu um canal de negociação de dívidas entre devedores inadimplentes e credores privados, sob tutela do Estado, através da oferta de garantias. A Faixa 1 destinava-se a pessoas negativadas com renda mensal de até R$ 5.000, um público-alvo estimado em 32 milhões. Porém, fugindo às regras da transparência, quem estabeleceu se a dívida era elegível à renegociação, com base em critérios desconhecidos, oferecendo, portanto, determinado desconto em leilão, foi o credor, bancos ou empresas, indiferentes à demanda do devedor negativado.
O credor podia inclusive oferecer novo empréstimo para renegociação de dívidas, que foi o que ocorreu, levando de imediato a novo aumento do grau de endividamento das famílias.
Após várias extensões de prazo, o Desenrola I foi encerrado em maio de 2024, com resultados muito aquém das expectativas, beneficiando 15 milhões de defaulters, menos da metade do universo inicialmente previsto na Faixa 1. Sobre as razões de um desempenho tão criticamente abaixo do esperado, não se têm notícias. Sabe-se, contudo, que não enxugou nem a inadimplência, nem tampouco o endividamento crônico de quem vive alavancado no crédito para chegar ao final do mês e não para jogar nas bets.
Até porque, em país de rentistas, o direito a querer ficar rico do dia pra noite para sair do sufoco acaba sendo um sonho de todos e todas. O grau de comprometimento mensal da renda das famílias com pagamento de dívidas voltou a subir e bateu 29,7% em fevereiro de 2026, sendo 10% somente com juros. É bom destacar que se esse indicador tomasse apenas as famílias endividadas no seu denominador, e não todas elas, essa razão seria ainda mais alarmante.
3.
E vem então o Desenrola 2.0, no mesmo espírito de enxugar a inadimplência para trazer estabilidade ao sistema mais do que às famílias que, ao voltarem ao mercado de crédito, darão início a um outro ciclo de alta do endividamento que levará a novos patamares de estrangulamento. Mas reduzindo riscos sistêmicos para o sistema financeiro. Ademais, o Desenrola 2 chega prometendo alargar ainda mais o universo do público-alvo contemplado com medidas de saneamento financeiro, sem verdadeiramente se preocupar em atacar as más práticas e maus produtos financeiros que persistem.
De que produtos financeiros e práticas estamos falando? Para além das taxas de juros escabrosas, que alcançaram entre 58% e 60% a. a. ao final de 2025 no crédito recursos livres, citamos três: cartões de crédito consignados, falta de controle sobre correspondentes bancários e contratação de empréstimos com supressão de mecanismos de segurança elementares.
O consignado tradicional tem quitação mensal automática: o pagamento sai direto do benefício ou salário para o banco, há teto de juros (1,80% ao mês somente para aposentados e beneficiários do BPC). Em regra, é um bom produto para tomadores e credores, se seu uso não tivesse se transformado em suporte à sobrevivência. Já o “cartão de crédito consignado”, apesar do nome, não precisa ser usado para compras. Tem juros bem mais altos, com teto de 2,67% ao mês. A maioria dos usuários apenas faz saques em espécie, como se fosse um consignado comum. O limite chega a 1,6 vez o valor do benefício, dos quais 70% podem ser sacados em dinheiro, de acordo com a regulamentação do INSS, para aposentados e pensionistas em âmbito federal.
O “cartão de crédito de benefício” replica a mesma lógica, acrescida de dois supostos atrativos: auxílio-funeral de R$2.000,00 e descontos em farmácias. Não há dados públicos que comprovem a efetiva entrega desses “benefícios”. O Credicesta, do Banco Master, por exemplo, foi um cartão de crédito consignado (funcionando ainda nos contratos vigentes) com “benefícios”, criado originalmente pelo governo da Bahia e expandido para diversos estados e municípios, em condições ainda piores que as do INSS, com maior comprometimento de renda e piores regras de amortização. Outros bancos além do Master o vendem destacando semelhanças com o consignado tradicional e ocultando os juros de cartão em atraso.
4.
Vale notar que o Master foi apenas a versão mais exuberante de um conjunto de instituições voltadas para a baixa renda. O Índice de Litigância do Sistema Financeiro, desenvolvido na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, estabelece uma razão entre os litígios dos bancos (com dados do Conselho Nacional de Justiça) divididos pelo número de clientes (com dados do Banco Central). Os resultados mostram, claramente, como bancos especializados em consignado, a empurrar goela abaixo de seus clientes com esse tipo de cartão, tornaram-se líderes, como réus, ao lado de Master, dentre os contratos mais questionados judicialmente no Brasil.
Índice de Litigância do Sistema Financeiro – 2024, bancos réus
Fonte: SILVA, Lucas Lopes de Freitas da; GREGORINI, P. A.; BERTRAN, MARIA PAULA COSTA. Características essenciais da litigância do setor financeiro: evidências da justiça estadual brasileira. Revista de direito do consumidor, v. 162/2025, p. 153, 2025.
Vale notar que o ganho desses bancos não é gerado, como mencionado nas descrições da imprensa acerca do Master, pelo pagamento mês a mês dos contratos de consignado. Na verdade, um grande volume de contratos de consignado é “envelopado” em fundos de investimento em direitos creditórios. Os fundos do Master, estruturados sobre os contratos do cartão consignado Credicesta, bem como os das instituições de atuação similar, mostram rentabilidade muito superior a outros investimentos e são sistematicamente negociados sob a pretensa segurança do Fundo Garantidor de Crédito, em variadas plataformas de investimento. Anestesiados pela melhor lucratividade e confiantes pelo FGC, os rentistas brasileiros sequer estranhavam, antes do escândalo do Master, que bancos de tão pequena reputação pudessem ser tão lucrativos.
O império dos bancos especializados em consignado não foi feito pelo consignado tradicional, com lucratividade limitada, mas pela modalidade dos cartões consignados, de altíssima lucratividade. Na missão de emitir mais fundos e negociar mais recebíveis, a demanda por contratos que pudessem preencher os fundos provavelmente criou uma massa de idosos endividados maior do que aquela que existiria, dependente apenas da iniciativa dos próprios idosos. Além de serem laçados pelo discurso de agentes remunerados por comissão em cada contrato – e já vamos nos deter no papel dos correspondentes bancários na expansão desse processo – o contrato de empréstimo consignado tornou-se também um ativo desejado para os organizados golpes.
A imprensa noticiou, por exemplo, que o Master teria pago R$ 126 milhões de reais a uma empresa de call center no Rio de Janeiro, cuja dinâmica envolvia ligar para aposentados e lhes oferecer descontos em lojas. Para efetivação dos supostos descontos, porém, seria necessário um encontro pessoal, supostamente para feitura de um cartão de benefícios da loja. Na verdade, era a oportunidade de formalizar um empréstimo consignado. Não se trata de mero golpe. Trata-se de um modelo de negócios. O Master – e todos aqueles que atuavam e atuam à sua semelhança – precisavam e precisam de novos contratos de consignado. Daí grassarem inúmeras e aparemente, aos órgãos regulatórios, inaudíveis reclamações sobre empréstimos jamais formalizados, descontos nunca autorizados, contratos nunca desejados.
Os cartões consignados nunca deveriam ter existido: distorcem a ideia de consignado, criam um sorvedouro permanente da renda dos mais vulneráveis e ainda escapam da supervisão normal do Banco Central, porque foram regulamentados pelo INSS, sem dados públicos nem séries históricas. Assim como as hipotecas “seguras” do subprime americano, o consignado visto como “crédito seguro” pode ter anestesiado a vigilância coletiva – e é justamente nessa zona de confiança cega que nascem as maiores armadilhas. Enquanto a Medida Provisória 1.355, de 2026, que instituiu o Desenrola 2.0 esboçou, timidamente, alguma reação contra esses produtos, o Tribunal de Contas da União, em 30 de abril último, os proibiu terminantemente.
6.
Os correspondentes bancários, criados sob o pretexto de inclusão financeira e capilarização do sistema bancário em áreas desassistidas, acabaram se tornando, nas mãos das piores instituições financeiras, verdadeiros laboratórios de más práticas, nos quais se testam abordagens agressivas, venda casada e desinformação, enquanto o banco “de trás” lava as mãos quanto à cadeia de fornecedores, mas embolsa, intacto, a renda de juros ao final. Pode haver bons profissionais.
Este texto não esgota as potenciais utilidades do agente que age em nome próprio nos rincões do Brasil não cobertos por internet, por exemplo. Todavia, a ampla disseminação em áreas urbanas e metropolitanas, aliada a produtos como os cartões consignados e estruturada sobre a vulnerabilidade da população, demandam o questionamento sobre a manutenção da figura.
O arranjo entre os correspondentes e os grandes bancos pode mover uma triste e familiar engrenagem: o correspondente é o pastinha, que circula nas igrejas, nos bairros e nas escolas oferecendo crédito com a leveza de quem oferece um cosmético, enquanto o banco, distante e blindado, ocupa o lugar do capitalista proprietário da mercadoria, da margem e do risco que ele próprio terceiriza socialmente.
Nessa lógica, o brasileiro foi sendo educado a “comprar” crédito como quem compra perfume ou maquiagem, pela via da confiança pessoal — da amiga da igreja, do vizinho, do funcionário da escola — convertendo a pessoalidade em canal de penetração do endividamento nos espaços mais íntimos da vida cotidiana, sob a pseudo-neutralidade de quem jura estar apenas “ajudando” e recebendo uma comissão como se fosse um simples bônus, e não o motor de um modelo que privatiza o lucro e socializa o dano.
Além dos cartões consignados, há um conjunto de outras práticas de risco, como por exemplo o “pix parcelado”, cuja operação acontece com necessárias imediaticidade e impulsividade (a oportunidade de endividamento se dá instantaneamente, na hora de fazer o pix), tudo o que um empréstimo não deveria ser, para ser efetuado com responsabilidade.
7.
Supostamente ilícitos, mas altamente tolerados, o vazamento sistemático de dados públicos é gatilho para formalização de empréstimos cujos valores principais jamais chegarão às contas dos supostos contratantes, mas cujas faturas e gravames financeiros perseguirão aos mais vulneráveis de forma indefectível.
O Desenrola 2.0 é a evidência de que o Estado tomou para si a gestão social da dívida, antes de mais nada para garantir a rentabilidade dos bancos que se tornaram indispensáveis hoje à sobrevivência dos brasileiros por lhes assegurar crédito oneroso, mas que faz funcionar a economia, sem o que a demanda das famílias vai a pique. A extensão do público elegível a R$ 8.500,00 de renda mensal e a categorias como pequenos produtores rurais revela que a distorção afeta não apenas os mais pobres, mas a classe média não credora do Estado.
Com isso, o papel política social é redefinido. Ao regular níveis de endividamento e default, em lugar de prevenir a pobreza, riscos e incertezas ou assegurar a suavização do consumo de forma sustentável, a política social traduz um novo padrão de complementariedade com a economia no âmbito de um regime de acumulação financeirizado.
Se, em 2003, e novamente agora com o uso do FGTS como garantia, a colateralização da política social foi o instrumento para flexibilizar as regras de acesso das massas ao crédito, com regulação deficiente e juros sem trava, agora isso já não basta e é preciso flexibilizar também as regras que lhes negam permanência. Para reduzir “tecnicamente” a alta da inadimplência, o governo acaba de estender o prazo para quitação do consignado (Siape) em até 120 meses, exclusivamente para funcionários públicos, o que permite sacar valores ainda mais elevados.
Mas as inovações na busca de amarrar os rendimentos das classes populares à receita de juros, que assegura lucros recordes aos bancos brasileiros, não para aí. A Lei nº 15.252, de 04 de novembro de 2025, pendente de regulamentação pelo Banco Central coroa o processo de exposição da população ao endividamento. Tal lei prevê a criação de uma modalidade especial de crédito, com taxas de juros menores do que outras modalidades semelhantes de crédito, desde que seja autorizada pelo tomador do empréstimo a realização de débito automático em conta, de forma irretratável e irrevogável até a quitação da obrigação (art. 16, IV), nos termos de regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Essa regulamentação certamente não virá antes das eleições.
Assim, em lugar de utilizar os bancos públicos para estabelecer condições de bancarização e acesso a crédito de consumo menos predatórias e mais adequadas à realidade socio-econômica dos brasileiros, com taxas de juros que cubram essencialmente os custos de captação e administração, além dos impostos, o governo segue azeitando a máquina da dívida e a ela acorrentando quem não se beneficia da remuneração imbatível dos títulos públicos.
Com isso, a inadimplência vai continuar a correr solta, e o custo de sua provisão continuará pesando significativamente nos extraordinários spreads bancários que alimentam o rentismo. Não há dúvida, o Desenrola veio mesmo para ficar.
*Lena Lavinas é professora titular sênior do Instituto de Economia da UFRJ. Autora, entre outros livros, de The Takeover of Social Policy by Financialization: The Brazilian Paradox (Palgrave Macmillan).
*Maria Paula Bertran é professora da Faculdade de Direito da USP-Ribeirão Preto.
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Imagem: Juan Camilo Mutis Mantigue, 2015 |
A transformação das políticas públicas em garantias para o crédito de consumo consolida o Estado como fiador do rentismo e da blindagem do sistema bancário
1.
O endividamento crônico das famílias brasileiras não é propriamente novidade, dado seu crescimento constante e acelerado desde 2003, quando sua inclusão financeira é viabilizada pela transformação em colateral de benefícios sociais, como aposentadorias e pensões, e salários do funcionalismo, isto é, rendimentos pagos pelo Estado, sem risco bancário.
Numa sociedade de salários estruturalmente muito baixos, onde o mínimo, embora com ganhos reais, situa-se apenas em R$ 1.621,00 mensais quando, segundo o Dieese, deveria estar R$ 7.621,49, a chamada democratização do crédito individual jamais teria acontecido, ademais no ritmo observado, sem garantias do Estado, que entra como fiador.
Assim, enquanto as empresas reduziram fortemente sua dependência do sistema bancário passando a se financiar pelo mercado de capitais, nas mais distintas modalidades, as famílias foram se tornando o fiel da balança dos ganhos financeiros assentados na renda de juros. Na saída da profunda recessão de 2015-2016, o saldo de crédito às famílias ultrapassa em volume aquele concedido às empresas, numa tendência que se acentua em razão da penetração da finança sem rodeios em todo tecido social.
Assim, segundo relatório do Banco Central de 2022, poucos meses antes de o governo Lula III desembarcar no Planalto, as famílias brasileiras já representavam 65% do estoque de crédito; 73% da renda de juros paga aos bancos vinha de tomadores individuais de baixa renda; e 76% desses juros decorriam de empréstimos com recursos livres ou crédito de consumo (nem imobiliário, nem direcionado). A desaceleração da oferta de crédito desde finais de 2022 tinha por causa a queda da rentabilidade dos bancos derivada da forte alavancagem das famílias com dívidas e inadimplência em alta.
A novidade é o Estado mudar o repertório da política social e instituir o Desenrola Brasil para assegurar que o endividamento em massa siga favorecendo a acumulação financeira. Ou seja, o Estado social não apenas promoveu em duas décadas a inclusão financeira e seu corolário, o endividamento, mas diante das consequências deletérias que são inevitáveis, intervém agora através de uma política pública para suavizar
2.
Isso que agora é política pública surge inspirado na experiência pretérita dos bancos durante a Covid, quando as vultosas transferências de renda às famílias para alívio da população numa situação de grande estresse econômico acabaram indo parar nos bancos, através de renegociação de dívidas. O resultado é conhecido: apesar do agravo da insegurança alimentar, da explosão das taxas de desemprego e da imensa incerteza, os brasileiros altamente endividados, com dívidas financeiras representando então mais de 45% de sua renda anual, canalizaram massivamente o Auxílio Emergencial que receberam para saldar débitos financeiros.
Foram renegociados mais de R$ 60 bilhões à época. Isso foi feito sem intervenção do Estado. Com isso, “limparam” seu nome. Caíram a inadimplência e os níveis de pagamentos com atraso, o que lhes permitiu retomar uma curva ascendente de endividamento, sob bases, contudo, igualmente extorsivas.
Não vamos esquecer que a Selic, que vinha em queda desde 2016, quando bate 13,75% e chega a 4,50% em 2019, despenca para 2,00% em dezembro de 2020, no auge da covid. Enquanto as demais economias mantinham taxas básicas de juros baixíssimas ou negativas, o Banco Central do Brasil foi dos primeiros a retomar um viés de alta vertiginoso, alimentando o rentismo e, portanto, também a fonte da inadimplência dos brasileiros. E para ajustar o arrocho, o CMN julgou ainda por bem reduzir progressivamente a meta de inflação de 4% para 3%.
Com a inadimplência em níveis de risco para o sistema bancário, o Desenrola Brasil é lançado em julho de 2023, promessa de ineditismo em meio a um quadro de reconstrução das instituições democráticas e do Estado social arrombados pela devastação bolsonarista.
Num desenho conjunto elaborado pela Fazenda, Febraban e outras instituições financeiras, o Desenrola na sua primeira versão ofereceu um canal de negociação de dívidas entre devedores inadimplentes e credores privados, sob tutela do Estado, através da oferta de garantias. A Faixa 1 destinava-se a pessoas negativadas com renda mensal de até R$ 5.000, um público-alvo estimado em 32 milhões. Porém, fugindo às regras da transparência, quem estabeleceu se a dívida era elegível à renegociação, com base em critérios desconhecidos, oferecendo, portanto, determinado desconto em leilão, foi o credor, bancos ou empresas, indiferentes à demanda do devedor negativado.
O credor podia inclusive oferecer novo empréstimo para renegociação de dívidas, que foi o que ocorreu, levando de imediato a novo aumento do grau de endividamento das famílias.
Após várias extensões de prazo, o Desenrola I foi encerrado em maio de 2024, com resultados muito aquém das expectativas, beneficiando 15 milhões de defaulters, menos da metade do universo inicialmente previsto na Faixa 1. Sobre as razões de um desempenho tão criticamente abaixo do esperado, não se têm notícias. Sabe-se, contudo, que não enxugou nem a inadimplência, nem tampouco o endividamento crônico de quem vive alavancado no crédito para chegar ao final do mês e não para jogar nas bets.
Até porque, em país de rentistas, o direito a querer ficar rico do dia pra noite para sair do sufoco acaba sendo um sonho de todos e todas. O grau de comprometimento mensal da renda das famílias com pagamento de dívidas voltou a subir e bateu 29,7% em fevereiro de 2026, sendo 10% somente com juros. É bom destacar que se esse indicador tomasse apenas as famílias endividadas no seu denominador, e não todas elas, essa razão seria ainda mais alarmante.
3.
E vem então o Desenrola 2.0, no mesmo espírito de enxugar a inadimplência para trazer estabilidade ao sistema mais do que às famílias que, ao voltarem ao mercado de crédito, darão início a um outro ciclo de alta do endividamento que levará a novos patamares de estrangulamento. Mas reduzindo riscos sistêmicos para o sistema financeiro. Ademais, o Desenrola 2 chega prometendo alargar ainda mais o universo do público-alvo contemplado com medidas de saneamento financeiro, sem verdadeiramente se preocupar em atacar as más práticas e maus produtos financeiros que persistem.
De que produtos financeiros e práticas estamos falando? Para além das taxas de juros escabrosas, que alcançaram entre 58% e 60% a. a. ao final de 2025 no crédito recursos livres, citamos três: cartões de crédito consignados, falta de controle sobre correspondentes bancários e contratação de empréstimos com supressão de mecanismos de segurança elementares.
O consignado tradicional tem quitação mensal automática: o pagamento sai direto do benefício ou salário para o banco, há teto de juros (1,80% ao mês somente para aposentados e beneficiários do BPC). Em regra, é um bom produto para tomadores e credores, se seu uso não tivesse se transformado em suporte à sobrevivência. Já o “cartão de crédito consignado”, apesar do nome, não precisa ser usado para compras. Tem juros bem mais altos, com teto de 2,67% ao mês. A maioria dos usuários apenas faz saques em espécie, como se fosse um consignado comum. O limite chega a 1,6 vez o valor do benefício, dos quais 70% podem ser sacados em dinheiro, de acordo com a regulamentação do INSS, para aposentados e pensionistas em âmbito federal.
O “cartão de crédito de benefício” replica a mesma lógica, acrescida de dois supostos atrativos: auxílio-funeral de R$2.000,00 e descontos em farmácias. Não há dados públicos que comprovem a efetiva entrega desses “benefícios”. O Credicesta, do Banco Master, por exemplo, foi um cartão de crédito consignado (funcionando ainda nos contratos vigentes) com “benefícios”, criado originalmente pelo governo da Bahia e expandido para diversos estados e municípios, em condições ainda piores que as do INSS, com maior comprometimento de renda e piores regras de amortização. Outros bancos além do Master o vendem destacando semelhanças com o consignado tradicional e ocultando os juros de cartão em atraso.
4.
Vale notar que o Master foi apenas a versão mais exuberante de um conjunto de instituições voltadas para a baixa renda. O Índice de Litigância do Sistema Financeiro, desenvolvido na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, estabelece uma razão entre os litígios dos bancos (com dados do Conselho Nacional de Justiça) divididos pelo número de clientes (com dados do Banco Central). Os resultados mostram, claramente, como bancos especializados em consignado, a empurrar goela abaixo de seus clientes com esse tipo de cartão, tornaram-se líderes, como réus, ao lado de Master, dentre os contratos mais questionados judicialmente no Brasil.
Índice de Litigância do Sistema Financeiro – 2024, bancos réus
Fonte: SILVA, Lucas Lopes de Freitas da; GREGORINI, P. A.; BERTRAN, MARIA PAULA COSTA. Características essenciais da litigância do setor financeiro: evidências da justiça estadual brasileira. Revista de direito do consumidor, v. 162/2025, p. 153, 2025.Vale notar que o ganho desses bancos não é gerado, como mencionado nas descrições da imprensa acerca do Master, pelo pagamento mês a mês dos contratos de consignado. Na verdade, um grande volume de contratos de consignado é “envelopado” em fundos de investimento em direitos creditórios. Os fundos do Master, estruturados sobre os contratos do cartão consignado Credicesta, bem como os das instituições de atuação similar, mostram rentabilidade muito superior a outros investimentos e são sistematicamente negociados sob a pretensa segurança do Fundo Garantidor de Crédito, em variadas plataformas de investimento. Anestesiados pela melhor lucratividade e confiantes pelo FGC, os rentistas brasileiros sequer estranhavam, antes do escândalo do Master, que bancos de tão pequena reputação pudessem ser tão lucrativos.
O império dos bancos especializados em consignado não foi feito pelo consignado tradicional, com lucratividade limitada, mas pela modalidade dos cartões consignados, de altíssima lucratividade. Na missão de emitir mais fundos e negociar mais recebíveis, a demanda por contratos que pudessem preencher os fundos provavelmente criou uma massa de idosos endividados maior do que aquela que existiria, dependente apenas da iniciativa dos próprios idosos. Além de serem laçados pelo discurso de agentes remunerados por comissão em cada contrato – e já vamos nos deter no papel dos correspondentes bancários na expansão desse processo – o contrato de empréstimo consignado tornou-se também um ativo desejado para os organizados golpes.
A imprensa noticiou, por exemplo, que o Master teria pago R$ 126 milhões de reais a uma empresa de call center no Rio de Janeiro, cuja dinâmica envolvia ligar para aposentados e lhes oferecer descontos em lojas. Para efetivação dos supostos descontos, porém, seria necessário um encontro pessoal, supostamente para feitura de um cartão de benefícios da loja. Na verdade, era a oportunidade de formalizar um empréstimo consignado. Não se trata de mero golpe. Trata-se de um modelo de negócios. O Master – e todos aqueles que atuavam e atuam à sua semelhança – precisavam e precisam de novos contratos de consignado. Daí grassarem inúmeras e aparemente, aos órgãos regulatórios, inaudíveis reclamações sobre empréstimos jamais formalizados, descontos nunca autorizados, contratos nunca desejados.
Os cartões consignados nunca deveriam ter existido: distorcem a ideia de consignado, criam um sorvedouro permanente da renda dos mais vulneráveis e ainda escapam da supervisão normal do Banco Central, porque foram regulamentados pelo INSS, sem dados públicos nem séries históricas. Assim como as hipotecas “seguras” do subprime americano, o consignado visto como “crédito seguro” pode ter anestesiado a vigilância coletiva – e é justamente nessa zona de confiança cega que nascem as maiores armadilhas. Enquanto a Medida Provisória 1.355, de 2026, que instituiu o Desenrola 2.0 esboçou, timidamente, alguma reação contra esses produtos, o Tribunal de Contas da União, em 30 de abril último, os proibiu terminantemente.
6.
Os correspondentes bancários, criados sob o pretexto de inclusão financeira e capilarização do sistema bancário em áreas desassistidas, acabaram se tornando, nas mãos das piores instituições financeiras, verdadeiros laboratórios de más práticas, nos quais se testam abordagens agressivas, venda casada e desinformação, enquanto o banco “de trás” lava as mãos quanto à cadeia de fornecedores, mas embolsa, intacto, a renda de juros ao final. Pode haver bons profissionais.
Este texto não esgota as potenciais utilidades do agente que age em nome próprio nos rincões do Brasil não cobertos por internet, por exemplo. Todavia, a ampla disseminação em áreas urbanas e metropolitanas, aliada a produtos como os cartões consignados e estruturada sobre a vulnerabilidade da população, demandam o questionamento sobre a manutenção da figura.
O arranjo entre os correspondentes e os grandes bancos pode mover uma triste e familiar engrenagem: o correspondente é o pastinha, que circula nas igrejas, nos bairros e nas escolas oferecendo crédito com a leveza de quem oferece um cosmético, enquanto o banco, distante e blindado, ocupa o lugar do capitalista proprietário da mercadoria, da margem e do risco que ele próprio terceiriza socialmente.
Nessa lógica, o brasileiro foi sendo educado a “comprar” crédito como quem compra perfume ou maquiagem, pela via da confiança pessoal — da amiga da igreja, do vizinho, do funcionário da escola — convertendo a pessoalidade em canal de penetração do endividamento nos espaços mais íntimos da vida cotidiana, sob a pseudo-neutralidade de quem jura estar apenas “ajudando” e recebendo uma comissão como se fosse um simples bônus, e não o motor de um modelo que privatiza o lucro e socializa o dano.
Além dos cartões consignados, há um conjunto de outras práticas de risco, como por exemplo o “pix parcelado”, cuja operação acontece com necessárias imediaticidade e impulsividade (a oportunidade de endividamento se dá instantaneamente, na hora de fazer o pix), tudo o que um empréstimo não deveria ser, para ser efetuado com responsabilidade.
7.
Supostamente ilícitos, mas altamente tolerados, o vazamento sistemático de dados públicos é gatilho para formalização de empréstimos cujos valores principais jamais chegarão às contas dos supostos contratantes, mas cujas faturas e gravames financeiros perseguirão aos mais vulneráveis de forma indefectível.
O Desenrola 2.0 é a evidência de que o Estado tomou para si a gestão social da dívida, antes de mais nada para garantir a rentabilidade dos bancos que se tornaram indispensáveis hoje à sobrevivência dos brasileiros por lhes assegurar crédito oneroso, mas que faz funcionar a economia, sem o que a demanda das famílias vai a pique. A extensão do público elegível a R$ 8.500,00 de renda mensal e a categorias como pequenos produtores rurais revela que a distorção afeta não apenas os mais pobres, mas a classe média não credora do Estado.
Com isso, o papel política social é redefinido. Ao regular níveis de endividamento e default, em lugar de prevenir a pobreza, riscos e incertezas ou assegurar a suavização do consumo de forma sustentável, a política social traduz um novo padrão de complementariedade com a economia no âmbito de um regime de acumulação financeirizado.
Se, em 2003, e novamente agora com o uso do FGTS como garantia, a colateralização da política social foi o instrumento para flexibilizar as regras de acesso das massas ao crédito, com regulação deficiente e juros sem trava, agora isso já não basta e é preciso flexibilizar também as regras que lhes negam permanência. Para reduzir “tecnicamente” a alta da inadimplência, o governo acaba de estender o prazo para quitação do consignado (Siape) em até 120 meses, exclusivamente para funcionários públicos, o que permite sacar valores ainda mais elevados.
Mas as inovações na busca de amarrar os rendimentos das classes populares à receita de juros, que assegura lucros recordes aos bancos brasileiros, não para aí. A Lei nº 15.252, de 04 de novembro de 2025, pendente de regulamentação pelo Banco Central coroa o processo de exposição da população ao endividamento. Tal lei prevê a criação de uma modalidade especial de crédito, com taxas de juros menores do que outras modalidades semelhantes de crédito, desde que seja autorizada pelo tomador do empréstimo a realização de débito automático em conta, de forma irretratável e irrevogável até a quitação da obrigação (art. 16, IV), nos termos de regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Essa regulamentação certamente não virá antes das eleições.
Assim, em lugar de utilizar os bancos públicos para estabelecer condições de bancarização e acesso a crédito de consumo menos predatórias e mais adequadas à realidade socio-econômica dos brasileiros, com taxas de juros que cubram essencialmente os custos de captação e administração, além dos impostos, o governo segue azeitando a máquina da dívida e a ela acorrentando quem não se beneficia da remuneração imbatível dos títulos públicos.
Com isso, a inadimplência vai continuar a correr solta, e o custo de sua provisão continuará pesando significativamente nos extraordinários spreads bancários que alimentam o rentismo. Não há dúvida, o Desenrola veio mesmo para ficar.
*Lena Lavinas é professora titular sênior do Instituto de Economia da UFRJ. Autora, entre outros livros, de The Takeover of Social Policy by Financialization: The Brazilian Paradox (Palgrave Macmillan).
*Maria Paula Bertran é professora da Faculdade de Direito da USP-Ribeirão Preto.

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