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Renato Dagnino como crítico da política científica e tecnológica

Do A Terra É Redonda, 30 de abril 2026
Por MATHEUS DALMOLIN GIUSTI*


Imagem: Skye Studios

A hegemonia do modelo de hélice tríplice no Brasil mascara a inviabilidade da simbiose universidade-empresa em uma economia estruturada para lucrar sem a necessidade de progresso técnico

1.

A crítica ao neovinculacionismo é apresentada por Renato Dagnino no artigo “A Relação Universidade-Empresa no Brasil e o ‘Argumento da Hélice Tripla’”. Segundo o autor, este argumento penetrou na mentalidade dos policy makers com tal intensidade que se transformou “em um novo ‘senso comum’ acerca da relação universidade-empresa”.

O primeiro movimento do trabalho é rastrear a sua origem. Renato Dagnino afirma ser tributário de duas concepções distintas. Ambas ocorrem dentro “de uma mesma visão da conjuntura internacional e, também, de uma mesma matriz ideológica que privilegia o mercado como ente regulador principal da relação”.[1]

A primeira concepção é a de que ocorre um processo de intensificação da relação entre as universidades e as empresas, almejando o desenvolvimento de atividades conjuntas. Assim como as instituições de ensino superior, num passado, incorporaram a pesquisa como elemento indissociável do ensino, estariam, agora, incorporando o inovacionismo.

As empresas sentiram-se atraídas pelas universidades em razão de elas serem hábeis a produzirem soluções economicamente exploráveis. As universidades, por outro lado, legitimam o seu trabalho quando em cooperação com as empresas, ao mesmo tempo que necessitam dos recursos privados para sobreviver. Esta simbiose conduziria para um ciclo virtuoso de inovação, com resultados positivos para toda a sociedade e economia, por transbordamento.[2]

A segunda concepção é a teoria da inovação. De inspiração schumpeteriana, considera “a empresa como locus privilegiado da inovação e o empresário como agente direto do progresso técnico”. Ela atua como uma noção abertamente contrária ao modelo ofertista-linear, ao deslocar a gênese do processo inovativo, do Estado, para a empresa. Isto ocorre pois, segundo Joseph Schumpeter, a inovação é a essência da competitividade e, consequentemente, do próprio empreendedorismo.

Neste sentido, a empresa que não inova, tampouco difunde inovação, estaria fadada a ser superada por aquela que as fizer. Por força da teoria da inovação, nas palavras de Renato Dagnino, “A universidade, que algumas vezes havia sido considerada celeiro, senão único, indispensável de novas ideias, e como o necessário primeiro elo da Cadeia Linear de Inovação […], passa a ocupar um lugar mais modesto na rede modelizada como explicação do fenômeno inovativo”.[3]

2.

Como demandantes de inovação, as empresas se voltariam para as universidades, seja para empregar os seus egressos, comprar as suas patentes ou contratar os seus serviços. Em contrapartida, os cursos e acadêmicos, cada vez mais, seriam incentivados a desenvolver um pensamento empreendedor. Nesta conferência de interesses, surgiriam os polos e parques tecnológicos, dentre os quais, o Vale do Silício, que é tido sempre como o exemplar.

Afirma Renato Dagnino:[4] “Num quadro como o vigente, em que o elemento indutor do desenvolvimento econômico (e do progresso social) de um país tende a ser reduzido à competitividade de suas empresas, e em que esta é crescentemente interpretada como dependendo da relação universidade-empresa, uma decidida atitude pró-ativa de ‘acadêmicos empreendedores’ era de se esperar. Ela se manifestou pela conversão de círculos crescentes de professores, pesquisadores, policy makers, funcionários de várias instâncias e áreas de governo, empresários, etc., à idéia de que o estabelecimento de mecanismos institucionais de interação era uma tarefa coletiva que beneficiaria não apenas a eles próprios – os ‘acadêmicos empreendedores’, que passariam a dispor de maiores recursos – mas o conjunto daqueles atores e a sociedade”.[5]

Na América Latina vigorava, até o final dos anos 1980, duas perspectivas ligeiramente distintas ao argumento da hélice tríplice sobre a relação entre a universidade e a empresa. Primeiro, havia aqueles que, numa crítica relacionada à teoria da dependência e à da divisão internacional do trabalho, apontavam para a permanência de causas estruturais na sociedade que impediam o desenvolvimento. A única forma, para estes pensadores, de os países latino-americanos superarem a economia agrário-exportadora ou a de substituição de importações, seria através de uma reforma social radical.[6]

Em posição adversária, havia os que compreendiam o atraso no desenvolvimento nacional como situação circunstancial, que poderia ser superada pela implementação de reformas graduais. Esta corrente não produziu material acadêmico como a anterior, pois seus proponentes, na maioria originados do campo da administração de empresas, estavam mais preocupados no oferecimento de soluções políticas e econômicas práticas.[7]

O contraste entre estas duas posições começa a diminuir com a abertura econômica brasileira, com a reforma administrativa e com o plano real. Com a diminuição da intervenção estatal no mercado e remoção das políticas protecionistas da indústria nacional, de um lado, e, doutro, a limitação de receitas para as instituições de ensino, houve um esforço geral para o desenvolvimento das “empresas de base tecnológica”.

De todo modo, foi no interior da segunda corrente que o argumento da hélice tríplice teve maior aderência e cresceu ao ponto de tornar-se hegemonia. Segundo Renato Dagnino, contudo, este processo de internalização ideológica ocorreu de modo acientífico. Ingressou encerado de estudo acadêmico, mas com pretensões prescritivas.[8] Nas palavras do autor, “coerentemente com o enfoque disciplinar da administração de empresas que adotam, esses trabalhos (Castro & Balán, 1994; Cerantola, 1993; Quirino, 1993; Stal, 1993; Weiss, 1993; Takayanagui, 1995) costumam usar o estudo de caso como ferramenta heurística – com foco na realidade da empresa – para analisar seu objeto de pesquisa, a relação universidade-empresa. O procedimento que utilizam para validar hipóteses, algumas vezes adotadas como fatos estilizados, ou quase-evidências, e outras vezes de forma apenas implícita, envolve uma tentativa de generalização pela via indutiva, dos resultados qualitativos (isto é, sem quantificação) encontrados no nível micro em que são analisadas as experiências de interação universidade-empresa. Por buscarem a otimização de aspectos e processos diretamente relacionados à gestão organizacional, não têm por que se preocupar em construir uma ‘ponte’ indutiva entre os níveis micro e macro, o que para muitos economistas, e também para os alinhados com a primeira posição, é considerado como essencial. Finalmente, e devido ao enfoque empregado e ao pragmatismo que obriga essa mesma orientação otimiza­dora, aqueles trabalhos não costumam praticar a mediação metodologicamente recomendada, e aceita pela primeira posição, entre os momentos de descrição, explicação e prescrição, o que obrigaria a uma análise mais circunstanciada e contextualizada, capaz de testar as hipóteses que, na verdade, aceitam, como destacado, como proposições ou argumentos de autoridade (Gomes, 1999)”.[9]

3.

A positivação da hélice tríplice no ordenamento jurídico brasileiro, complementamos, é aferível pela leitura do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Trata-se de um conjunto de normas, composto pela Emenda Constitucional n.º 85/2015, pela Lei Federal n.º 13.243/2016 e pelo Decreto Federal n.º 9.283/2018, que reformaram as disposições sobre a temática. De todo modo, mesmo na redação original do art. 218 da Constituição da República, já havia parágrafos claramente neovinculacionistas:

“Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (EC n.º 85/2015) […] § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. […] § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. […] § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (EC n.º 85/2015) […]”

“Art. 219. […] Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (EC n.º 85/2015)”

4.

A doutrina jurídica especializada, neste mesmo sentido, declara que o legislador brasileiro adotou, deliberadamente, o modelo da hélice tríplice da inovação. A Lei Federal n.º 13.243/2016, por exemplo, introduziu diversos instrumentos almejando o emprego das instituições de ensino superior públicas para o atendimento de demandas formuladas por empresas, como o compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações (art. 4º) e o contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento de direito de uso ou de exploração” (art. 6º).

“[…] o Marco Legal de CT&I promoveu um novo arranjo no ordenamento jurí­dico pátrio para estimular as atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação – PD&I no nosso País. Para tanto, emendou-se o texto constitucional, revisou-se a Lei de Inovação, modificou-se, de forma sistêmica, oito Leis Federais e editou-se um novo Decreto Federal, substi­tuindo o anterior. […] Neste ponto, cumpre elucidar que a interação de atores no Marco Legal de CT&I seguiu o modelo da Tríplice Hélice da Inovação, proposto por Henry Etzkowitz, o qual estabelece previsões destina­das ao Governo, às ICTs [Instituições de Ciência e Tecnologia] (dentre as quais se encaixam as Universidades) e às Empre­sas. Basta verificar os capítulos da Lei de Inovação para constatar este fato (Lei n.º 10.973/04)”.[10]

A jurisprudência administrativa do Tribunal de Contas da União, unissonamente à doutrina, confirma a construção do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação tendo como “ponto nevrálgico […] o fomento direto ao setor produtivo”, como endossava a própria comunidade acadêmica:

“Desde a gênese do MLCTI [Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação] pretendia-se o seu alinhamento à política industrial nacional. A Lei 10.973/2004 (art. 1º) iniciava indicando seu objetivo, que era estabelecer ‘medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País’. A exposição de motivos do projeto de lei que lhe deu origem (PL 3476/2004) destacava que pretendia dar maior racionalidade e organicidade ao anterior (PL 7.282/2002) e adaptá-lo à Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (peça 12, p. 11). Salientava ainda que o ‘ponto nevrálgico do desenvolvimento tecnológico de um País, o fomento direto ao setor produtivo, foi incluído na presente proposta com o objetivo de fortalecer a inovação de processos e produtos, consolidando, assim, a competitividade da indústria nacional’ (peça 12, p. 13, grifou-se). Durante as audiências realizadas para debater a construção da lei, um dos representantes da comunidade acadêmica, que havia participado da elaboração do projeto de lei anterior, registrava sua convicção de que ‘o motor da inovação é a indústria’ (peça 12, p. 88)”.[11]

5.

Renato Dagnino, após traçar a origem do argumento da hélice tríplice no contexto internacional e como se deu a sua absorção no Brasil, inicia a sua crítica ao modelo. Dedica-se, especialmente, a questionar a ideia, agora amplamente aceita, de que a interação entre universidades e empresas privadas resulta em benefícios diretos para a atividade de pesquisa universitária e para o desenvolvimento econômico e social.

Segundo o autor, em primeiro lugar, embora a pesquisa universitária seja importante para as empresas, essa importância não se dá pelos resultados diretos da pesquisa. Ao invés disso, dá-se por causa da capacitação de pesquisadores para conceber tecnologias em centros de P&D das empresas.[12]

Em segundo lugar, Renato Dagnino observa que, mesmo nos países desenvolvidos, adotados como exemplos de sucesso do argumento da hélice tríplice, a maioria do gasto em pesquisa das empresas não é contratando as universidades ou comprando as patentes delas. Ao invés disso, ela é realizada internamente pelas próprias empresas. Isso sugere que a universidade não é uma fonte significativa de resultados de pesquisa diretamente aplicáveis para as empresas. Consequentemente, a proposta de que a universidade pública brasileira deva aumentar sua interação com empresas para se autossustentar é absolutamente inviável.[13]

Para piorar, complementa o autor no artigo “Por que os ‘nossos’ empresários não inovam?”, o empresariado brasileiro simplesmente não tem interesse em investir em pesquisa. Ele prefere, ao invés disso, importar ou adaptar produtos, máquinas e tecnologias adquiridos no exterior. Os policy makers têm por senso comum – e esta é a principal crítica de Renato Dagnino neste trabalho – que as empresas nacionais não inovam em razão do seu caráter “irracional, rentista, atrasado, escravocrata, ressabio de uma herança ibérica mercantilista que ata as nossas elites à terra e às finanças, etc.” ou por conta de um “ambiente protecionista e às instabilidades macroeconômicas que não geram estímulos para inovar”.[14]

No entender de Renato Dagnino, tanto os formuladores de políticas da esquerda quanto os da direita, neste tópico, convergem em conceber o empresário brasileiro como um tolo, sem consciência de que a inovação tecnológica aumentaria a eficiência e a lucratividade do seu negócio, como se ele desconhecesse as regras do capitalismo para se auferir lucro.[15]

Renato Dagnino assume a posição diametralmente oposta, isso é, a de que os empresários entendem, e muito bem, como auferir lucro no Brasil e, por isso, não inovam. A questão está em entender por que é racional não investir em ciência e tecnologia, ao invés de acusar a estratégia de irracional. O autor elenca duas causas. A primeira ele toma emprestada do pensamento latino-americano em ciência, tecnologia e sociedade. Nomeia-a de “condicionante interna”, pois atua na órbita da circulação das mercadorias, da relação da empresa com o mercado.[16]

A causa para a ausência de interesse em inovações descrita pelo PLACTS é a “fraca ‘demanda social por conhecimento científico e tecnológico’”, a qual decorre da condição periférica latino-americana, que adotou durante muito tempo os modelos econômicos “primário-exportador” e de “industrialização via substituição de importações”. O Brasil, neste sentido, seria culturalmente dependente dos países desenvolvidos e, na ausência de um projeto nacional, inexiste a procura por uma tecnologia também nacional. Na inexistência de demanda, não há razão para se ofertar. Apesar de considerar plausível esta explicação, Renato Dagnino a considera insuficiente para dar conta da totalidade do fenômeno.[17]

6.

A segunda causa – desenvolvida pelo próprio autor – é por ele denominada de “condicionante externa”, situada na órbita da produção de mercadorias, dentro das empresas. Nas suas palavras, “nosso capitalismo periférico teria também engendrado uma forma distinta de produzir mercadorias especificamente periféricas. Uma forma que não se apoia na maximização do lucro pela via da extração da mais-valia relativa que a introdução da tecnologia no processo de produção das empresas dos países de capitalismo avançado propicia aos empresários, proprietários dos meios de produção. Uma forma que, repercutindo no nível da infraestrutura econômico-produtiva o que a superestrutura da formação econômico-social do capitalismo periférico facultava, se traduz num modo característico de maximização do lucro pela via da extração da mais-valia (que possui caracte­rísticas de mais-valia absoluta) que, como se aclara em seguida, prescinde da inovação”.[18]

A forma periférica engendrada pelo nosso capitalismo seria, na terminologia marxista, a obtenção do lucro através da extração da mais-valia absoluta, ao invés da relativa, como ocorreria nos países desenvolvidos. Melhor explicando, o aumento da mais-valia relativa dá-se pela introdução de inovações que permitam ao trabalhador produzir mais valor em menos tempo, sem modificação na quantidade de trabalho empregada. Já o aumento absoluto ocorre mediante o acréscimo da quantidade de trabalho empregada (estendendo a jornada de trabalho, eg.).[19]

O aumento da extração de mais-valia absoluta vislumbrada por Renato Dagnino, contudo, não se daria de forma explícita, mas, sim, de forma indireta, pela manipulação de variáveis da macroeconomia através do abuso do poder político e do econômico pela burguesia nacional.

“Minha percepção é que uma concentração da riqueza e da renda muito maior do que a vigente nos países de capitalismo avançado gerou um ambiente político que engendrou, com a intermediação do Estado, a elaboração de políticas públicas capazes de proporcionar, no nível da infraestrutura econômico-produtiva, um particular mecanismo de apropriação do excedente. Ele, ao contrário do que ocorre no capitalismo tout court, não se apoia no ‘progresso tecnológico’. Foi esse mecanismo de inflação-reajuste regulado pelo Estado e pelo mercado, cuja melhor denominação talvez seja mecanismo de inflação-reajuste-disciplinamento (ou mecanismo inflacionário/repressivo), o que possibilitou a implementação de políticas econômicas e sociais concentradoras que levaram a uma deterioração contínua do salário real e, assim, à instauração de uma forma de extração da mais-valia que prescinde da introdução do conhecimento na produção. A existência de uma anômala concentração de poder político e econômico teria facultado às elites brasileiras uma verdadeira ‘inovação’: instaurar um tipo de capitalismo (periférico) cuja reprodução não está baseada na extração de mais-valia relativa, mas sim no aumento de um tipo particular de mais-valia (que classifico provisoriamente de absoluta) que, contraditoriamente, respeita o limite institucio­nalmente estabelecido para a jornada de trabalho”.[20]

Renato Dagnino explica que, durante a política de substituição de importações, na qual operara um mecanismo de inflação-reajuste, o salário real era “reduzido de maneira sistemática e reiterada, ainda que com intensidade variável”. Ante a este fenômeno, o mercado e o Estado enviavam ao empresário sinais de que ele estaria aumentando a extração de mais-valia sem a necessidade de investimentos em inovação. Não inovar se tornou mais lucrativo do que inovar.[21]

Findo o ciclo inflacionário, deixou de existir esta causa desestimuladora da inovação. Porém, já surge outra equivalente: a “abertura comercial, desregulação, terceirização, introdução de novas tecnologias de gestão, etc.” resultaram em desemprego, substituição de trabalhadores, crescimento da informalidade e deterioração na qualidade do trabalho. Fatores que, semelhantemente ao mecanismo de inflação-reajuste, produzem o aumento da mais-valia absoluta, desincentivando a inovação.[22]

*Matheus Dalmolin Giusti é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná.

Notas

[1] DAGNINO, Renato Peixoto. A Relação Universidade-Empresa no Brasil e o “Argumento da Hélice Tripla”. Revista Brasileira de Inovação, Campinas, v. 2, n.º 2, p. 260-307, jun./dez. 2003. Unicamp, pp. 269-270

[2] Ibidem, pp. 271-273.

[3] Ibidem, pp. 273-277.

[4] Ibidem, pp. 273-277.

[5] Ibidem, p. 278.

[6] Ibidem, pp. 280-281.

[7] Ibidem, pp. 281-282.

[8] Ibidem, pp. 283-287.

[9] Ibidem, p. 287.

[10] MURARO, Leopoldo Gomes; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Política de Inovação das ICTS Públicas e Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). In. ______; ______; DUBEUX, Rafael; PORTELA, Bruno Monteiro. Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. 2. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021. pp. 105-106.

[11] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n.º 1.832/2022 – Plenário. Relator: João Augusto Ribeiro Nardes. Brasília, DF, 10 de agosto de 2022. 82 p. (paginação do PDF).

[12] DAGNINO, 2003, pp.287-299.

[13] Ibidem, pp. 287-299.

[14] DAGNINO. Por que os “nossos” empresários não inovam?. Revista Economia & Tecnologia, Curitiba, v. 4, n.º 2, p. 111-120, jun. 2008. UFPR, p. 111.

[15] Ibidem, p. 111.

[16] Ibidem, p. 111.

[17] Ibidem, pp. 112-113.

[18] Ibidem, pp. 113.

[19] Ibidem, pp. 112-115.

[20] Ibidem, p. 114.

[21] DAGNINO, Renato Peixoto. A Anomalia da Política de C&T e sua Atipicidade Periférica. Revista Iberoamericana de Ciencia, Tecnología y Sociedad – CTS, Buenos Aires, v. 11, n.º 33, p. 33-63, set. 2016. OCTS-OEI. ISSN 1850-0013.

[22] Ibidem, p. 116.

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