Por CICERO ARAÚJO
A metamorfose da inclusão financeira em mecanismo de asfixia econômica revela a face predatória de um sistema que converte o acesso ao crédito em dívida impagável
1.
Reporto à pesquisa Datafolha publicada, no dia 19 de abril de 2026, sobre a situação de endividamento dos brasileiros e ao artigo do cientista político Benedito Tadeu César de 16 de abril, que um amigo me reenviou. São indicações muito fortes de que, neste exato momento, milhões de famílias brasileiras estão padecendo de um terrível flagelo.
Ocorre que, aquilo que havia sido uma conquista de gestões anteriores do presidente Lula – o acesso popular ao crédito e a inclusão da quase totalidade da população adulta ao sistema financeiro, via abertura de uma conta-corrente –, acabou se transformando nesse pesadelo. Simples: ao ganhar acesso ao sistema financeiro, muita gente ficou também exposta aos mecanismos perversos de predação desse sistema, uma vez que as taxas de juros praticadas pelos bancos comerciais são escandalosas.
Cito o artigo de Benedito Tadeu César: “Uma dívida de R$ 100,00 no crédito rotativo do cartão de crédito se transforma em um valor entre R$ 400,00 e R$ 550,00 em 12 meses, entre R$. 1.600,00 e R$ 3.025,00 em 24 meses e entre R$ 6.400,00 e R$ 16.637,50 em 36 meses, se aplicados os juros praticados e que variam entre 300% e 450% ao ano. Mais do que abusivos, são juros escorchantes”.
Estamos falando, portanto, de um empreendimento (o empréstimo) que dá retornos que vão de quatro a cinco vezes o valor “investido”, em apenas um ano, ou até 160 vezes em três anos! Isso, obviamente, é muito-muito-muito mais do que o aumento da renda média do trabalhador brasileiro nos últimos anos, o que transforma qualquer empréstimo contraído nessas condições, em pouquíssimo tempo, numa dívida virtualmente impagável.
Conhecemos o problema dos juros sistematicamente elevados que os bancos praticam desde meados dos anos 1990, e as distorções de fundo que gera na estrutura produtiva da economia. Mas só nos anos recentes se tornou um abacaxi que atinge de forma direta a vida cotidiana do trabalhador brasileiro – ironicamente, em razão da própria conquista de sua inclusão financeira.
2.
Contudo, também agora tornou-se claro que estamos lidando não apenas com uma excrescência econômica, mas com um crime literal – um massivo atentado contra a economia popular – crime, este, previsto na legislação brasileira desde 1951.
Contra tais crimes, os governos de plantão estão constitucionalmente obrigados a agir, segundo determina nossa Carta Magna – confiram o Art.173 da Constituição Federal de 1988, sobre “abuso do poder econômico”. Sim, uma prática criminosa que, infelizmente, acabou “normalizada” há décadas; fadada, porém, a um dia cobrar seu preço da maneira mais cruel possível, ao ensejar uma verdadeira epidemia de dívidas.
Notem a distorção que ela traz à tona, ao reproduzir a praga da iniquidade social: o Fundo Garantidor de Crédito do sistema financeiro nacional protege o cliente do banco Master contra as falcatruas de seus donos em até 250 mil reais (pessoas físicas e pessoas jurídicas). O que significa um aporte de 40 a 41 bilhões de reais do Fundo Garantidor de Crédito só para cobrir essa falência.
Em outras palavras, o sistema em vigor tem um mecanismo específico para proteger pessoas que, por sua condição de classe, já estão protegidas de outros modos. Porém, contra a predação escandalosa de que estamos tratando aqui, e que atinge justamente a população mais pobre, não há nenhuma proteção, nenhuma remissão possível dentro de suas regras. Só castigo.
Diante desse quadro, de pouco adiantam medidas de alívio como o programa “Desenrola Brasil”, uma vez que ele “desenrola” no curtíssimo prazo, só para manter a vítima exposta ao mecanismo da dívida no momento seguinte. Ela em nada resolve o horizonte de asfixia, a angústia de quem, mesmo gozando de alívios temporários, se sente encarcerado a algo similar a uma prisão perpétua.
Urge, portanto, medidas muito mais profundas, que não só livrem de vez as famílias endividadas do flagelo concreto a que estão submetidas agora, mas regras que, daqui para frente, limitem a cobrança de juros a valores compatíveis com a renda do trabalhador e bloqueiem as arapucas a que o cidadão comum, em particular o mais pobre, é involuntariamente atraído, não por conta de artimanhas clandestinas de um Daniel Vorcaro da vida, mas em virtude das próprias operações diárias, feitas em plena luz do dia, dos bancos comerciais.
*Cicero Araujo é professor titular do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo. Autor, entre outros livros, de A Forma da República: da Constituição Mista ao Estado (Martins Fontes). [https://amzn.to/3ZXI2Up]
Publicado originalmente nas redes sociais do autor.
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| Imagem: Shubham Dhage |
A metamorfose da inclusão financeira em mecanismo de asfixia econômica revela a face predatória de um sistema que converte o acesso ao crédito em dívida impagável
1.
Reporto à pesquisa Datafolha publicada, no dia 19 de abril de 2026, sobre a situação de endividamento dos brasileiros e ao artigo do cientista político Benedito Tadeu César de 16 de abril, que um amigo me reenviou. São indicações muito fortes de que, neste exato momento, milhões de famílias brasileiras estão padecendo de um terrível flagelo.
Ocorre que, aquilo que havia sido uma conquista de gestões anteriores do presidente Lula – o acesso popular ao crédito e a inclusão da quase totalidade da população adulta ao sistema financeiro, via abertura de uma conta-corrente –, acabou se transformando nesse pesadelo. Simples: ao ganhar acesso ao sistema financeiro, muita gente ficou também exposta aos mecanismos perversos de predação desse sistema, uma vez que as taxas de juros praticadas pelos bancos comerciais são escandalosas.
Cito o artigo de Benedito Tadeu César: “Uma dívida de R$ 100,00 no crédito rotativo do cartão de crédito se transforma em um valor entre R$ 400,00 e R$ 550,00 em 12 meses, entre R$. 1.600,00 e R$ 3.025,00 em 24 meses e entre R$ 6.400,00 e R$ 16.637,50 em 36 meses, se aplicados os juros praticados e que variam entre 300% e 450% ao ano. Mais do que abusivos, são juros escorchantes”.
Estamos falando, portanto, de um empreendimento (o empréstimo) que dá retornos que vão de quatro a cinco vezes o valor “investido”, em apenas um ano, ou até 160 vezes em três anos! Isso, obviamente, é muito-muito-muito mais do que o aumento da renda média do trabalhador brasileiro nos últimos anos, o que transforma qualquer empréstimo contraído nessas condições, em pouquíssimo tempo, numa dívida virtualmente impagável.
Conhecemos o problema dos juros sistematicamente elevados que os bancos praticam desde meados dos anos 1990, e as distorções de fundo que gera na estrutura produtiva da economia. Mas só nos anos recentes se tornou um abacaxi que atinge de forma direta a vida cotidiana do trabalhador brasileiro – ironicamente, em razão da própria conquista de sua inclusão financeira.
2.
Contudo, também agora tornou-se claro que estamos lidando não apenas com uma excrescência econômica, mas com um crime literal – um massivo atentado contra a economia popular – crime, este, previsto na legislação brasileira desde 1951.
Contra tais crimes, os governos de plantão estão constitucionalmente obrigados a agir, segundo determina nossa Carta Magna – confiram o Art.173 da Constituição Federal de 1988, sobre “abuso do poder econômico”. Sim, uma prática criminosa que, infelizmente, acabou “normalizada” há décadas; fadada, porém, a um dia cobrar seu preço da maneira mais cruel possível, ao ensejar uma verdadeira epidemia de dívidas.
Notem a distorção que ela traz à tona, ao reproduzir a praga da iniquidade social: o Fundo Garantidor de Crédito do sistema financeiro nacional protege o cliente do banco Master contra as falcatruas de seus donos em até 250 mil reais (pessoas físicas e pessoas jurídicas). O que significa um aporte de 40 a 41 bilhões de reais do Fundo Garantidor de Crédito só para cobrir essa falência.
Em outras palavras, o sistema em vigor tem um mecanismo específico para proteger pessoas que, por sua condição de classe, já estão protegidas de outros modos. Porém, contra a predação escandalosa de que estamos tratando aqui, e que atinge justamente a população mais pobre, não há nenhuma proteção, nenhuma remissão possível dentro de suas regras. Só castigo.
Diante desse quadro, de pouco adiantam medidas de alívio como o programa “Desenrola Brasil”, uma vez que ele “desenrola” no curtíssimo prazo, só para manter a vítima exposta ao mecanismo da dívida no momento seguinte. Ela em nada resolve o horizonte de asfixia, a angústia de quem, mesmo gozando de alívios temporários, se sente encarcerado a algo similar a uma prisão perpétua.
Urge, portanto, medidas muito mais profundas, que não só livrem de vez as famílias endividadas do flagelo concreto a que estão submetidas agora, mas regras que, daqui para frente, limitem a cobrança de juros a valores compatíveis com a renda do trabalhador e bloqueiem as arapucas a que o cidadão comum, em particular o mais pobre, é involuntariamente atraído, não por conta de artimanhas clandestinas de um Daniel Vorcaro da vida, mas em virtude das próprias operações diárias, feitas em plena luz do dia, dos bancos comerciais.
*Cicero Araujo é professor titular do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo. Autor, entre outros livros, de A Forma da República: da Constituição Mista ao Estado (Martins Fontes). [https://amzn.to/3ZXI2Up]
Publicado originalmente nas redes sociais do autor.

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