Do GGN, 3 de março 2026
Por Camila Bezerra
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| Foto: MTE |
O Brasil oficializou a adesão ao Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do combate ao trabalho forçado ou obrigatório. A medida foi formalizada com a publicação do Decreto 12.857 no Diário Oficial da União nesta terça-feira (3).
Com a promulgação, o país passa a integrar formalmente um dos principais instrumentos internacionais voltados ao enfrentamento de formas contemporâneas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida.
Para a ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, a adesão representa um avanço institucional relevante. Segundo ela, a iniciativa fortalece o ordenamento jurídico brasileiro sob a perspectiva dos direitos humanos e reforça a atuação da Justiça do Trabalho.
A Convenção 29 da OIT, aprovada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956, determina que os Estados-membros eliminem todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e garantam sanções penais eficazes contra essa prática. O protocolo adotado em 2014 atualiza essas diretrizes, ampliando medidas de prevenção, proteção às vítimas e reparação de danos, além de contemplar novas modalidades de exploração.
O texto estabelece que os países signatários devem assegurar às vítimas acesso efetivo a mecanismos jurídicos e reparatórios adequados, incluindo indenização, independentemente de estarem ou não em território nacional ou de sua situação migratória.
O documento também prevê que autoridades possam deixar de processar ou aplicar sanções a vítimas que tenham sido obrigadas a cometer atos ilícitos como consequência direta da condição de trabalho forçado. Além disso, reforça a necessidade de criminalização da prática e da aplicação efetiva das penalidades previstas em lei aos responsáveis.
Panorama
Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) apontam que, em 2025, o Brasil registrou 4.515 denúncias de trabalho em condições análogas à escravidão, o maior número desde o início da série histórica. Entre 2011 e 2025, foram mais de 26 mil denúncias relacionadas ao tema, evidenciando a persistência da violação de direitos humanos no país.
Pela legislação brasileira, caracteriza-se como trabalho análogo à escravidão a submissão a jornadas exaustivas, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que não haja vigilância armada ou uso de correntes.
Embora frequentemente associado ao meio rural, o problema também atinge setores urbanos, residências e atividades industriais. Em muitos casos, a exploração ocorre de forma silenciosa, por meio da supressão de direitos básicos, isolamento social e naturalização de relações abusivas, fatores que dificultam a identificação e a denúncia.
Justiça do Trabalho
Antes mesmo da promulgação do protocolo, a Convenção 29 já era utilizada como referência em decisões judiciais, inclusive na Segunda Turma do TST, da qual a ministra Liana Chaib faz parte. Entre as medidas adotadas está a fixação de indenizações às vítimas.
Desde 2024, a Justiça do Trabalho também conta com o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, que orienta magistrados na condução de processos relacionados ao tema.
*Com informações do Conjur.
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