Por Michel Arbache
Em diferentes momentos, o silêncio prevaleceu diante de violações éticas graves, enquanto o ruído institucional emerge seletivamente
Coniventes com a tortura durante a ditadura e omissas por décadas, as entidades médicas agora erguem a voz para defender publicamente alguém que reiteradamente se mostrou apologista da violência, inclusive da tortura. Cabe à categoria médica brasileira decidir se suas instituições existem para conciliar os interesses profissionais ao bem-estar da sociedade ou se permanecerão entrincheiradas no corporativismo a qualquer custo.
No início deste ano, duas notícias abalaram a comunidade médica brasileira. A primeira foi a polêmica nota oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, no embate com o Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu agir publicamente em favor de um único detento: o ex-presidente Jair Bolsonaro. A segunda notícia foi a de um crime extremo cometido por um médico contra dois colegas. À primeira vista, os episódios parecem desconexos; analisados à luz da História, contudo, ambos emergem como sintomas de uma entidade que, a despeito da relevância social que deveria ter, revela-se omissa, militante e estruturalmente corporativista.
Corporativismo assumido: os conselhos médicos como trincheira
Talvez a melhor medida do corporativismo estrutural do CFM e das instâncias regionais que lhe dão sustentação — os CRMs — não esteja apenas em seus atos formais, mas na forma como dirigentes da categoria reagem a decisões judiciais que impõem limites à sua atuação. Ao longo dos últimos anos, entidades médicas têm reagido de maneira predominantemente corporativista sempre que o Judiciário intervém nesse campo — seja na pandemia de Covid-19, no aborto legal, no programa Mais Médicos ou em disputas regulatórias recentes sobre novas formas de exercício da Medicina — quase sempre sob o mesmo argumento: a defesa da prerrogativa profissional acima do interesse público.
Para ficar num exemplo recente, cito o pronunciamento do médico Marcelo Matias, do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), que classificou como “intervenção do STF” a decisão do Supremo que anulou um ato específico do CFM por extrapolação de competência, no caso do detento Jair Bolsonaro. Em vídeo que viralizou nas redes sociais, Matias afirmou que teria havido uma “intervenção do STF no CFM”. A qualificação é inapropriada: não houve destituição, tutela ou perda de autonomia institucional, mas apenas a anulação judicial de um ato concreto (1).
Ao final do vídeo, Matias declara: “defendemos que o Conselho Federal tenha autonomia para decidir quem e quando cobrar a ética médica. É justamente por isso que, nesse momento, defender as entidades, especialmente o CFM, é defender você, meu colega médico”. Segundo essa lógica, a cobrança ética deixa de ser um dever público e passa a constituir um monopólio interno da corporação, no qual o cidadão comum — sem registro profissional — não teria legitimidade para questionar falhas graves no exercício da Medicina. Assim sendo, o protesto do paciente, o “simples mortal”, ficaria à mercê da decisão de um conselho alçado à condição de árbitro exclusivo da moral, da ética e, na prática, até do controle jurisdicional. O desfecho do vídeo é revelador: “defender as entidades é defender você, meu colega médico”. Os interesses institucionais, portanto, permanecem circunscritos à própria categoria — e não à sociedade que essas entidades deveriam proteger.
Esse padrão institucional, forjado sob a ditadura, não desapareceu com a redemocratização; apenas mudou de linguagem. Não se trata de algo episódico ou recente. Ele atravessa diferentes regimes políticos no Brasil — da ditadura à democracia — e ajuda a explicar por que o CFM, em momentos distintos da história, mostrou-se mais sensível à defesa da classe do que à proteção da sociedade.
A história não apaga: os Conselhos e a truculência na ditadura
Ao final dos anos 1970, meu irmão, então estudante de Psicologia, relatou a palestra do psiquiatra italiano Franco Basaglia que expôs, na faculdade, cenas pavorosas de hospitais psiquiátricos — especialmente do Hospital Psiquiátrico Colônia, em Barbacena (MG). As fotografias mostravam internos esqueléticos, corpos nus, semblantes desesperançados. As imagens remetiam de forma perturbadora aos campos de concentração nazistas dos anos 1940. Pois o Holocausto, tão bem conhecido dos capítulos mais macabros da História, estava bem perto de nós, brasileiros, mas ninguém viu. Diante de tamanho horror, pairava no ar uma questão inquietante para a qual, à época, não havia resposta: por que foi preciso que a denúncia viesse de fora?
A resposta a essa pergunta começaria a ser delineada décadas depois, em 2011, com uma série de reportagens publicadas no jornal Tribuna de Minas (Juiz de Fora, MG) sobre o Hospital Psiquiátrico Colônia (2). No ano seguinte, a autora da série, a jornalista Daniela Arbex, foi agraciada com o Prêmio Esso — então o mais importante do jornalismo brasileiro. Em 2013, as reportagens deram origem ao livro ‘Holocausto Brasileiro’, que em 2014 conquistou o 2º lugar no Prêmio Jabuti, categoria reportagem.
Durante a ditadura civil-militar, a atuação dos conselhos de Medicina — regionais e federal — esteve longe de cumprir o papel de proteção ética da sociedade. Um dos episódios mais emblemáticos desse modus operandi foi justamente o funcionamento do Hospital Psiquiátrico Colônia, onde milhares de pessoas foram submetidas, por anos, a condições degradantes, tratamentos desumanos e mortes evitáveis. Ali, o que hoje se reconhece como extermínio institucionalizado, ocorreu sob a ausência de fiscalização efetiva e a omissão sistemática — quando não silenciosamente legitimadora — das instâncias responsáveis pela ética médica. Mais grave que isso, porém, foi a evidência de um verdadeiro consórcio entre manicômios e faculdades de Medicina – como a UFMG e a UFJF –, no qual os corpos dos internos que sucumbiam às noites gélidas de Barbacena eram reduzidos, tratados e comercializados como mercadorias. Eis um trecho do que está documentado:
“Além daqueles trinta cadáveres, outros 1.823 corpos foram vendidos pelo Colônia para dezessete faculdades de Medicina do país entre 1969 e 1980. Só a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) adquiriu 543 corpos em uma década, enquanto a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) comprou 67 cadáveres entre 1970 e 1972. A disponibilidade de cadáveres acabou alimentando uma macabra indústria de venda de corpos, sem autorização das famílias.”
Relatos históricos indicam que médicos e profissionais que ‘ousaram’ (sim, era ousadia) denunciar os abusos cometidos no Colônia não encontraram respaldo nos conselhos de Medicina. Ao contrário: enfrentaram processos disciplinares, isolamento profissional e retaliações no âmbito dos CRMs (3). Essa cultura de blindagem institucional e de repressão às denúncias ajuda a compreender o silêncio que cercava aquelas práticas – e por que isso persistiu por tanto tempo. Não por acaso, Basaglia foi pessimamente recepcionado pela comunidade médica brasileira, encontrando apoio sobretudo fora da Medicina, em áreas como a Psicologia.
Nesse arranjo, os Conselhos Regionais de Medicina não atuavam de forma autônoma ou desvinculada do Conselho Federal. O CFM funcionava como instância normativa superior, responsável por balizar, chancelar e dar coesão a uma cultura institucional na qual a ética médica era tratada como assunto interno da corporação — e não como compromisso público.
Comissão da Verdade: médicos assessores da tortura
A relação entre a Medicina e o poder autoritário no Brasil não foi casual nem marginal. Durante a ditadura civil-militar (1964–1985), médicos integraram a engrenagem repressiva como assessores técnicos da tortura, oferecendo legitimidade profissional a práticas de violência sistemática — um papel amplamente documentado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).
Tal colaboração não se deu apenas nos porões dos quartéis, mas também em instâncias formais do Estado. Tomemos como exemplo o Instituto Médico-Legal (IML). Como revelou a CNV, médicos-legistas produziram laudos que falseavam causas de morte, omitindo sinais evidentes de tortura e assassinato, contribuindo para a construção da narrativa oficial do regime (4).
O episódio mais conhecido dessa cumplicidade é o do médico-legista Harry Shibata, que atestou como suicídio a morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975. Herzog havia sido torturado até a morte nas dependências do Exército em São Paulo. A fotografia grotesca do corpo “enforcado” jamais foi compatível com um suicídio — mas o laudo médico cumpriu sua função política naquele momento histórico.
Esses episódios desmontam a narrativa de que os médicos teriam sido meros agentes técnicos, alheios ao contexto político. Pois a Medicina foi mobilizada como saber de Estado. Médicos não apenas assistiram à tortura, mas a viabilizaram — seja monitorando presos para que resistissem a sessões de suplício, seja mascarando assassinatos com linguagem pericial.
Mais grave ainda é o fato de que, após a redemocratização, não houve um processo consistente de responsabilização ética desses profissionais. Os Conselhos de Medicina, regionais e federal, optaram por uma postura de não responsabilização institucional. Embora a Comissão Nacional da Verdade tenha documentado amplamente a participação de médicos na repressão durante a ditadura, não se conhece sequer um mea culpa formal por parte do Conselho Federal de Medicina ou dos respectivos Conselhos Regionais.
Algumas sanções disciplinares pontuais ocorreram no passado — inclusive cassações de registros em alguns Estados –, mas foram em grande parte anuladas ou enfraquecidas ao longo do tempo; e não resultaram em uma reconciliação institucional ampla ou pelo menos uma reparação simbólica pública pela falha ética do passado. Como não deveria deixar de ser, essa (falta de) atitude gerou severas críticas de entidades de Direitos Humanos.
Violência anunciada e silêncio institucional
No dia 16 de janeiro deste ano foi amplamente noticiado o caso do duplo homicídio ocorrido em Barueri, São Paulo, em que o médico Carlos Alberto Azevedo Silva Filho foi preso sob acusação de ter matado dois colegas (5). Juntamente com a notícia, alguns veículos da imprensa lembraram que, seis meses antes do referido crime, o mesmo acusado já tinha sido preso em flagrante em Aracaju, Sergipe, por agressão e injúria racial. Na época, a juíza Carolina Valadares Bitencourt, que homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva do acusado, acrescentou na sua decisão: “O fato de o autor ser médico, profissional que, por dever ético e legal, deve zelar pela vida e respeito ao próximo, apenas agrava a gravidade do delito” (6). A partir dessa correta observação da juíza, a pergunta que fica é: será que as entidades médicas — e os próprios profissionais de Medicina — têm essa mesma percepção do “dever ético e legal de zelar pela vida e respeito ao próximo”?
Ante o fato pretérito – isto é, a prisão em flagrante em 16 de julho de 2025 por “grave afronta ao dever ético e legal” do referido médico – este escriba, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), entrou em contato com o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina – SP. A requisição limitava-se a saber se havia, nos respectivos Conselhos, qualquer apuração ética ou providência disciplinar relacionada ao médico Carlos Alberto Azevedo Silva Filho — e estritamente em relação aos crimes noticiados em 2025. O CFM respondeu que nada consta nos registros processuais da autarquia; e que, em consultas em bancos de dados do CFM relativas às inscrições do médico nos estados da Bahia, São Paulo e Santa Catarina, não há qualquer recurso ou feitos disciplinares do referido médico (7).
Contudo, a resposta do CRM-SP – CREMESP – foi mais emblemática. Eis um trecho: “esclarece-se que informações específicas acerca da existência, tramitação, fase processual, deliberações ou eventuais sanções relacionadas a procedimentos ético-profissionais individuais não são passíveis de divulgação a terceiros, por se tratarem de dados protegidos por sigilo processual, nos termos do Código de Processo Ético-Profissional” (8).
A resposta do CRM-SP é reveladora não pelo que diz, mas pelo que cuidadosamente evita dizer. Amparado no sigilo processual e na chamada “autonomia técnica”, o Conselho não informa sequer se houve abertura de apuração ética preliminar, convertendo o silêncio em política institucional. Trata-se de um médico preso em flagrante por agressão e injúria racial — circunstância que, para o Judiciário, confere gravidade qualificada ao delito justamente por envolver um profissional da área de saúde. Em termos diretos, a resposta do CRM-SP — ainda que envolta em juridiquês — é cristalina: normas internas da corporação são invocadas como filtro suficiente para, na prática, esvaziar a Lei de Acesso à Informação, autorizando o Conselho a ocultar até mesmo a existência de eventual apuração disciplinar. O interesse público, nessa lógica, não atravessa os muros institucionais dos Conselhos.
O fecho da resposta do CRM-SP explicita essa concepção de maneira ainda mais reveladora: “fatos noticiados pela imprensa, ainda que de ampla repercussão, não se confundem automaticamente com infrações ético-profissionais”. Em outras palavras, a ética médica é dissociada do espaço público, impermeável à percepção social e aos fatos notórios; existe apenas como matéria interna, a ser observada, interpretada e julgada exclusivamente pelas próprias entidades médicas.
Mesmo que eventual sanção disciplinar devesse ficar restrita ao âmbito interno, o ponto central permanece intocado. Estamos diante de crimes públicos e notórios, ignorados institucionalmente, que — meses depois — culminaram em um duplo homicídio. Não se trata de exigir condenações sumárias, mas de reconhecer que o silêncio dos Conselhos não é neutro: ele reproduz um padrão histórico no qual a preservação da corporação antecede a proteção da sociedade — ainda que o custo dessa omissão seja medido em vidas humanas.
Da ética ao palanque
Parece irônico que, rompendo sua tradicional ‘reserva institucional’ para prestar contas à sociedade, o CFM tenha emitido uma ‘Nota à Sociedade’ justamente em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, na condição de detento, alegando preocupações com sua assistência médica ante o “recebimento formal de denúncias protocoladas” naquele órgão (9). Em certa altura, a nota diz que “O CFM reafirma que a autonomia do médico assistente deve ser soberana na determinação da conduta terapêutica, não podendo sofrer influência de qualquer natureza, por possuir presunção de verdade”.
A nota sugere uma inversão perigosa: não é o ato médico que se submete à verificação ética e institucional, mas o controle externo que passa a ser tratado como ingerência ilegítima. Ao afirmar que a decisão clínica do médico assistente deve ser “soberana” e revestida de “presunção de verdade”, o Conselho não apenas defende a independência técnica — algo, aliás, legítimo —, mas reivindica um estatuto de excepcionalidade. Trata-se de uma concepção segundo a qual o juízo médico se colocaria acima de qualquer forma de controle externo, inclusive jurídico ou social.
Em um Estado Democrático de Direito, porém, não há saber técnico soberano, nem verdade presumida sem possibilidade de verificação – ou de fiscalização externa. Autonomia profissional não se confunde com imunidade ética – muito menos com licença para escapar ao escrutínio público quando a atuação médica deixa de ser estritamente clínica e passa a produzir efeitos sociais e políticos. Nesse aspecto, o contraste é gritante. Num país marcado por uma crise carcerária crônica, em que a precariedade sanitária e a assistência médica insuficiente afetam milhares de presos anônimos, o Conselho escolheu agir publicamente em favor de um único indivíduo — curiosamente, um personagem notadamente associado ao negacionismo científico e a declarações elogiosas à ditadura e à tortura.
A escolha do teor da nota não foi técnica; foi política. O CFM não falou em nome da saúde pública carcerária, tampouco reivindicou melhorias estruturais no sistema prisional. Falou por um nome, por um símbolo, por um projeto político específico. A ética, mais uma vez, mostrou-se seletiva.
Esse ativismo contrasta de forma eloquente com o silêncio institucional diante de episódios concretos de violência, racismo e homicídio envolvendo médicos no exercício da cidadania. Quando a cobrança ética vem da sociedade ou do Judiciário, os Conselhos invocam sigilo, autonomia e procedimentos internos. Quando a pauta coincide com afinidades ideológicas, a discrição institucional cede lugar ao pronunciamento público.
Mercantilização da profissão – a Medicina como grife
Essa assimetria ajuda a explicar outro fenômeno contemporâneo: a transformação da Medicina em grife e do registro profissional em “crachá” de legitimidade comercial. Enquanto os conselhos se mostram tímidos na fiscalização ética, proliferam nas plataformas digitais médicos que mobilizam o prestígio social da profissão para vender serviços, medicamentos, suplementos, procedimentos milagrosos e intervenções de eficácia duvidosa, muitas vezes à margem da ciência e do próprio Código de Ética Médica.
O resultado é perturbador: enquanto alguns médicos gravam vídeos para vender produtos, outros gravam vídeos para desmenti-los. Ao leigo, que não dispõe dos instrumentos técnicos nem da mediação institucional para arbitrar essa disputa, restam apenas a dúvida e a perplexidade. Quando posições antagônicas são legitimadas pela mesma credencial, a autoridade médica se esvazia — e a Medicina deixa de ser bússola para se tornar vitrine de shopping.
Nesse contexto, o título de “doutor” converte-se em ativo de marketing; o jaleco, em figurino publicitário; e o registro profissional, em selo simbólico para negócios privados. Daí que a Medicina, em vez de significar o compromisso público com a vida, passa a funcionar como marca, explorada em nome do engajamento, do lucro e da influência digital. Esse fenômeno não ocorre por acaso. A fragilização da ética, a resistência ao escrutínio externo e o uso político seletivo da autoridade médica criam o ambiente propício para que a profissão seja capturada pela lógica do mercado e da militância.
Não se trata, enfim, de apontar impunidade nem de negar a existência de sanções nos Conselhos de Medicina, que de fato existem. Trata-se de tentar compreender por que, em diferentes momentos históricos, o silêncio prevaleceu diante de violações éticas graves e sistêmicas, enquanto o ruído institucional emerge seletivamente — por exemplo, no campo político ou no jurídico. É essa ética de ocasião, que escolhe quando falar e quando omitir — tendo como pano de fundo a militância e sob a égide da declarada “presunção da verdade” —, que acaba tensionando o diálogo entre as entidades médicas e a sociedade.
Fontes:Médico Marcelo Matias (SImers) fala em “interferência do STF no CFM”:
https://www.instagram.com/p/DTRK-84ARTmHolocausto Brasileiro – Jornal Tribuna de Minas:
https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/20-11-2011/holocausto-brasileiro-50-anos-sem-punicao.htmlHolocausto Brasileiro – CRM e as retaliações contra profissionais:
https://aventurasnahistoria.com.br/noticias/reportagem/hospital-colonia-de-barbacena-do-tratamento-desumano-ao-silenciamento-na-ditadura.phtmlComissão Nacional da Verdade – Médicos colaboradores da ditatura:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-05/comissao-da-verdade-ouve-legistas-que-assinaram-laudos-falsosDuplo homicídio – médico acusado de matar dois colegas:
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/01/27/medico-acusado-de-duplo-assassinato-em-alphaville-e-denunciado-pelo-ministerio-publico.ghtmlMédico autor de duplo homicídio havia sido preso seis meses antes:

https://www.estadao.com.br/brasil/medico-de-sp-e-preso-acusado-de-racismo-e-de-agredir-funcionarios-em-hotel-de-luxo-no-nordeste-nprm
Coniventes com a tortura durante a ditadura e omissas por décadas, as entidades médicas agora erguem a voz para defender publicamente alguém que reiteradamente se mostrou apologista da violência, inclusive da tortura. Cabe à categoria médica brasileira decidir se suas instituições existem para conciliar os interesses profissionais ao bem-estar da sociedade ou se permanecerão entrincheiradas no corporativismo a qualquer custo.
No início deste ano, duas notícias abalaram a comunidade médica brasileira. A primeira foi a polêmica nota oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, no embate com o Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu agir publicamente em favor de um único detento: o ex-presidente Jair Bolsonaro. A segunda notícia foi a de um crime extremo cometido por um médico contra dois colegas. À primeira vista, os episódios parecem desconexos; analisados à luz da História, contudo, ambos emergem como sintomas de uma entidade que, a despeito da relevância social que deveria ter, revela-se omissa, militante e estruturalmente corporativista.
Corporativismo assumido: os conselhos médicos como trincheira
Talvez a melhor medida do corporativismo estrutural do CFM e das instâncias regionais que lhe dão sustentação — os CRMs — não esteja apenas em seus atos formais, mas na forma como dirigentes da categoria reagem a decisões judiciais que impõem limites à sua atuação. Ao longo dos últimos anos, entidades médicas têm reagido de maneira predominantemente corporativista sempre que o Judiciário intervém nesse campo — seja na pandemia de Covid-19, no aborto legal, no programa Mais Médicos ou em disputas regulatórias recentes sobre novas formas de exercício da Medicina — quase sempre sob o mesmo argumento: a defesa da prerrogativa profissional acima do interesse público.
Para ficar num exemplo recente, cito o pronunciamento do médico Marcelo Matias, do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), que classificou como “intervenção do STF” a decisão do Supremo que anulou um ato específico do CFM por extrapolação de competência, no caso do detento Jair Bolsonaro. Em vídeo que viralizou nas redes sociais, Matias afirmou que teria havido uma “intervenção do STF no CFM”. A qualificação é inapropriada: não houve destituição, tutela ou perda de autonomia institucional, mas apenas a anulação judicial de um ato concreto (1).
Ao final do vídeo, Matias declara: “defendemos que o Conselho Federal tenha autonomia para decidir quem e quando cobrar a ética médica. É justamente por isso que, nesse momento, defender as entidades, especialmente o CFM, é defender você, meu colega médico”. Segundo essa lógica, a cobrança ética deixa de ser um dever público e passa a constituir um monopólio interno da corporação, no qual o cidadão comum — sem registro profissional — não teria legitimidade para questionar falhas graves no exercício da Medicina. Assim sendo, o protesto do paciente, o “simples mortal”, ficaria à mercê da decisão de um conselho alçado à condição de árbitro exclusivo da moral, da ética e, na prática, até do controle jurisdicional. O desfecho do vídeo é revelador: “defender as entidades é defender você, meu colega médico”. Os interesses institucionais, portanto, permanecem circunscritos à própria categoria — e não à sociedade que essas entidades deveriam proteger.
Esse padrão institucional, forjado sob a ditadura, não desapareceu com a redemocratização; apenas mudou de linguagem. Não se trata de algo episódico ou recente. Ele atravessa diferentes regimes políticos no Brasil — da ditadura à democracia — e ajuda a explicar por que o CFM, em momentos distintos da história, mostrou-se mais sensível à defesa da classe do que à proteção da sociedade.
A história não apaga: os Conselhos e a truculência na ditadura
Ao final dos anos 1970, meu irmão, então estudante de Psicologia, relatou a palestra do psiquiatra italiano Franco Basaglia que expôs, na faculdade, cenas pavorosas de hospitais psiquiátricos — especialmente do Hospital Psiquiátrico Colônia, em Barbacena (MG). As fotografias mostravam internos esqueléticos, corpos nus, semblantes desesperançados. As imagens remetiam de forma perturbadora aos campos de concentração nazistas dos anos 1940. Pois o Holocausto, tão bem conhecido dos capítulos mais macabros da História, estava bem perto de nós, brasileiros, mas ninguém viu. Diante de tamanho horror, pairava no ar uma questão inquietante para a qual, à época, não havia resposta: por que foi preciso que a denúncia viesse de fora?
A resposta a essa pergunta começaria a ser delineada décadas depois, em 2011, com uma série de reportagens publicadas no jornal Tribuna de Minas (Juiz de Fora, MG) sobre o Hospital Psiquiátrico Colônia (2). No ano seguinte, a autora da série, a jornalista Daniela Arbex, foi agraciada com o Prêmio Esso — então o mais importante do jornalismo brasileiro. Em 2013, as reportagens deram origem ao livro ‘Holocausto Brasileiro’, que em 2014 conquistou o 2º lugar no Prêmio Jabuti, categoria reportagem.
Durante a ditadura civil-militar, a atuação dos conselhos de Medicina — regionais e federal — esteve longe de cumprir o papel de proteção ética da sociedade. Um dos episódios mais emblemáticos desse modus operandi foi justamente o funcionamento do Hospital Psiquiátrico Colônia, onde milhares de pessoas foram submetidas, por anos, a condições degradantes, tratamentos desumanos e mortes evitáveis. Ali, o que hoje se reconhece como extermínio institucionalizado, ocorreu sob a ausência de fiscalização efetiva e a omissão sistemática — quando não silenciosamente legitimadora — das instâncias responsáveis pela ética médica. Mais grave que isso, porém, foi a evidência de um verdadeiro consórcio entre manicômios e faculdades de Medicina – como a UFMG e a UFJF –, no qual os corpos dos internos que sucumbiam às noites gélidas de Barbacena eram reduzidos, tratados e comercializados como mercadorias. Eis um trecho do que está documentado:
“Além daqueles trinta cadáveres, outros 1.823 corpos foram vendidos pelo Colônia para dezessete faculdades de Medicina do país entre 1969 e 1980. Só a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) adquiriu 543 corpos em uma década, enquanto a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) comprou 67 cadáveres entre 1970 e 1972. A disponibilidade de cadáveres acabou alimentando uma macabra indústria de venda de corpos, sem autorização das famílias.”
Relatos históricos indicam que médicos e profissionais que ‘ousaram’ (sim, era ousadia) denunciar os abusos cometidos no Colônia não encontraram respaldo nos conselhos de Medicina. Ao contrário: enfrentaram processos disciplinares, isolamento profissional e retaliações no âmbito dos CRMs (3). Essa cultura de blindagem institucional e de repressão às denúncias ajuda a compreender o silêncio que cercava aquelas práticas – e por que isso persistiu por tanto tempo. Não por acaso, Basaglia foi pessimamente recepcionado pela comunidade médica brasileira, encontrando apoio sobretudo fora da Medicina, em áreas como a Psicologia.
Nesse arranjo, os Conselhos Regionais de Medicina não atuavam de forma autônoma ou desvinculada do Conselho Federal. O CFM funcionava como instância normativa superior, responsável por balizar, chancelar e dar coesão a uma cultura institucional na qual a ética médica era tratada como assunto interno da corporação — e não como compromisso público.
Comissão da Verdade: médicos assessores da tortura
A relação entre a Medicina e o poder autoritário no Brasil não foi casual nem marginal. Durante a ditadura civil-militar (1964–1985), médicos integraram a engrenagem repressiva como assessores técnicos da tortura, oferecendo legitimidade profissional a práticas de violência sistemática — um papel amplamente documentado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).
Tal colaboração não se deu apenas nos porões dos quartéis, mas também em instâncias formais do Estado. Tomemos como exemplo o Instituto Médico-Legal (IML). Como revelou a CNV, médicos-legistas produziram laudos que falseavam causas de morte, omitindo sinais evidentes de tortura e assassinato, contribuindo para a construção da narrativa oficial do regime (4).
O episódio mais conhecido dessa cumplicidade é o do médico-legista Harry Shibata, que atestou como suicídio a morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975. Herzog havia sido torturado até a morte nas dependências do Exército em São Paulo. A fotografia grotesca do corpo “enforcado” jamais foi compatível com um suicídio — mas o laudo médico cumpriu sua função política naquele momento histórico.
Esses episódios desmontam a narrativa de que os médicos teriam sido meros agentes técnicos, alheios ao contexto político. Pois a Medicina foi mobilizada como saber de Estado. Médicos não apenas assistiram à tortura, mas a viabilizaram — seja monitorando presos para que resistissem a sessões de suplício, seja mascarando assassinatos com linguagem pericial.
Mais grave ainda é o fato de que, após a redemocratização, não houve um processo consistente de responsabilização ética desses profissionais. Os Conselhos de Medicina, regionais e federal, optaram por uma postura de não responsabilização institucional. Embora a Comissão Nacional da Verdade tenha documentado amplamente a participação de médicos na repressão durante a ditadura, não se conhece sequer um mea culpa formal por parte do Conselho Federal de Medicina ou dos respectivos Conselhos Regionais.
Algumas sanções disciplinares pontuais ocorreram no passado — inclusive cassações de registros em alguns Estados –, mas foram em grande parte anuladas ou enfraquecidas ao longo do tempo; e não resultaram em uma reconciliação institucional ampla ou pelo menos uma reparação simbólica pública pela falha ética do passado. Como não deveria deixar de ser, essa (falta de) atitude gerou severas críticas de entidades de Direitos Humanos.
Violência anunciada e silêncio institucional
No dia 16 de janeiro deste ano foi amplamente noticiado o caso do duplo homicídio ocorrido em Barueri, São Paulo, em que o médico Carlos Alberto Azevedo Silva Filho foi preso sob acusação de ter matado dois colegas (5). Juntamente com a notícia, alguns veículos da imprensa lembraram que, seis meses antes do referido crime, o mesmo acusado já tinha sido preso em flagrante em Aracaju, Sergipe, por agressão e injúria racial. Na época, a juíza Carolina Valadares Bitencourt, que homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva do acusado, acrescentou na sua decisão: “O fato de o autor ser médico, profissional que, por dever ético e legal, deve zelar pela vida e respeito ao próximo, apenas agrava a gravidade do delito” (6). A partir dessa correta observação da juíza, a pergunta que fica é: será que as entidades médicas — e os próprios profissionais de Medicina — têm essa mesma percepção do “dever ético e legal de zelar pela vida e respeito ao próximo”?
Ante o fato pretérito – isto é, a prisão em flagrante em 16 de julho de 2025 por “grave afronta ao dever ético e legal” do referido médico – este escriba, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), entrou em contato com o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina – SP. A requisição limitava-se a saber se havia, nos respectivos Conselhos, qualquer apuração ética ou providência disciplinar relacionada ao médico Carlos Alberto Azevedo Silva Filho — e estritamente em relação aos crimes noticiados em 2025. O CFM respondeu que nada consta nos registros processuais da autarquia; e que, em consultas em bancos de dados do CFM relativas às inscrições do médico nos estados da Bahia, São Paulo e Santa Catarina, não há qualquer recurso ou feitos disciplinares do referido médico (7).
Contudo, a resposta do CRM-SP – CREMESP – foi mais emblemática. Eis um trecho: “esclarece-se que informações específicas acerca da existência, tramitação, fase processual, deliberações ou eventuais sanções relacionadas a procedimentos ético-profissionais individuais não são passíveis de divulgação a terceiros, por se tratarem de dados protegidos por sigilo processual, nos termos do Código de Processo Ético-Profissional” (8).
A resposta do CRM-SP é reveladora não pelo que diz, mas pelo que cuidadosamente evita dizer. Amparado no sigilo processual e na chamada “autonomia técnica”, o Conselho não informa sequer se houve abertura de apuração ética preliminar, convertendo o silêncio em política institucional. Trata-se de um médico preso em flagrante por agressão e injúria racial — circunstância que, para o Judiciário, confere gravidade qualificada ao delito justamente por envolver um profissional da área de saúde. Em termos diretos, a resposta do CRM-SP — ainda que envolta em juridiquês — é cristalina: normas internas da corporação são invocadas como filtro suficiente para, na prática, esvaziar a Lei de Acesso à Informação, autorizando o Conselho a ocultar até mesmo a existência de eventual apuração disciplinar. O interesse público, nessa lógica, não atravessa os muros institucionais dos Conselhos.
O fecho da resposta do CRM-SP explicita essa concepção de maneira ainda mais reveladora: “fatos noticiados pela imprensa, ainda que de ampla repercussão, não se confundem automaticamente com infrações ético-profissionais”. Em outras palavras, a ética médica é dissociada do espaço público, impermeável à percepção social e aos fatos notórios; existe apenas como matéria interna, a ser observada, interpretada e julgada exclusivamente pelas próprias entidades médicas.
Mesmo que eventual sanção disciplinar devesse ficar restrita ao âmbito interno, o ponto central permanece intocado. Estamos diante de crimes públicos e notórios, ignorados institucionalmente, que — meses depois — culminaram em um duplo homicídio. Não se trata de exigir condenações sumárias, mas de reconhecer que o silêncio dos Conselhos não é neutro: ele reproduz um padrão histórico no qual a preservação da corporação antecede a proteção da sociedade — ainda que o custo dessa omissão seja medido em vidas humanas.
Da ética ao palanque
Parece irônico que, rompendo sua tradicional ‘reserva institucional’ para prestar contas à sociedade, o CFM tenha emitido uma ‘Nota à Sociedade’ justamente em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, na condição de detento, alegando preocupações com sua assistência médica ante o “recebimento formal de denúncias protocoladas” naquele órgão (9). Em certa altura, a nota diz que “O CFM reafirma que a autonomia do médico assistente deve ser soberana na determinação da conduta terapêutica, não podendo sofrer influência de qualquer natureza, por possuir presunção de verdade”.
A nota sugere uma inversão perigosa: não é o ato médico que se submete à verificação ética e institucional, mas o controle externo que passa a ser tratado como ingerência ilegítima. Ao afirmar que a decisão clínica do médico assistente deve ser “soberana” e revestida de “presunção de verdade”, o Conselho não apenas defende a independência técnica — algo, aliás, legítimo —, mas reivindica um estatuto de excepcionalidade. Trata-se de uma concepção segundo a qual o juízo médico se colocaria acima de qualquer forma de controle externo, inclusive jurídico ou social.
Em um Estado Democrático de Direito, porém, não há saber técnico soberano, nem verdade presumida sem possibilidade de verificação – ou de fiscalização externa. Autonomia profissional não se confunde com imunidade ética – muito menos com licença para escapar ao escrutínio público quando a atuação médica deixa de ser estritamente clínica e passa a produzir efeitos sociais e políticos. Nesse aspecto, o contraste é gritante. Num país marcado por uma crise carcerária crônica, em que a precariedade sanitária e a assistência médica insuficiente afetam milhares de presos anônimos, o Conselho escolheu agir publicamente em favor de um único indivíduo — curiosamente, um personagem notadamente associado ao negacionismo científico e a declarações elogiosas à ditadura e à tortura.
A escolha do teor da nota não foi técnica; foi política. O CFM não falou em nome da saúde pública carcerária, tampouco reivindicou melhorias estruturais no sistema prisional. Falou por um nome, por um símbolo, por um projeto político específico. A ética, mais uma vez, mostrou-se seletiva.
Esse ativismo contrasta de forma eloquente com o silêncio institucional diante de episódios concretos de violência, racismo e homicídio envolvendo médicos no exercício da cidadania. Quando a cobrança ética vem da sociedade ou do Judiciário, os Conselhos invocam sigilo, autonomia e procedimentos internos. Quando a pauta coincide com afinidades ideológicas, a discrição institucional cede lugar ao pronunciamento público.
Mercantilização da profissão – a Medicina como grife
Essa assimetria ajuda a explicar outro fenômeno contemporâneo: a transformação da Medicina em grife e do registro profissional em “crachá” de legitimidade comercial. Enquanto os conselhos se mostram tímidos na fiscalização ética, proliferam nas plataformas digitais médicos que mobilizam o prestígio social da profissão para vender serviços, medicamentos, suplementos, procedimentos milagrosos e intervenções de eficácia duvidosa, muitas vezes à margem da ciência e do próprio Código de Ética Médica.
O resultado é perturbador: enquanto alguns médicos gravam vídeos para vender produtos, outros gravam vídeos para desmenti-los. Ao leigo, que não dispõe dos instrumentos técnicos nem da mediação institucional para arbitrar essa disputa, restam apenas a dúvida e a perplexidade. Quando posições antagônicas são legitimadas pela mesma credencial, a autoridade médica se esvazia — e a Medicina deixa de ser bússola para se tornar vitrine de shopping.
Nesse contexto, o título de “doutor” converte-se em ativo de marketing; o jaleco, em figurino publicitário; e o registro profissional, em selo simbólico para negócios privados. Daí que a Medicina, em vez de significar o compromisso público com a vida, passa a funcionar como marca, explorada em nome do engajamento, do lucro e da influência digital. Esse fenômeno não ocorre por acaso. A fragilização da ética, a resistência ao escrutínio externo e o uso político seletivo da autoridade médica criam o ambiente propício para que a profissão seja capturada pela lógica do mercado e da militância.
Não se trata, enfim, de apontar impunidade nem de negar a existência de sanções nos Conselhos de Medicina, que de fato existem. Trata-se de tentar compreender por que, em diferentes momentos históricos, o silêncio prevaleceu diante de violações éticas graves e sistêmicas, enquanto o ruído institucional emerge seletivamente — por exemplo, no campo político ou no jurídico. É essa ética de ocasião, que escolhe quando falar e quando omitir — tendo como pano de fundo a militância e sob a égide da declarada “presunção da verdade” —, que acaba tensionando o diálogo entre as entidades médicas e a sociedade.
Fontes:Médico Marcelo Matias (SImers) fala em “interferência do STF no CFM”:
https://www.instagram.com/p/DTRK-84ARTmHolocausto Brasileiro – Jornal Tribuna de Minas:
https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/20-11-2011/holocausto-brasileiro-50-anos-sem-punicao.htmlHolocausto Brasileiro – CRM e as retaliações contra profissionais:
https://aventurasnahistoria.com.br/noticias/reportagem/hospital-colonia-de-barbacena-do-tratamento-desumano-ao-silenciamento-na-ditadura.phtmlComissão Nacional da Verdade – Médicos colaboradores da ditatura:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-05/comissao-da-verdade-ouve-legistas-que-assinaram-laudos-falsosDuplo homicídio – médico acusado de matar dois colegas:
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/01/27/medico-acusado-de-duplo-assassinato-em-alphaville-e-denunciado-pelo-ministerio-publico.ghtmlMédico autor de duplo homicídio havia sido preso seis meses antes:
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https://www.estadao.com.br/brasil/medico-de-sp-e-preso-acusado-de-racismo-e-de-agredir-funcionarios-em-hotel-de-luxo-no-nordeste-nprm
Resposta do CFM – LAI:Pedido/ Resposta do CRM – LAI:
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Nota pública do CFM em favor de Jair Bolsonaro:
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Redação
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