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A Soberania Marítima Brasileira: Da Guerra da Lagosta à Amazônia Azul

A evolução da soberania marítima brasileira não pode ser entendida como mera adaptação técnica ao direito internacional.

Do GGN, 23 de fevereiro 2026
Por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva



Amazônia Azul - Reprodução

Resumo da notícia ​

A Soberania Marítima Brasileira: Da Guerra da Lagosta à Amazônia Azul — Uma Revisão Geopolítica e Jurídica da Doutrina das 200 Milhas

1. Introdução

A definição da extensão do mar territorial brasileiro não é mero detalhe cartográfico. Trata-se de um dos temas estruturantes da soberania nacional, envolvendo projeção militar, segurança alimentar, exploração de recursos, defesa preventiva e controle das linhas marítimas de comunicação. A evolução do regime jurídico das águas sob jurisdição brasileira revela um processo articulado entre crises diplomáticas, formulação doutrinária, transições políticas e disputas interpretativas no campo do direito constitucional.

O episódio que desencadeou essa transformação — a chamada Guerra da Lagosta (1961–1963) — ocorreu antes do regime militar, e foi justamente essa contenda que abriu os olhos das Forças Armadas, do Itamaraty e da elite política brasileira para a vulnerabilidade do país no Atlântico Sul. Foi a primeira vez, na história contemporânea, em que o Brasil percebeu que sua limitada faixa de mar territorial deixava recursos estratégicos expostos à ação de potências externas.

A partir dali, iniciou-se um processo de maturação doutrinária que levaria, anos depois, à adoção do critério geológico da plataforma continental como fundamento de soberania ampliada — decisão tomada por governos distintos ao longo do tempo, sinalizando uma continuidade estratégica que transcendeu regimes.

2. A Guerra da Lagosta: gênese de um novo paradigma marítimo

Entre 1961 e 1963, pesqueiros franceses passaram a capturar lagostas a distâncias que variavam entre 80 e 180 milhas da costa brasileira. A França defendia que a lagosta “nadava” e, portanto, estaria em águas internacionais. O Brasil sustentava que a lagosta “pulava”, e assim permanecia sobre o fundo marinho, de modo que sua captura equivaleria à exploração de um recurso associado à plataforma continental brasileira.

Embora a disputa tenha ocorrido no período pré-1964, seus efeitos foram amplos e duradouros. A lição central foi clara:

O mar territorial de 12 milhas tornava o país indefeso diante do apetite de Estados tecnologicamente superiores.

O conflito com a França revelou um descompasso entre:a exiguidade do mar territorial de então,
e a magnitude dos recursos biológicos e minerais sob o fundo oceânico brasileiro.

Essa constatação produziu um movimento gradual — não abrupto — que se estendeu por seis anos, culminando na adoção de uma postura estratégica muito mais assertiva em relação ao Atlântico Sul.

3. A fase de transição (1963–1969): a estratégia preventiva e a doutrina de soberania alargada

Após o confronto diplomático, o Brasil iniciou uma reflexão institucional que, embora fortalecida após 1964, já estava em curso nos anos imediatamente anteriores. Essa reflexão tinha dois eixos:Segurança nacional preventiva — evitar a repetição da vulnerabilidade demonstrada na Guerra da Lagosta;
Exploração econômica estratégica — assegurar o controle de recursos naturais vitais antes que fossem apropriados por terceiros.

Essa fase de transição explica por que houve um intervalo de mais de seis anos entre a crise com a França e a adoção formal do critério geológico para o mar territorial ampliado. O país estava redesenhando:sua doutrina de defesa,
seu entendimento de território marítimo,
e suas práticas de vigilância oceânica.

Essa maturação culminaria na formulação da política das duzentas milhas marítimas, que se tornaria diretriz de Estado.

4. A adoção do critério geológico: plataforma continental como extensão natural do território

A partir do final da década de 1960, consolidou-se a tese de que a soberania brasileira não se limitava à franja estreita de mar adjacente à costa. O argumento passou a ser:

o território nacional projeta-se sobre o mar por meio da continuidade física da plataforma continental.

Esse entendimento, inspirado pela Proclamação Truman de 1945 e pelos movimentos de Argentina, Peru, Chile e outros países, ajustou-se perfeitamente às necessidades brasileiras.

Do ponto de vista geopolítico:a plataforma continental brasileira é ampla e regular;
permite projeção defensiva a grande distância;
protege recursos vivos e não vivos do fundo do mar;
transforma o Atlântico Sul em zona estratégica de interesse permanente.

A partir daí, as 200 milhas deixaram de ser mera reivindicação política e passaram a integrar a doutrina nacional de soberania marítima.

5. A transição para a ordem constitucional de 1988 e o choque com o regime jurídico internacional

A Constituição de 1988, embora detalhista em muitos aspectos, não definiu a extensão do mar territorial, tampouco revogou a doutrina anterior das 200 milhas. Ao contrário:reconheceu os recursos da plataforma continental e da ZEE como bens da União;
mas não tratou expressamente da extensão territorial marítima;
nem autorizou sua redução.

Poucos anos depois, a Lei 8.617/1993, de natureza ordinária, internalizou formalmente as categorias da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar, reduzindo o mar territorial a 12 milhas.

Do ponto de vista constitucional, isso gera uma tensão evidente:

território nacional não pode ser reduzido por lei ordinária.

Como a doutrina das 200 milhas integrava a prática jurídica e política brasileira antes da CF/88, e como a Constituição não a revogou, persiste um debate jurídico relevante sobre a validade dessa redução.

6. A prática estatal contemporânea: a soberania de facto sobre as 200 milhas

Independentemente da controvérsia jurídica, a atuação do Estado brasileiro demonstra uma continuidade doutrinária:a Marinha patrulha toda a área das 200 milhas como espaço estratégico nacional;
a manutenção de presença humana permanente no Arquipélago de São Pedro e São Paulo não é apenas científica: sustenta juridicamente a zona marítima adjacente;
Fernando de Noronha e outras ilhas oceânicas ampliam e conectam áreas marítimas, produzindo um espaço contínuo de soberania ampliada;
o conceito de Amazônia Azul incorpora, na prática, a visão de que esse enorme território marítimo é extensão integral do Estado brasileiro.

Assim, ainda que o discurso internacional utilize a terminologia da CNUDM, a prática geopolítica brasileira preserva a lógica das duzentas milhas como espaço vital.

7. Conclusão

A evolução da soberania marítima brasileira não pode ser entendida como mera adaptação técnica ao direito internacional. Trata-se de um processo lento, racional e estrategicamente orientado, iniciado com a Guerra da Lagosta e ampliado pela percepção de vulnerabilidade nacional no Atlântico Sul. A adoção do critério geológico, a doutrina das 200 milhas e a prática estatal contemporânea compõem um arco de continuidade cuja base é a defesa da integridade territorial e da segurança nacional.

A tensão resultante entre a Constituição de 1988 e a Lei 8.617/1993 não é acidental: ela deriva do choque entre um conceito consolidado de território marítimo e a nomenclatura internacional padronizada. Compreender essa tensão é indispensável para analisar o presente e projetar o futuro da política marítima brasileira.

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Affairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Depois de aposentado como professor universitário, atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.

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Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Afairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela USP. Aposentou-se como professor universitário, e atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.

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