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Master é a ponta do iceberg, por Luís Nassif

O Banco Central e a CVM flexibilizaram regras, permitindo operações opacas e circularidade de recursos no mercado financeiro.


Do GGN, 15 de janeiro 2026
Por Luis Nassif



Resumo da notícia 

O que acontece no mercado não é apenas o escândalo do Banco Master. É a constatação da existência de um clima de ampla promiscuidade e de um ambiente caótico, sem fiscalização e sem regulação.

Esse combo explosivo se deve a dois fatores.

O Banco Central – especialmente no período Roberto Campos Neto – abriu o crédito, afrouxou o capital e tolerou a circularidade, de recursos pulando de um fundo para outro.

A Comissão de Valores Mobiliárias (CVM) liberou estruturas opacas, dessas em que não está claro o controle. Ignorou os controles ocultos e não enxergou grupos econômicos.

O resultado final são bolhas de crédito, fundos alimentando fundos, ativos com preços inflados e risco sistêmico invisível.

Essa escalada começou com a Resolução 4.656/2018 do BC, criando as SCDs e SEPs (fintechs de crédito). Empresas passaram a operar como quase bancos, sem as mesmas exigências de capital. Viraram fábricas de crédito para as FIDCs.

SCD (Sociedade de Crédito Direto) são empresas financeiras autorizadas a conceder empréstimos, financiar pessoas e empresas, operando 100% digital.

SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (P2P Lending)) são plataformas que conectam quem quer emprestar com quem quer tomar crédito, cobrando taxa de intermediação.

Essa liberalização provocou uma explosão dos FIDCs (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) fundos que compram recebíveis, parcelas de empréstimos, boletos, duplicatas, contratos parcelados.

Foi se formando o vendaval. Uma fintech concede empréstimos, vende os créditos para uma FIDC, recebe dinheiro à vista e volta a emprestar. Tudo isso em um ambiente sem regulação, com uma competição predatória, centenas de agentes financeiros captando a torto e a direito e sendo disputados por plataformas e bancos de investimento.

Uma decisão anterior do BC, a Resolução 4.444/2015 autorizou os FIDCs a comprarem direitos creditórios não performados (isto é, com atraso no pagamento) e recebíveis estruturados sob medida. Como resultado, crédito ruim virou ativo financeiro “sofisticado” e a securitização indiscriminada tornou-se máquina de maquiagem contábil.

Nos últimos anos houve mais flexibilização, regras mais leves para Índice da Basileia e exposição cruzada entre fundos e bancos. Bancos passaram a financiar seus próprios fundos, criando uma circularidade tóxica: banco —> fundo —> SPE —> banco.

Houve uma demora deliberada na supervisão. Alertas foram ignorados, TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) em vez de punições e uma tal de fiscalização “educativa”, tipo “pode continuar, com moderação”.

De seu lado, a CVM, com a Instrução 578, criou uma modalidade de FIP (Fundo de Investimento em Participação) permitindo o controle de empresas sem OPA (Oferta Pública de Ação) obrigatória, com governança flexível, compra e venda de controle, sem aparecer.

A Instrução 356+444 autorizou estruturas em cascata, cotistas “estratégicos” mandando no fundo. Fundos viraram bancos paralelos, sem fiscalização bancária.

A CVM nunca exigiu uma análise do risco consolidado de grupos, não mapeou fundos irmãos, SPEs conectadas, gestores coligados. Essa leniência permite um mesmo grupo controlar dez fundos “independentes”.

É só conferir o caso Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., a última das aventuras de Nelson Tanure. Abriu capital na B3. Em 2024 valorizou mais de 1.000%, chegando a valer mais do que a Embraer e a Gerdau.

Fez diversas aquisições no Brasil e no exterior. Essa escalada explosiva foi impulsionada por compras de ações pelo controlador e por fundos de investimento.

Em 2025, o papel mudou de rumo. As ações despencaram de 90% a 98% ao longo do ano. O valor de mercado, que já tinha passado de dezenas de bilhões de reais, caiu para apenas algumas centenas de reais.

Com dificuldades para honrar compromissos, a Ambipar pediu recuperação judicial no Brasil, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, listando cerca de R$ 10,5 bilhões em dívidas

Otto Lobo era diretor da CVM e, após a renúncia do então presidente João Pedro Nascimento, assumiu interinamente a presidência da autarquia.

Foi ele quem proferiu o voto de qualidade — ou seja, o voto adicional de presidente — que consolidou a decisão de que o controlador da Ambipar não precisaria fazer a OPA.

No julgamento em julho de 2025, seu posicionamento foi de que não havia elementos suficientes para caracterizar os fundos como atuando em conjunto com o controlador da Ambipar, e que, portanto, a obrigação de oferta pública não se aplicaria sob os termos da resolução cabível.

Otto Lobo foi oficialmente indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser o novo presidente da CVM. A nomeação ainda precisa ser confirmada pelo Senado Federal por meio de sabatina e votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.
luis.nassif@gmail.co

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