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O vínculo empregatício e a sessão da tarde

Do A Terra É Redonda, 04 de dezembro 2025
Por ANDRÉ COSTA*


Imagem: Eric Goverde

Há uma construção histórica desde a década de 90 que favorece as relações de trabalho precarizadas, começando pela terceirização em atividades-fins, chancelada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral

Por esses dias começou no STF o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre empresas de plataformas e trabalhadores plataformizados, mais conhecidos como entregadores e motoristas por aplicativo. Para uma primeira impressão, pode-se achar que o debate acima fica reduzido ao ambiente do Direito do Trabalho, porém, não é verdade. Também se escorre perigosamente para o campo do Direito Constitucional. Vejamos.

O art.1º IV, da CF/88 diz que a República Federativa do Brasil tem como fundamento os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa. Mas essas não são as únicas considerações referentes à seara trabalhista. O art.7º, como se sabe, no embalo de quem o pesado passado escravocrata do país pede atenção ao tema, elenca um “pout porri” de incisos (do I ao XXXIV) que não deixam restar dúvidas da intenção dos Constituintes em proteger os trabalhadores e trabalhadoras.

Desde a percepção da relação de emprego protegida, salário mínimo fixado em lei, garantia de salário nunca inferior ao mínimo, décimo terceiro salário, adicional noturno, jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade, licença-paternidade, aposentadoria, dentre tantos outros, inclusive, igualdades de direito entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso etc. Todos em seus respectivos incisos.

Agora, me diga, caro leitor ou leitora, qual é o absurdo lido nesses direitos elencados? Há algo que seja irrazoável, mesmo que discordes? Sinceramente, creio que não. Há um debate flagrantemente enviesado em que simplesmente se tenta tratar dos direitos trabalhistas como uma conta meramente econômica esquecendo, muitas vezes por uma amnésia tendenciosa, da sua principal vocação: Direitos Humanos.

Sim, o nome é este mesmo: direitos humanos. Se há qualquer receio com a definição, esse sentimento diz mais sobre você d

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