Pages

Desafios diante do pacto racial brasileiro

Do A Terra É Redonda, 21 de novemmbro 2025
Por HELENA PONTES DOS SANTOS*


Imagem: Phaeng _yo

O mesmo Estado que mata nas favelas é o que legitima nos tribunais a precarização – duas faces de um genocídio que transforma corpos negros em combustível do capital

Percurso do genocídio do negro brasileiro

Em 1978, Abdias do Nascimento escreveu: “Levantei a voz e me identifiquei não como representante do Brasil, mas como um sobrevivente da República de Palmares”.[i]

A cada novo massacre, setores diversos do espectro político são confrontados com a permanência estrutural do racismo. Quando, em 1978, Abdias do Nascimento denunciou o genocídio do povo negro brasileiro, ele não se referia a um evento isolado, mas a uma política de Estado – uma engrenagem socioeconômica e cultural que opera, há séculos, o extermínio e a desumanização do povo negro neste país. Quase cinquenta anos depois, a denúncia permanece atual.

A gente pode olhar para o último 28 de outubro, mas soa a muitos outros, anteriores: 26 de julho de 1990 (11 mortos, Acari); 2 de outubro de 1992 (111 mortos, Carandiru); 23 de julho de 1993 (08 mortos, Candelária); 29 de agosto de 1993 (21 mortos, Vigário Geral); 12 a 21 de maio de 2006 (564 mortos, Baixada Santista); 06 de maio de 2021 (27 mortos, Jacarezinho); 24 de maio de 2022 (25 mortos, Vila Cruzeiro).

A chacina nos complexos do Alemão e da Penha, ocorrida há menos de um mês, repete o roteiro que se conhece desde que a primeira pessoa escravizada que pisou nesta terra, aquilombou e resistiu – de Palmares, ao Massacre de Porongos, chegando, na atualidade, a muitas outras chacinas: invasão militarizada, execução sumária, ausência de socorro, silêncio institucional, comemoração nas manchetes, desumanização dos corpos de trabalhadoras e trabalhadores negros, vilipêndio ás suas memórias e representantes dos poderes a justificar as mortes e a reproduzir a lógica de proteção prioritária ao patrimônio da classe dominante, em vez da vida humana.

São esses territórios racializados – marcados por precariedade social e pela resistência histórica do povo negro – tratados desde sempre como zonas de sacrifício permanente. Um sacrifício, que não alimenta só os “passa fome, metido a Charles Bronson”. Alimenta o mercado de pessoas dispostas a arrumar qualquer trabalho precarizado para sobreviver, por óbvio, mas, também, para tentar ser parte dos protegidos pela promessa intrínseca ao pacto de cidadania cujo maior símbolo é a carteira de trabalho assinada. “Sou trabalhador, não me mata” são frases comuns de se ouvir nos depoimentos de sobreviventes ou testemunhas oculares das chacinas neste país. Mas o Estado sabe bem que “morreu, neguinho, virou bandido”.[ii]

O Brasil ainda vive sob os restos de uma abolição inconclusa. E cada operação policial em favelas, presídios, blitz policiais para apreender motos de entregadores negros escancara o que é a lei de 13 de maio e como se faz a gestão da maior parte da classe trabalhadora brasileira desde então: uma promessa de liberdade convertida em gestão de medo e morte.

A sofisticação das tecnologias de extermínio

As formas contemporâneas do genocídio se tornaram mais sofisticadas. Se na década de 1970 Abdias do Nascimento denunciava o genocídio físico, moral e cultural, somos a geração que está assistindo se somar a estes elementos a gestão algorítmica da vida, típica desta fase do capitalismo chamada de neoliberalismo.

O relatório da Agência Brasil (2025) mostra que, dos 45 mil assassinatos ocorridos em 2023, mais de 35 mil foram de pessoas pretas e pardas. O Atlas da Violência 2024 já apontava 76,5% de vítimas negras entre os 46 mil homicídios de 2022. A letalidade policial permanece aterradora: 6.243 mortes em 2024 – média diária que a operação do Alemão e da Penha ultrapassou, segundo levantamentos preliminares, patamares excepcionais de letalidade. No mundo do trabalho, a morte também tem cor: artigo da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional denuncia o padrão de que o trabalho mata mais pessoas negras.[iii]

Esses números são evidências do extermínio. O que Abdias do Nascimento chamou de genocídio do povo negro brasileiro se manifesta na frieza da necropolítica: a contabilidade da morte como rotina. Se em Gaza, entre outubro de 2023 e maio de 2025, 53 mil pessoas foram mortas, sendo 83% civis, no Brasil, o genocídio negro mata, ano após ano, em silêncio, uma Gaza inteira — sem que se reconheça a guerra e o genocídio em curso. Basta que se olhem as estatísticas para que compreendamos o quanto nós, enquanto sociedade, somos conivente com milhares de mortes que acontecem próximas, bem embaixo do nosso nariz.

Lutar pelo fim do genocídio em Gaza é urgente, tal qual o é lutar pelo fim no genocídio em todo o mundo, inclusive os que acontecem, sem declaração formal de guerra, como no Brasil.

Da cela ao aplicativo – o novo rosto da engrenagem

Como argumentei no artigo “Da cela ao aplicativo”, postado no site A Terra é Redonda,[iv] o Judiciário, o sistema prisional e o mercado de trabalho compõem uma mesma linha de montagem do genocídio. A “escolha” possível para jovens negros é de morte, dada a estrutura social e econômica que opera sobre esses corpos: entre a bala e o aplicativo, a vida negra será consumida sem nunca gozar do bem-viver e será tratada racionalmente como perdas toleráveis no jogo do capitalismo; essas são as vidas descartáveis e que, por isso mesmo, não devem ter direito algum garantido.

A “modernização” da economia brasileira não rompeu com a lógica colonial para a superexploração, mas a reconfigurou, pois o mesmo Estado que mata nas favelas é o que legitima, nos tribunais, a precarização extrema e a negação de direitos trabalhistas, movimento de suma importância para os capitalistas nacionais e estrangeiros, numa economia de capitalismo dependente como é a brasileira.

Essa fusão entre exploração e extermínio, esta superexploração racializada da força de trabalho, é mecanismo pelo qual o capital dependente extrai valor não apenas do trabalho vivo, mas também da morte administrada dos corpos negros. O genocídio, nesse sentido, não é falha moral do Estado, mas política econômica de regulação da força de trabalho excedente. É a gestão da morte como condição de acumulação e disciplinamento do grande contingente de trabalhadores precarizados negros.

A reprodução dependente do capital se sustenta, hoje, na racialização da pobreza que gera uma multidão sem possibilidade de reação e que necessitam se entregar à superexploração de suas forças de trabalho para tentar sobreviver. A necroeconomia brasileira opera assim: regula a empregabilidade pelo medo e pela morte: o trabalhador negro sabe que o mesmo Estado que o obriga a aceitar a entrega por aplicativo o pode matar na esquina. É a mesma engrenagem.

A exploração e a morte são fases de um mesmo ciclo: o jovem negro que sobrevive às chacinas nas favelas é empurrado para o trabalho informal, o subemprego, o aplicativo. Se morre em serviço, vira estatística de acidente de trabalho – se for registrado. Se protesta, enfrenta a repressão direcionada historicamente às classes trabalhadoras racializadas, vide Rafael Braga. Se não se submete à superexploração, buscando “ser bem sucedido”, procurando “dar uma solução rápida e fácil pros meus problemas”, como ensina Afro-X,[v] entrando para o crime, é morto.

A escolha que a pessoa trabalhadora negra tem desde cedo é essa: “Pega peso pro patrão, curtir as férias no resort” ou, sendo diferenciado, sendo relíquia mesmo, “Moleque bom quer ser patrão, pegar o peso do malote” é o que canta Rincon Sapiência com N.I.N.A. na música Levantando a Taça[vi].

O mito da democracia e a falsa abolição

Em Massacre de Jacarezinho, mais um retrato da falsa abolição,[vii] escrevi que o racismo não atinge apenas uma pessoa, mas toda uma comunidade sobrevivendo e resistindo em diáspora. Essa constatação permanece verdadeira e estamos constantemente destruídos pela ausência de solidariedade de nossos pares de classe.

O Estado brasileiro insiste em se afirmar democrático enquanto naturaliza a morte seletiva da população negra. Em que país democrático a morte massiva de civis poderia ser relativizada no discurso público do chefe do Poder Executivo estadual? Em que país democrático a constituição e sua garantia de que não há pena de morte para civis isso seria possível? O que se chama de democracia é, na verdade, a gestão desigual da cidadania: para alguns, a plenitude dos direitos; para outros, a suspeição permanente.

Enquanto nos horrorizamos com agentes americanos invadindo casas de estrangeiros sem mandato, em sua guerra ao terror, aqui assistimos isso acontecer cotidianamente em nome de uma guerra às drogas com reações institucionais desiguais, muitas vezes insuficientes para reverter o quadro estrutural.

A Constituição de 1988 representou uma vitória parcial da classe trabalhadora e dos movimentos sociais, mas não conseguiu romper o pacto racial sob o qual se funda nossa República: quem estava nas instituições seguiram sendo os mesmos homens brancos historicamente beneficiados pela exclusão do grande contingente de gente da classe trabalhadora dos espaços de decisão.

A deslegitimação da Constituição e o não cumprimento pleno de suas promessas em relação ao povo negro – com o esvaziamento de suas políticas – é tarefa que a classe dominante nacional – historicamente alinhada aos interesses do capital internacional – cumpre com zelo e perfeição: reformas trabalhistas, reforma administrativa, reforma previdenciária, cortes orçamentários, privatizações, militarização da segurança pública e da educação. Tudo isso estrutura o projeto imperialista de dominação, exploração e pilhagem, restaurando a ordem colonial sob roupagem democrática amparado em políticas cujo resultado é, de tempos em tempos, corpos negros colocados lado a lado para deleite de quem goza com a espetacularização da desgraça do povo negro.

O genocídio do povo negro não se combate apenas com indignação moral e discurso. Requer ruptura epistemológica. Requer o reconhecimento de que a neutralidade jurídica é cúmplice do extermínio. Essa neutralidade que não é só mera omissão, mas forma social racializada. O Direito do Trabalho, por exemplo, ao aceitar o contrato intermitente, converteu a exploração em liberdade. A mesma racionalidade jurídica que caminha para legitimar a uberização é a que, na ADPF 635, hesitou em frear a letalidade policial.

A ADPF 635, aliás, é mais um exemplo de como o direito liberal, enquanto forma-mercadoria, hesita diante da proteção da vida negra: reconhece o problema, cria planos, protocolos e relatórios, mas mantém intacta a engrenagem, tal qual a Lei Áurea: a homologação parcial de 2025 institucionalizou a hesitação como política de Estado – freou o verbo (ou nem isso, considerando as falas do chefe do executivo estadual), não a bala. Tem-se, aí, materializada a limitação inerente às respostas liberais diante de uma estrutura racializada de violência. É a forma-mercadoria-direito traduzindo o valor de troca em valor de vida.

Não é mais possível que a parte da classe que goza das proteções jurídicas no Brasil siga ignorante ao que denunciam os MCs há anos – de Cidinho & Doca, em seu Rap da Felicidade[viii], a Poze do Rodo na poesia de protesto “Talvez”[ix]: as pessoas que moram nesses territórios, que sustentam a metrópole com sua força de trabalho querem bem-viver e nada mais. Como bem expõe Poze do Rodo – que tem letras de músicas mais perigosas para o sistema capitalista do que se tivesse com um fuzil nas mãos – denuncia assertivamente:

E se eu disser que a polícia tá matando quem acorda cinco da manhã
Pra trabalhar tentando ser alguém?
E se eu disser que, na verdade, o sistema é mó covarde
Vê o povo passar fome e não ajuda ninguém?
Favelado tem que juntar com favelado pra fazer acontecer
Porque eles nunca vai fechar com nós

Poze do Rodo aponta a solidariedade de classe como saída deste impasse e, não se engane: ele sabe do que fala, pois a realidade e a historicização das explorações e flexibilizações – também como parte do genocídio do povo negro – nos ensinou que “se não for nóis

não vai ser ninguém, com nóis é nóis[x]”.

Encruzilhadas do capital e da morte

Na encruzilhada gênero-raça-classe-capacidade-sexualidade, as estatísticas ganham corpo: são mulheres negras que perdem filhos para a polícia e vivem superexploradas por conta da falta de proteção dos trabalhos realizados por corpos negros, em regra, precarizados; são pessoas negras com deficiências invisibilizadas, mas também mortas pelo Estado, como na Operação Verão[xi]; são trabalhadoras negras empurradas para o serviço doméstico, um dos espaços mais desprotegido da legislação e com fiscalização por parte de auditores fiscais do trabalho ainda diminuta que gera anualmente casos assustadores como o de Sônia.[xii]

Essas encruzilhadas revelam o caráter estrutural do genocídio: o racismo não é desvio, não é coisa de governo A ou B, mas é engrenagem. O racismo organiza a divisão do trabalho, regula o valor da vida e define quais vidas são socialmente reconhecidas como plenamente dignas de proteção.

Não há democracia possível enquanto o Estado brasileiro insistir em tratar a população negra como inimiga interna, assim como não há cidadania sem reparação e, tampouco desenvolvimento sem a descolonização do pensamento e das instituições. Mais: não há que se reivindicar amor por parte do povo negro quando a realidade cotidiana ainda é marcada pela violência sistemática.

Reatualizar a denúncia de Abdias do Nascimento, lhe expandindo, é, hoje, reconhecer que a bala e o aplicativo são faces de um mesmo sistema. É afirmar que o genocídio brasileiro é comparável, em escala e impacto, às guerras declaradas pelo mundo. E é lembrar, como escreveu Clóvis Moura, que o povo negro sempre resistiu – e porque resiste é que ainda há um país. Nós somos os que verdadeiramente “ainda estamos aqui”, vivenciando tortura, morte, sumiço de corpos, condenações políticas e retirada de direitos trabalhistas arduamente conquistados na base de morte e medo!

Os nomes das vítimas mudam, mas o mecanismo é o mesmo.
Jacarezinho, Alemão, Penha, Bahia, Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco, São Paulo; pouco importa: da senzala ao presídio, dos cantos ao aplicativo, a lógica é a mesma: conter, disciplinar, explorar e descartar corpos negros.

Enquanto o país não fizer justiça e enquanto não se enxergar nas mortes de cada trabalhador negro o reflexo de seu próprio fracasso civilizatório, não haverá democracia, nem liberdade, nem vida que valha a pena ser vivida.

O genocídio do povo negro é reproduzido estruturalmente pelo Estado, e também por dinâmicas de classe. Os governos mudam; o pacto racial de poder não. Enquanto a branquitude dirigente – inclusive à esquerda – não negar o suborno sistêmico ofertado, a democracia brasileira seguirá administrando a morte como política pública. Se a vida negra importa – como afirmam nossas instituições – é hora de materializar essa prioridade em políticas, práticas e decisões.

Daí emerge a minha proposta para um direito do trabalho que está crise: seguirmos no contrafluxo da ordem ocidental individualista e que chega ao ponto de não tratar os direitos trabalhistas como o que são: essencialmente coletivos e, neste sentido, o que atinge a uma pessoa trabalhadora, atinge a todas.

Falar dos efeitos da discriminação racial no trabalho sem nomear o pacto racial que estrutura o Estado brasileiro – e as formas contemporâneas de produção da morte e da precarização que dele derivam – seria tratar o sintoma sem enfrentar a doença. Quando afirmo genocídio, trabalho e reconstrução democrática, não estou deslocando o tema da mesa: estou apenas explicitando que a discriminação racial no mundo do trabalho não é um desvio, mas parte de um projeto histórico que organiza hierarquias de vida e de morte. Enfrentar essa realidade é a única forma séria de pensar qualquer estratégia jurídica de combate ao racismo.

Refundação do direito do trabalho a partir da perspectiva negra

Tudo apresentado nos aponta que estamos em um momento crítico, é verdade, mas também único e propício para pensarmos em deixar de resistir somente, mas apontar a necessidade de refundar o Direito do Trabalho. E o que isso importa debater numa mesa que trata dos “Efeitos da discriminação racial no trabalho e as formas de enfrentamento”. Não há como tratar efetivamente sobre esta questão sem encarar que o racismo faz com que o direito do trabalho venha sendo manejado como tecnologia de exclusão do povo negro, a fim de garantir o lucro do capitalista no capitalismo dependente brasileiro.

Então ao invés de efeito, estamos aqui apontando uma causa que, caso não tratada, não teremos efeitos duradouros como o necessário para uma sociedade em que a justiça social possa efetivamente se realizar.

Se a mesa nos convoca a discutir os efeitos da discriminação racial no trabalho e as formas de enfrentamento, é preciso reconhecer que o próprio direito do trabalho, historicamente, foi mobilizado para tal. Por isso, o enfrentamento real não pode se limitar à gestão dos sintomas: o que proponho é reparação coletiva a partir do reconhecimento do uso deturpado do direito do trabalho como ferramenta que vêm servindo à manutenção da exclusão socioeconômica das pessoas trabalhadoras negras, com sua a arquitetura normativa, a precarização generalizada e a blindagem processual que contribuí para manter o pacto racial brasileiro.

É somente quando nomeamos essa distorção estrutural do direito do trabalho que podemos, enfim, propor um horizonte de transformação e reconstrução democrática que responda àquilo que esta mesa se propõe a debater para pensarmos em um direito das pessoas trabalhadoras.

A abolição não se completa no passado: ela se decide agora, no que fazemos – ou deixamos de fazer – diante da desigualdade racial no trabalho. Exu matou um pássaro ontem com a pedra que atirou hoje: é isso. O tempo da reparação é já.[xiii]

*Helena Pontes dos Santos é mestra em direito do trabalho pela Faculdade de Direito da USP.

Notas

[i] Abdias do Nascimento, O genocídio do negro brasileiro, 1978.

[ii] Frase dita para Rogério, gari da cidade de Santos, antes de ser morto na Chacina nomeada Crimes de Maio, em 2006.

[iii] https://www.cut.org.br/noticias/mortalidade-em-acidentes-de-trabalho-e-maior-entre-homens-e-negros-0bb8

[iv] https://aterraeredonda.com.br/da-cela-ao-aplicativo-o-judiciario-e-a-linha-de-montagem-do-genocidio-negro/

[v] RACIONAIS MC’S. A vida é desafio. Intérprete: Racionais MC’s. In: RACIONAIS MC’S. Nada como um dia após o outro dia, Disco 2 – Chora Agora. São Paulo: Cosa Nostra, 2002. 1 CD

[vi] N.I.N.A.; Rincon Sapiência. Levantando a Taça. Interpretes: N.I.N.A.; Rincon Sapiência. YouTube, uploaded on: 23 de out. de 2025. Disponível em: https://youtu.be/TKIZh-GNk3A?si=OrlghuZbMjxhEUSG

[vii] https://gmarx.fflch.usp.br/boletim-ano2-13

[viii] CIDINHO; DOCA. Rap da Felicidade. Intérpretes: Cidinho; Doca. YouTube, vídeo publicado em 06 dez. 2017. Disponível em: https://youtu.be/7pD8k2zaLqk?si=XcSeOBOc5-cMOeMH

[ix] POZE DO RODO, MC. Talvez. Intérprete: MC Poze do Rodo. YouTube, vídeo publicado em 10 nov. 2022. Mainstreet Records. Disponível em: https://youtu.be/QQQqkDD7i8Y?si=SHD7blTdm7o5Xmku

[x] EMICIDA. Nóiz. Intérprete: Emicida. YouTube, vídeo publicado em 22 ago. 2013. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ZsrHlbPtpZg

[xi] https://ponte.org/pms-mataram-jovem-cego-para-vingar-morte-de-colega-diz-mp/

[xii] Vide sobre o caso em Campanha Sônia Livre: https://www.instagram.com/sonialivreoficial/

[xiii] Este texto nasce da minha fala na mesa “Efeitos da discriminação racial no trabalho e as formas de enfrentamento”, apresentada em 18 de novembro de 2025, na Escola Judicial do TRT da 1ª Região, durante o seminário “Justiça, Trabalho e Racismo: Enfrentamentos e Perspectivas Transformadoras”, atividade construída em referência ao Dia da Consciência Negra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário