Do GGN, 12 de outubro de 2025
Por Luis Nassif
Por Luis Nassif
A chave da questão consiste em atrair capital externo sem “entregar o minério” nem a inteligência industrial. Em outras palavras, deixar o estrangeiro financiar o CAPEX, mas o poder de decisão, tecnologia e agregação de valor ficam no Brasil.
Vamos estruturar isso em 5 zonas de entrada seguras para o capital externo, com instrumentos de controle e alinhamento de interesse.
1. ENTRADA CONTROLADA POR FASE DA CADEIA
A) Mineração e Beneficiamento (fase upstream)
Modelo permitido: Joint venture minoritária ou contrato de fornecimento sob cotas e preço regulado.
Onde o capital estrangeiro pode entrar:Financiamento de infraestrutura (CAPEX de lavra, plantas piloto).
Vamos estruturar isso em 5 zonas de entrada seguras para o capital externo, com instrumentos de controle e alinhamento de interesse.
1. ENTRADA CONTROLADA POR FASE DA CADEIA
A) Mineração e Beneficiamento (fase upstream)
Modelo permitido: Joint venture minoritária ou contrato de fornecimento sob cotas e preço regulado.
Onde o capital estrangeiro pode entrar:Financiamento de infraestrutura (CAPEX de lavra, plantas piloto).
Tecnologia de beneficiamento, lixiviação seletiva e tratamento de rejeitos.
Garantia de compra de concentrado sob cláusulas de nacionalização parcial.
Condições soberanas:Controle mínimo de 51% nacional nas jazidas.
Direito de preferência do Estado em toda cessão de controle.
Obrigação de refino local de pelo menos 60% do concentrado exportável.
Cláusula de transferência de tecnologia (ToT) para CNEN e universidades públicas.
Capital estrangeiro ideal:Japoneses e coreanos (Sumitomo, POSCO, SK Innovation),Europeus com foco ESG (Umicore, BASF),
Fundos de infraestrutura “verdes”.
B) Separação e Metalurgia (midstream crítico)
Modelo permitido: Joint venture tecnológica com governança paritária.
Onde o capital estrangeiro pode entrar:Fornecimento de tecnologia de separação e purificação (solventes, íon exchange, membranas).
Implantação de plantas metalúrgicas em consórcio com BNDESPar e empresas nacionais.
Financiamento via project finance verde com contratos de offtake nacionais.
Condições soberanas:Majoritário brasileiro (mínimo 60%) ou controle estatal via golden share.
Propriedade nacional da patente derivada de melhorias de processo.
Vedação à exportação de óxidos sem autorização do CNPE/MDIC.
Base de dados de processos e resíduos obrigatoriamente hospedada no Brasil.
Capital estrangeiro ideal:França (Solvay), Alemanha (Evonik), Coreia do Sul (Kumyang), Canadá (Neo Performance Materials).
Instituições multilaterais: Banco dos BRICS (NDB), AIIB, EIB.
C) Fabricação de Ímãs e Componentes (downstream)
Modelo permitido: Parcerias industriais e tecnológicas, com joint ventures abertas e conteúdo local obrigatório.
Onde o capital estrangeiro pode entrar:Transferência de know-how em sinterização, difusão de Dy/Tb, metalurgia fina.
Fornecimento de equipamentos de prensagem e metalurgia a pó.
Co-investimento com WEG, Siemens, Tupy, Embraer, etc.
Condições soberanas:Produção em território nacional, sob regime ZPE Verde ou Repetro Industrial.
Proibição de exportar ímãs sem projeto de integração produtiva no Brasil.
Obrigação de formar técnicos e engenheiros locais (mínimo 1 brasileiro treinado por 1 estrangeiro).
Transferência de dados de performance e curva BH para laboratórios nacionais.
Capital estrangeiro ideal:Empresas coreanas e japonesas (Shin-Etsu, Hitachi Metals, TDK),Europeias (Vacuumschmelze, Arnold Magnetics).
Investidores de venture building industrial.
D) Produtos Finais e Aplicações (setores integradores)
Modelo permitido: Acordos de codesenvolvimento e “joint R&D” com cláusulas de soberania tecnológica.
Onde o capital estrangeiro pode entrar:Montagem de motores, geradores, atuadores, sensores, catalisadores.
Financiamento de fábricas regionais com conteúdo local e exportação integrada.
Condições soberanas:Patentes conjuntas com instituições nacionais.
Reinvestimento obrigatório de parte do lucro (mínimo 20%) em P&D local.
D) Produtos Finais e Aplicações (setores integradores)
Modelo permitido: Acordos de codesenvolvimento e “joint R&D” com cláusulas de soberania tecnológica.
Onde o capital estrangeiro pode entrar:Montagem de motores, geradores, atuadores, sensores, catalisadores.
Financiamento de fábricas regionais com conteúdo local e exportação integrada.
Condições soberanas:Patentes conjuntas com instituições nacionais.
Reinvestimento obrigatório de parte do lucro (mínimo 20%) em P&D local.
Política de exportação supervisionada pelo CNDI/MDIC.
Programas de certificação de origem (Ímã BR).
Capital estrangeiro ideal:Fabricantes de EVs e eólicos (BYD, Vestas, Siemens Gamesa, Stellantis).
Parcerias BRICS (China, Índia, África do Sul) para mercados regionais.
E) Reciclagem e Circularidade
Modelo permitido: Investimentos 100% estrangeiros com obrigação de reintegração no ciclo nacional.
Onde o capital estrangeiro pode entrar:Instalação de plantas de desmontagem, refino e reciclagem direta de ímãs.
Desenvolvimento de tecnologia de separação de scrap e reaproveitamento.
Condições soberanas:Todo material recuperado deve ser reindustrializado em território brasileiro.
Certificação de rastreabilidade ESG nacional.
Proibição de exportar resíduos.
Capital estrangeiro ideal:Fundos ESG e empresas de reciclagem europeias e canadenses (Solvay, Lynas, Umicore).
Startups de economia circular com acordos de compartilhamento de dados.
Mecanismos de controle e soberania
Instrumento | Função | Órgão Gestor |
Golden Share Pública | Veto estratégico em decisões de controle, exportação e transferência de tecnologia. | BNDESPar / União |
Fundo de Terras Raras do Brasil (FTR-BR) | Investidor-âncora em JVs, mantendo 25–40% de equity nacional. | BNDES + fundos de pensão |
Cláusula de “compra local mínima” | Exige que 60–70% dos insumos e subcomponentes venham do país. | MDIC |
Requisitos de Conteúdo Tecnológico Local (CTL) | Percentual mínimo de engenharia e P&D feito no Brasil (ex. 30% do CAPEX em P&D local). | MCTI |
Banco de Patentes Compartilhadas (IP Commons BRICS) | Centraliza e protege propriedade intelectual desenvolvida em parcerias. | INPI + MCTI |
Autoridade Nacional de Terras Raras (ANTR) | Supervisiona contratos, licenças e exportações estratégicas. | CNPE + Casa Civil |
Zonas de Processamento Industrial Verde (ZPIV) | Espaços onde capital estrangeiro entra com isenção fiscal, mas sob regras de reinvestimento e conteúdo local. | MDIC + Estados |
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